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4697285 #
Numero do processo: 11075.001721/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE - Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais de forma e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada. OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 42 DA LEI N. 9.430/96 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Precedentes desse E. Conselho de Contribuintes. DEPRECIAÇÃO DE AERONAVES - Se, de um lado, é assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota de depreciação efetivamente adequada às condições de utilização de seus bens, de outro, é atribuído a ele o ônus de comprovar a correção de seu procedimento mediante apresentação de laudo técnico elaborado por instituição oficial que legitime as taxas de depreciação adotadas. A depreciação acelerada de bens sem respaldo em laudo pericial sujeita o contribuinte à glosa das despesas que excederem aos valores de depreciação fixados pela SRF. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4696692 #
Numero do processo: 11065.003666/2004-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO. A existência de depósito bancário não contabilizado e cuja origem não foi comprovada configura presunção de omissão de receita, mormente se titulados por interpostas pessoas e o fisco logra vincular as operações da empresa com as referidas contas interpostas, cabendo de tal sorte a multa qualificada.
Numero da decisão: 105-16.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Daniel Sahagoff, lrineu Bianchi e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4648193 #
Numero do processo: 10235.000838/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRFONTE - Os tributos sujeitos à homologação estatuída no artigo 150 do CTN somente podem ser lançados de ofício dentro do prazo estabelecido no seu parágrafo 4º. Por força da Súmula Vinculante n° 08 do STF, as contribuições sociais obedecem ao mesmo prazo, já que apresentam natureza tributária. MULTA QUALIFICADA - É inexeqüível a qualificação da multa de ofício no caso de lançamento decorrente de presunção de omissão de receita, na medida em que a qualificação decorre de fraude e esta demanda a presença da figura do dolo que, em última instância, não pode ser presumido. A qualificação da multa requer que o fato apurado tenha relação com a infração tributária. Recurso de ofício conhecido e improvido e recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-17.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4644256 #
Numero do processo: 10120.008229/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA MP 351/2007 – Aplica-se a penalidade reduzida pela legislação posterior ao fato gerador, observando a retroatividade benigna da Lei no caso de penalidades. TRIBUTOS DECORRENTES DO IRPJ E CSLL – MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA -Aos tributos sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até o mês de novembro de 1998, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para (i) reduzir a base de cálculo da multa isolada para eventual saldo do imposto apurado pelo contribuinte no final de cada exercício e (ii) reduzir a multa para 50% nos termos da MP 351/2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negavam provimento e Karem Jureidini Dias que dava provimento integral. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4644130 #
Numero do processo: 10120.007071/2004-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – CIÊNCIA DO LANÇAMENTO - FUNCIONÁRIO DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - A ciência do recebimento da cópia do Auto de Infração por funcionário da empresa (Contador) não vícia o lançamento. O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente às regras do processo administrativo fiscal, diz no §1º do artigo 214 que: "comparecimento espontâneo do réu, supre, entretanto, a falta de citação". PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Os autos demonstram a participação do sujeito passivo em todos os momentos processuais, compreensão do procedimento e conhecimento das causas de lançar, portanto, improcedente a preliminar arguída. PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei torna-se norma jurídica individual e concreta observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Por isto no procedimento se respeitou a opção de lucro real formalizada pela recorrente, mesmo sob procedimento de ofício. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4648042 #
Numero do processo: 10218.000239/2005-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – Os argumentos da autuada para sustentar nulidade dos lançamentos devem ser rejeitados, quando as provas dos autos mostrarem o contrário do alegado. Da mesma forma este Colegiado não acolhe alegações de nulidade, quando os argumentos destoam de pacífica e conhecida jurisprudência da casa. IRPJ – DECADÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO - Na existência de dolo, a regra de decadência do IRPJ, desloca-se do art. 150 do CTN para o art. 173 do CTN, hipótese em que o prazo tem início no 1º dia do exercício seguinte àquele em que o tributo era exigível. Para os fatos geradores trimestrais, entende-se por exercício, para fins de contagem do prazo de decadência a que se refere o art. 173 do CTN, o ano-calendário seguinte àquele em que ocorrido o fato gerador. Assim, as exigências relativas aos fatos geradores trimestrais ocorridos em 31.03.99; 30.06.99 e 31.10.99 devem ser canceladas. O tributo, cujo fato gerador ocorreu em 31.12.99, poderia ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2000, logo o prazo decadencial inicia-se 1º de janeiro de 2001. CSLL – DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. IRPJ/CSLL – ARBITRAMENTO DO LUCRO – RECEITA BRUTA CONHECIDA A PARTIR DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO – VALIDADE – É válido lançamento fiscal para exigência dos tributos e contribuições tendo como base o lucro arbitrado a partir de receitas auferidas, provadas por regulares documentos de exportação (Notas Fiscais, Conhecimentos de Embarque e Registros no Siscomex), não tendo o contribuinte apresentado elementos materiais capazes de afastar a conclusão fiscal. MULTA QUALIFICADA – SONEGAÇÃO PATENTE – Auferir vultosas receitas de exportação sem declará-las à administração tributária e sem qualquer pagamento de tributos e contribuições, escondendo-as mediante apresentação de Declaração de Inatividade é conduta dolosa que se amolda perfeitamente à figura delituosa da sonegação, justificando a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 107-09.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ nos três primeiros trimestres de 1999. Pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL nos três primeiros trimestres de 1999, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Luiz Martins Valero (Relator) e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4677851 #
Numero do processo: 10845.003514/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO - DECADÊNCIA - O marco inicial de contagem do prazo para que as empresas constituídas sob a forma de sociedades por ações exerçam o direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda pago sob a égide da lei n.° 7713, de 1988, artigo 35, é a data em que estendidos erga omnes a suspensão dos seus efeitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz (Relator) que considerava decadente o pedido. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Oleskovicz

4676860 #
Numero do processo: 10840.002183/98-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO - DATA DO INÍCIO DE SUA CONTAGEM - O prazo de contagem do direito à repetição do indébito se inicia com a extinção do crédito tributário e se prolonga por cinco anos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr. o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4690668 #
Numero do processo: 10980.002567/00-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL. RESTITUIÇÃO DE MULTA. ESPONTANEIDADE. ARTIGO 138 DO CTN - É cabível a restituição da multa incidente sobre os valores em atraso recolhidos espontaneamente, conforme inteligência do art. 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4690528 #
Numero do processo: 10980.001745/2002-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: RESTITUIÇÃO- A conversão do saldo negativo de IRPJ declarado em imposto a pagar, mediante auto de infração já definitivamente julgado na esfera administrativa, com manutenção do lançamento, inviabiliza a restituição pleiteada. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA JÁ APRECIADA- No âmbito do processo de restituição de saldo negativo, não cabe a reapreciação do mérito de lançamento de ofício, que teria retificado a base de cálculo do tributo no mesmo período, objeto de julgamento em outro processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni