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6492881 #
Numero do processo: 11128.724284/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Exportação - IE Data do fato gerador: 13/07/2011 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR NA EXPORTAÇÃO. FRAUDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO A empresa autuada efetuou várias exportações de ferronióbio, através das Declarações de Exportação - DE’s registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. O autuado alegou que a sua metodologia de aferição da composição química de ligas de ferronióbio utilizadas pela empresa possui margem de erro menor que aquela utilizada pelo Laboratório de Análises credenciado pela Receita Federal do Brasil. LAUDOS TÉCNICOS. CONFRONTAÇÕES. FRAUDE NÃO COMPROVADA Foi realizada perícia por técnica credenciada junto à Receita Federal do Brasil para a aferição da metodologia tanto da empresa autuada quanto Laboratório de Análises credenciado junto à Receita. O resultado da perícia apontou que a metodologia de aferição de ferro-nióbio empregada pela empresa autuada possui menor margem de erro devido sua consideração quanto às impurezas para teor de até 60% de nióbio. Ficou demonstrado no laudo de assistência técnica e confirmado pelo Laboratório Falcão Bauer que é factível um desvio reiterado, a que o Relatório de Procedimento Fiscal denomina de FRAUDE, por motivos atinentes à metodologia aplicada. Não se pode atribuir esse desvio reiterado a um esquema fraudulento. Por esse motivo, afasta-se a incidência da multa regulamentar da exportação Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-003.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Ofício e NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de participar do julgamento. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Celso Costa, inscrito na OAB/SP nº. 148.255.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6515465 #
Numero do processo: 13878.000213/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. SANEAMENTO. SEM EFEITO MODIFICATIVO Configurada a omissão e contradição na decisão recorrida, acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para suprir os vícios apontados no acórdão embargado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios, sem efeito modificativo, para suprir a omissão e contradição apontadas pela Embargante, inclusive na ementa constante do Acórdão nº 3402-002.826, de 25/01/2016. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6500481 #
Numero do processo: 19311.720481/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão, não servindo para a rediscussão da matéria já julgada pelo Colegiado no recurso. Não demonstrada os pressupostos que ensejam a oposição de Embargos de Declaração, devem os mesmo serem rejeitados. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-003.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, conforme o contido neste voto. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ nº 48.955 e o Dr. Pedro Augusto Junger Cestari, Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6515447 #
Numero do processo: 13878.000009/2005-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. SANEAMENTO. SEM EFEITO MODIFICATIVO Configurada a omissão e contradição na decisão recorrida, acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para suprir os vícios apontados no acórdão embargado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios, sem efeito modificativo, para suprir a omissão e contradição apontadas pela Embargante, inclusive na ementa constante do Acórdão nº 3402-002.820, de 25/01/2016. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6242985 #
Numero do processo: 10830.917876/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL DEMONSTRADO Realidade em que o sujeito passivo, embora abrigado, em tese, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, demonstrou nos autos o alegado recolhimento (parcial) indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional. A comprovação, mesmo que parcial, do indébito, não impede que seja reconhecido parcialmente o direito à restituição pleiteada. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6239137 #
Numero do processo: 10855.910448/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, RESOLVEM os membros da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em Diligência, para que os autos retornem à DRF de Sorocaba – SP (domicílio tributário da Recorrente), para que com base nos documentos e informações anexados aos autos, como o “arquivo não paginável” e considerando as disposições contidas no artigo 3º das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02, elaborar parecer e demonstrativo dos valores, após analisado se os dispêndios com os itens indicados são passíveis de apropriação de créditos da COFINS, conforme consta no voto. Após, retornem-se os autos a este CARF, para prosseguimento do julgamento. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Ausente ocasionalmente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Relatório
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5883931 #
Numero do processo: 11050.000652/2002-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS IMUNES E NÃO TRIBUTADOS (NT). IMPOSSIBILIDADE. Aplicação da Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, o que não ocorre quando os mesmos são não tributados (NT), nos termos do RIPI/98 (Decreto nº 2.637, de 1998), vigente à época dos fatos. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete a Autoridade Administrativa se manifestar sobre a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei, pois essa competência foi atribuída pela Constituição Federal, em caráter privativo, ao Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Tatiana Midori Migiyama. Vencidos na votação os Conselheiros Claudio Augusto Gonçalves Pereira e Tatiana Midori Migiyama. Declarou-se impedido o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi. Proferiu sustentação oral, pela recorrente, a Dra Nina Pencak, OAB nº 186.829 (RJ).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5848595 #
Numero do processo: 13056.000140/2007-69
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2007 IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. BENEFÍCIO FISCAL. REGULARIDADE DE SITUAÇÃO FISCAL.PROVA Nos termos do artigo 60 da Lei nº 9.069/95, a autoridade administrativa deve-se reportar e efetuar o exame da situação fiscal no momento em que vai conceder ou reconhecer o beneficio fiscal (redução da alíquota do IPI, previstos na NC 22-1 da TIPI). Logo, se constatar a existência de algum débito no momento da concessão, independentemente da data de seu fato gerador, estará impedida de reconhecer o benefício. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. RECONHECIMENTO O benefício da redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados IPI incidente sobre refrigerantes somente pode ser reconhecida após a apresentação do pleito na RFB. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, , Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6751001 #
Numero do processo: 10925.907543/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. A base de cálculo da contribuição para a COFINS é o faturamento, assim compreendido como a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. COMPENSAÇÃO. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA DE DECISÕES JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 62 do RICARF, deve ser estendido aos casos concretos a interpretação vertida no RE nº 357.950/RS, por força do que restou decidido no RE nº 585.235/MG. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Não se reconhece o direito creditório utilizado em compensação declarada pelo contribuinte, quando o valor solicitado não foi ratificado pelo Fisco em atendimento à solicitação de diligência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7469378 #
Numero do processo: 16682.722760/2016-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 DECISÃO DE PISO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É válido o lançamento efetuado de conformidade com as normas legais que regem o procedimento administrativo fiscal. Não merece guarida a alegação de nulidade, uma vez que não houve mudança de critério jurídico e foram cumpridos todos os preceitos legais, não se enquadrando, portanto, em nenhum dos requisitos do citado art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. IPI. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. NORMA ANTIELISIVA ESPECÍFICA. O valor tributável mínimo - VTM é típica norma antielisiva específica para operações com produtos industrializados e tem por objetivo evitar uma manipulação artificial da base de cálculo do tributo quando da realização de operações entre empresas interdependentes. A delimitação de um dos dois métodos possíveis de apuração do VTM implica precisar qual o conteúdo semântico da expressão "praça do remetente" para então identificar se, naquela praça, há ou não um mercado atacadista, de modo a permitir a apuração do VTM com base em uma comparação mercadológica (preço médio das empresas da localidade do remetente) ou com base em ficção jurídica (levando em consideração como elementos mínimos os custos de produção, as despesas e a margem de lucro ordinária naquele tipo de operação). IPI. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. CONCEITO DE "PRAÇA DO REMETENTE" E DE "MERCADO ATACADISTA". O fato da lei não promover a delimitação semântica de determinado signo na esfera jurídico-tributária não redunda em negar a existência, para tal signo, de um conteúdo jurídico próprio, sob pena do princípio da legalidade em matéria tributária ser esvaziado de conteúdo. Assim, o preenchimento semântico de um signo jurídico em matéria tributária deve socorrer-se da própria lei. Nesse sentido, os inúmeros dispositivos legais que empregam o termo "praça" o fazem no sentido de domicílio, i.e., limitando-se ao recorte geográfico de um Município, nos termos do art. 70 do Código Civil. Logo, a regra antielisiva a ser aqui convocada é aquela prescrita no art. 196, parágrafo único, inciso II do RIPI/2010. Precedentes administrativos e judiciais neste sentido. Ademais, estender o conceito de praça ao de região metropolitana, além de não ter sustentação legal nem econômica, implicaria ainda em tornar a regra do art. 195, inciso I do RIPI/2010 um sem sentido jurídico, já que a tornaria redundante. IPI. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. AUTO DE INFRAÇÃO E ÔNUS PROBATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO. Ao afirmar que o conceito de praça é sinônimo de mercado e que este, por seu turno, se identifica com o conceito legal de região metropolitana, deveria a fiscalização ter feito prova neste sentido. Em outros termos, deveria a fiscalização ter cabalmente demonstrado que a região metropolitana é, economicamente falando, um "mercado de cosméticos" no âmbito de atuação da recorrente, o que não ocorreu no caso em tela.
Numero da decisão: 3402-005.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do redator designado Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA