Sistemas: Acordãos
Busca:
6089739 #
Numero do processo: 10510.000065/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2000 a 29/02/2000, 01/01/2002 a 31/01/2002, 28/02/2003 a 30/09/2004 MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A multa de ofício aplicada obedeceu ao disposto no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996 e, ainda, a este órgão é vedada a análise de inconstitucionalidade de lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC está de acordo com posicionamento sumulado por esta Corte. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.749
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4828867 #
Numero do processo: 10950.003960/2004-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTUAÇÃO DECORRENTE. IRPJ. COMPETÊNCIA. Na forma da alínea d do inciso I do art. 7º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários relativos à exigência da contribuição social sobre o faturamento, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e das contribuições sociais para o PIS, Pasep e Finsocial, instituídas pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, respectivamente, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4828186 #
Numero do processo: 10930.004388/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. É hígido o auto de infração elaborado pela autoridade competente e que observou todos os requisitos legais para sua feitura. AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. Se em ação própria o contribuinte obteve decisão desfavorável sujeitando-o ao recolhimento das contribuições sobre as receitas financeiras, a Administração Pública não pode elidir a coisa julgada com base em novas alegações (art. 474 do CPC). DECISÃO JUDICIAL. DESOBEDIÊNCIA. EXCESSO DE EXAÇÃO. Não incide em crime a autoridade administrativa que se limita a cumprir decisão judicial na qual não foi proibida a feitura do lançamento. INSTAURAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Inexiste óbice à instauração do procedimento fiscal na vigência de medida judicial. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade. COFINS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Aperfeiçoado o lançamento por homologação e sobrevindo o fato jurídico da homologação tácita, é inaplicável a regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91. MULTAS. Só se exclui a multa de ofício nos casos em que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha ocorrido antes do início do procedimento fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à decadência, em relação aos períodos de apuração encerrados até novembro de 1999. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Antonio Zomer e José Adão Vitorino de Morais (Suplente); e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação. oral o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/DF nº 1.954-A, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4825696 #
Numero do processo: 10875.002703/2004-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 01/09/1997 a 31/10/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal. COFINS. DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente a Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. BASE DE CÁLCULO. As receitas financeiras e as variações monetárias não estão relacionados dentre as exclusões previstas na lei, portanto, integram a base de cálculo da contribuição. TAXA SELIC. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.527
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Fabiola Cassiano Keramidas, que consideravam decaídos os períodos de 9/1997 a 6/1998. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4824527 #
Numero do processo: 10840.004726/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. A partir do advento da Lei nº 10.637/2002, o direito de compensação deve ser exercido por meio da apresentação de declaração de compensação. ICMS. BASE DE CÁLCULO. O ICMS integra a base de cálculo das contribuições sociais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIO-NALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre argüição de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4821753 #
Numero do processo: 10730.002730/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2001 a 30/06/2002 NORMAS PROCESSUAIS. IMUNIDADE. ART. 155, § 3º, DA CF/88. ALTERAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33, DE 2001. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DE ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. Antes da edição da EC nº 33/2001 o STF já decidira que o termo “tributo” utilizado pelo legislador constitucional na redação do § 3º do art. 155 da CF/88 não impedia a cobrança das contribuições sobre o faturamento das empresas que realizem operações relativas a energia elétrica. Se as contribuições já eram devidas e nenhuma modificação na sistemática de apuração foi estatuída pela referida emenda constitucional, é inaplicável ao caso o princípio da anterioridade nonagesimal. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Excluem-se, portanto, da tributação, as variações monetárias e demais receitas financeiras. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário, como matéria de defesa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.534
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as variações monetárias e as demais receitas financeiras da base de cálculo da contribuição. Fez sustentação oral o Dr. Leandro Daumas Passos, OAB/RJ nº 93.571, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4822406 #
Numero do processo: 10805.001090/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE Não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4820379 #
Numero do processo: 10665.001646/2004-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. Diante da falta de recolhimento da contribuição, cabe à autoridade fiscal efetuar o lançamento de ofício em conformidade com as determinações expressas em normas legais e administrativas. COMPENSAÇÃO. A alegação de compensação cujo exercício dependeria de confissão prévia na DCTF ou PER/Dcomp não constitui razão suficiente à modificação do crédito da Fazenda Nacional formalizado em decorrência da falta de recolhimento de contribuição devida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4821639 #
Numero do processo: 10725.001222/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. AUTONOMIA DAS CONSORCIADAS. O consórcio de empresa não possui personalidade jurídica própria, sendo contribuinte da COFINS cada empresa consorciada, que recolhe a Contribuição na proporção do rateio de receitas estabelecido em contrato. COFINS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 02/99. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. LEI Nº 9.718/98, ART. 9º. INCLUSÃO. Nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo da COFINS a partir de fevereiro de 1999, devendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para a COFINS, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro, consoante o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da Taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao Recurso: I) por unanimidade de votos, quanto ao faturamento proveniente da venda de produtos obtidos na atividade do consócio (janeiro de 1999); II) pelo voto de qualidade, quanto as receitas provenientes de variação cambial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e III) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Hugo Barreto Sodré Leal.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

5019850 #
Numero do processo: 13984.000710/2001-44
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1996, 01/11/1998 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 31/07/1999, 01/05/2000 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA Não constatada a ocorrência de omissão ou obscuridade na decisão embargada, não deve ser dado provimento aos embargos de declaração. Os embargos de declaração não se prestam à reexame de matéria já decidida. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3801-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Pereira Nunes, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES