Numero do processo: 10120.000801/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração acolhidos para
sanar contradição entre o voto e o resultado de julgamento, mantendo-se o decidido pela Turma no sentido de dar parcial provimento ao recurso, para afastar a decadência quanto ao ano-calendário de 1998, determinando o retorno dos autos à câmara de origem para apreciação do mérito.
Numero da decisão: 9101-001.038
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração, para rerratificar o Acórdão nº 101-94.952, e consignar que prevalece o resultado de julgamento, no sentido de dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência quanto ao ano-calendário de 1998, determinando o retorno dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11030.002106/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
IPI RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PISPASEP E COFINS. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A norma jurídica instituidora do benefício fiscal atribui ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para definir “receita de exportação” e para o período pleiteado a receita deve c corresponder a venda para o exterior de produtos industrializados, conforme fato gerador do IPI, não sendo confundidos com produtos “NT” que se encontram apenas fora do campo abrangido pela tributação do imposto.
“IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cáculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matériasprimas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão.
As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem
adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3101-000.829
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) afastar o impedimento ao uso do benefício em face da saída de produtos NT; 2) desconsiderar a vedação de se incluir na base de cálculo do crédito presumido as matérias- primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de cooperativas; e 3) determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito. Vencido os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10920.001337/2003-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
PRESCRIÇÃO RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO. SÚMULA
CARF nº 11
Não se aplica a prescrição intecorrente no processo administrativo Fiscal. A prescrição somente começa a fluir a partir da decisão administrativa definitiva
REMISSÃO. LEI nº 11.941/2009.
Inaplicável a remissão pretendida pelo recorrente, para o crédito tributário lançado de valor superior a R$ 10,000,00
Recurso voluntario negado.
Numero da decisão: 2101-000.885
Decisão: Acordam os membros do Colcgiado, por unanimidade de votos, ern rejeitai preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 16327.000953/2004-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Exercício: 2002, 2003, 2004
VALORAÇÃO ADUANEIRA. PROCEDIMENTO
O procedimento para chegar à valoração aduaneira está escorreito, porquanto foi dada oportunidade à autuada para contestar os motivos de o Fisco considerar o preço influenciado pela vinculação entre comprador e vendedor.
Nota-se que desde o primeiro ato praticado pela Administração Tributária com o escopo de aferir o valor aduaneiro declarado foram obedecidos os trâmites previsto no Acordo de Valoração Aduaneira, mais precisamente o parágrafo 20 do art. 1' e suas Notas Explicativas Anexas. Corolário disso, tem-se um lançamento em que a ordem de métodos de valoração aduaneira foi respeitada, e o método utilizado o foi corretamente.
VALOR ADUANEIRO.
Havendo vinculação entre comprador e vendedor, não quer dizer que não possa ser utilizado o valor de transação, porém há que ser demonstrado que o valor de transação não foi influenciado pela vinculação, e tal mister cabe ao importador, que no caso dos autos não se desincumbiu a contento de tal mister; ao revés, admitiu que a redução do preço visou a equilibrar os custos
do produto final nos diferentes países em que é produzido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade, no mérito pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. O conselheiro Luiz Roberto Domingo fará a declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10530.000963/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. BENS OU DIREITOS COM VALOR TOTAL SUPERIOR A R$80,000,00.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80,000,00 (oitenta mil reais).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a I% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-00.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 16327.003302/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO EM PRIMEIRA INSTANCIA. REEXAME NECESSÁRIO.
Correta a decisão que exonera parcialmente a exigência porque comprovado equivoco por parte da fiscalização na apuração da matéria tributável.
Numero da decisão: 1101-000.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19515.000816/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/09/2003 a 21/10/2003
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE A DCOMP APRESENTADA ANTES DE 31/10/2003. A multa isolada prevista a partir da Medida Provisória n° 135, de 2003, é penalidade nova e somente pode ser aplicada a Declarações de Compensação - DCOMP apresentadas a partir de sua vigência.
Numero da decisão: 1101-000.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior, Marcelo de Assis Guerra e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16682.720512/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO.
A limitação de 30% do lucro liquido ajustado, para compensação de prejuízos
fiscais, não excepciona a entidade em fase de liquidação extrajudicial.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. NORMAS APLICÁVEIS.
As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial se
sujeitam as mesmas normas da legislação tributária aplicáveis as instituições
ativas, relativamente aos impostos e às contribuições administrados pela
Receita Federal do Brasil.
JUROS DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL. ISENÇÃO.
A isenção dirigida aos juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional
(NTN), prevista no artigo 4° da Lei n° 10.179/01, aplica-se apenas ás da série
A, subsérie 1 - NTN - Al.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DE
OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A questão sobre a
exigibilidade ou não da multa de oficio das empresas em regime de
liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no
foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou
falência pode ser cessada antes da realização da execução.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros morat6rios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no
período de inadimplencia, A. taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.737
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento, 1) relativamente à isenção dos juros produzidos pelas NTN—A3, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; 2) relativamente ao limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de pessoas jurídicas em liquidação extrajudicial, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; 3) relativamente A. aplicação da multa de oficio, por voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso voluntário, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Junior (Relator), acompanhado pelos Conselheiros João Carlos de Figueiredo Neto e Antônio Lisboa Cardoso, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Ede li Pereira Bessa; e 4)
relativamente à aplicação dos juros de mora, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15540.000009/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005.
MULTA DE 150%. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - Para
aplicar a multa de 150% é preciso que a fiscalização fundamente
expressamente sua decisão.
Numero da decisão: 1101-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, foi AFASTADA a hipótese de sobrestamento com base no art. 62-A do Anexo II do RICARF, divergindo as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga; 2) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso de oficio; e 3) relativamente à imputação de responsabilidade a Victor Leonardo Ferreira de Araújo Coutinho e Caio Marcus Ferreira de Araújo Coutinho: 3.1) por maioria de votos, foi CONHECIDA a matéria, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 3.2) por unanimidade de votos, foram ANULADOS os termos de sujeição passiva solidária, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10530.720043/2012-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.172
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO