Numero do processo: 10872.720198/2017-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE.
A adoção do regime de tributação pelo lucro arbitrado só é aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido (artigos 529 a 539 do RIR). Quanto à eleição da base de cálculo aplicável o teor da Súmula CARF nº97.
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. IRPJ E CSLL.
Se a documentação apresentada pela contribuinte demonstra o devido recolhimento de tributos e contribuições no ano-calendário autuado, o crédito exigido deve ser exonerado no montante correspondente aos valores comprovados.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1201-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Ba´rbara Santos Guedes (Suplente convocada), Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose´ Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 10880.675282/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.568
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora: (i) confirme se os valores informados no DACON Retificador conferem com a realidade contábil da contribuinte conforme Livro Razão e Planilha de Controle de Impostos, contidos nos autos; (ii) após o confronto do item (i), identifique a efetiva existência do crédito pleiteado na PER/DCOMP e a suficiência para a promoção da compensação de débitos na forma requerida; (iii) elabore relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados, dando conhecimento à recorrente e abrindo prazo de 30 (trinta) dias para que esta, querendo, manifeste-se, retornando, em seguida, os autos a este Conselho, para prosseguimento do julgamento.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 19515.003170/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2001
EXCESSO DE LUCRO DIFERIDO. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO PROVIMENTO.
Se a própria Fiscalização, em diligências demandadas pela DRJ, reconheceu que não se verificou a existência de parcela relativa a excesso de diferimento do lucro das obras apontadas no Termo Fiscal, de se concordar com a decisão recorrida que promoveu o cancelamento desta autuação, portanto, de se negar provimento ao seu recurso de ofício.
DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS REFIS. RESTABELECIMENTO DA DESPESA GLOSADA.
Constatado, em diligências demandadas pelo CARF, que os débitos dos processos administrativos de fls.542 foram todos incluídos no REFIS pela RFB e o montante dos juros então glosados, contabilizados pelo contribuinte em julho/2001, reflete o exato valor dos juros que efetivamente foram incluídos e consolidados, de se restabelecer a dedutibilidade de sua despesa. Diligências posteriores conduziram em outras direções, todas no sentido de manter a glosa em questão, por meio da realização de procedimentos fiscalizatórios acrescentando novos ingredientes não aventados na autuação, além de trazer motivações distintas da que se baseou a autoridade lançadora em seu Termo de Constatação Fiscal, situação que não se pode concordar.
Apesar das oportunidades para os devidos esclarecimentos, o fato é que não se conseguiram comprovar que os juros contabilizados seriam, de alguma forma, indevidos, ou, de outra forma, as alegações da Recorrente não foram adequadamente desqualificadas.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2001
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento de CSLL o que foi decidido em relação ao lançamento matriz, por ser fundamentado nos mesmos elementos de comprovação.
CSLL. MULTA POR INFRAÇÃO FISCAL. INDEDUTÍVEL.
Não são dedutíveis, na apuração da base de cálculo da CSLL, as multas por infrações fiscais, impostas por descumprimento de obrigações tributárias que resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo. De se reconhecer o direito à recomposição da base de cálculo da CSLL utilizando o saldo negativo de períodos anteriores.
Numero da decisão: 1401-003.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) negar provimento ao recurso de ofício e (ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedutibilidade das despesas financeiras (item 001 do Auto de Infração) e reconhecer o direito à recomposição da base de cálculo de cálculo da CSLL utilizando o saldo negativo de períodos anteriores e, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no tocante à falta de adição das multas por infrações fiscais na base de cálculo da CSLL, vencidos os conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 19515.720935/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 2.500.000,00, nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 63/17, a qual, por tratar-se de norma processual, é de aplicação imediata.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO. CONTA CONJUNTA COM ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
No caso de conta conjunta com contribuinte falecido no curso do ano-calendário fiscalizado, a responsabilidade pela comprovação da origem dos depósitos, no que tange aos créditos bancários recebidos desde a abertura da sucessão até a partilha dos bens, recai sobre o inventariante, a quem cabe representar e administrar o espólio, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes. Por sua vez, a responsabilidade pela comprovação da origem dos créditos bancários efetuados após a partilha dos bens, persiste apenas para o co-titular sobrevivente.
Nessas condições, intimado o inventariante, ao mesmo tempo, co-titular da conta bancária fiscalizada e um dos sucessores do de cujus, remanescendo depósitos bancários cuja origem não foi comprovada por documentação hábil e idônea, recebidos a partir da abertura da sucessão, subsiste em parte a ação fiscal contra ele levada a efeito. O demais sucessores respondem solidariamente apenas em relação ao crédito tributário decorrente da presunção legal de omissão de rendimentos imputável ao espólio, referente aos depósitos bancários de origem não comprovada recebidos entre a abertura da sucessão e a partilha dos bens, observada a limitação ao montante do quinhão do legado ou da meação.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. LEGALIDADE. IMPOSTO APURADO PELO ESPÓLIO APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO.
A aplicação da multa de ofício de 75% advém da constituição do crédito tributário via procedimento conduzido de ofício pela fiscalização tributária, e está prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, sendo devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento do imposto, de falta de declaração e nos de declaração inexata. Apurada a omissão de rendimentos tributáveis por parte do espólio, relativamente a fatos geradores ocorridos após a abertura da sucessão, não há falar em aplicação da multa de mora nos termos regrados pelo art. 49 do Decreto-Lei nº 5.844/43.
JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4.
Não havendo sido adimplida a obrigação tributária no prazo previsto na legislação, incidem juros de mora à taxa Selic, conforme enuncia a Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-004.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Andrea de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 17284.720990/2016-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DEPENDENTES. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO.
Somente podem ser aceitas as deduções legais da base de cálculo do IRPF, quando comprovados, mediante documentação hábil, o preenchimento dos requisitos legais, no curso do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2001-000.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Ricardo Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA
Numero do processo: 10909.006984/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 10/04/2004, 03/05/2004, 22/05/2004, 03/06/2004, 06/06/2004, 15/08/2004, 03/09/2004, 16/10/2004, 25/10/2004, 06/12/2004, 08/12/2004
REGISTRO NO SISCOMEX DOS DADOS DE EMBARQUE. PRAZO.
A partir da vigência da Medida Provisória n° 135/2003, a prestação extemporânea da informação dos dados de embarque por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea e do Decreto-Lei n° 37/1966, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP citada, que foi posteriormente convertida na Lei n° 10.833/2003.
Coube à Noticia Siscomex n° 105, de 27 de julho de 1994, esclarecer que o termo "imediatamente" deveria ser interpretado como em até 24(vinte e quatro) horas. Ocorre que esse procedimento carece de qualquer base normativa.
A Instrução Normativa SRF n° 510, de 14 de fevereiro de 2005, alterou o artigo 37 da Instrução Normativa SRF n° 28/1994, estabelecendo o prazo de 02(dois) dias para prestação de informações contados da data da realização do embarque.
As datas de embarque assinaladas são anteriores à Instrução Normativa SRF n° 510, de 14 de fevereiro de 2005, o que implica em ausência de ato normativo para tipificar a conduta infracional.
Numero da decisão: 3302-006.332
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède Presidente.
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 13227.900034/2008-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. INEXISTÊNCIA.
O recolhimento de estimativa mensal CSLL somente se caracteriza como indevido ou a maior quando efetuado em valor superior ao apurado para o mês com fundamento na legislação tributária.
Numero da decisão: 1001-001.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 17032.720458/2017-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Numero da decisão: 2002-000.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 13855.720542/2017-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2013, 28/02/2013, 31/03/2013, 30/04/2013, 31/05/2013, 30/06/2013, 31/07/2013, 31/08/2013, 30/09/2013, 31/10/2013, 30/11/2013, 31/12/2013
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO.
Somente podem ser considerados insumos os bens ou serviços quando essenciais ao processo produtivo de bens ou na prestação de serviços.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE
É possível a apuração de crédito a descontar das contribuições não-cumulativas sobre valores relativos a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Apenas os bens do ativo permanente que estejam diretamente associados ao processo produtivo geram direito a crédito, a título de depreciação, no âmbito do regime da não cumulatividade.
CRÉDITO. DESPACHANTES ADUANEIROS. POSSIBILIDADE
É possível a apuração de crédito a descontar das contribuições não cumulativas sobre valores relativos a despesas com despachantes aduaneiros.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
É possível o aproveitamento de créditos extemporâneos desde que o Contribuinte demonstre a liquidez e certeza do crédito alegado.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
A multa de lançamento de ofício sofre a incidência de juros de mora com base na taxa Selic a partir do seu vencimento de acordo com a Súmula CARF nº 108.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2013, 28/02/2013, 31/03/2013, 30/04/2013, 31/05/2013, 30/06/2013, 31/07/2013, 31/08/2013, 30/09/2013, 31/10/2013, 30/11/2013, 31/12/2013
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO.
Somente podem ser considerados insumos os bens ou serviços quando essenciais ao processo produtivo de bens ou na prestação de serviços.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE
É possível a apuração de crédito a descontar das contribuições não-cumulativas sobre valores relativos a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Apenas os bens do ativo permanente que estejam diretamente associados ao processo produtivo geram direito a crédito, a título de depreciação, no âmbito do regime da não cumulatividade.
CRÉDITO. DESPACHANTES ADUANEIROS. POSSIBILIDADE
É possível a apuração de crédito a descontar das contribuições não cumulativas sobre valores relativos a despesas com despachantes aduaneiros.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
É possível o aproveitamento de créditos extemporâneos desde que o Contribuinte demonstre a liquidez e certeza do crédito alegado.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
A multa de lançamento de ofício sofre a incidência de juros de mora com base na taxa Selic a partir do seu vencimento de acordo com a Súmula CARF nº 108.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-005.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar as glosas referentes aos fretes entre estabelecimentos e despesas com serviços aduaneiros, vencido o Conselheiro Winderley Morais Pereira que manteve a glosa dos serviços aduaneiros.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 13868.000100/2005-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. PARALISIA IRREVERÍVEL E INCAPACITANTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO.
Os proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, recebidos pelos portadores de paralisia irreversível e incapacitante, atestada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, são isentos do imposto de renda.
Numero da decisão: 2402-006.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti (Relator), que votou por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI