Numero do processo: 10805.900749/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO.
Não demonstradas as retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF, com a exibição dos competentes comprovantes de pagamento de
rendimentos, de guarda obrigatória, torna-se impossível o reconhecimento de direito creditório além daquele apurado pelo confronto entre os valores retidos, constantes em DIRF das fontes pagadoras, e aquele relativo ao imposto a pagar, do período de apuração respectivo, registrado em declaração regularmente apresentada.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Em se tratando de pedido de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF o valor passível de restituição é o montante do “saldo negativo” de IRPJ a pagar verificado ao final do período de apuração e não o IRRF recolhido durante o período, que, na hipótese de ser dedutível na apuração anual, nada mais é que mera antecipação do imposto devido.
Numero da decisão: 1402-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 13887.000150/2003-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2003 a 10/09/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O não reconhecimento do direito creditório impede a homologação da
compensação declarada.
Numero da decisão: 1402-000.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 13804.003683/2003-02
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO EG SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PEDIDO PROTOCOLADO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LC 118/05.
Em se tratando de tributo lançado por homologação, o prazo prescricional para que venha o contribuinte pleitear a sua restituição ou mesmo a compensação será de cinco anos contados da data do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos da homologação tácita do lançamento, desde que o pedido
formulado o tenha sido formalizado antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar n. 118/05, ou seja, antes de 9 de junho de 2005.
Precedente do Eg. Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, afastando a preliminar de prescrição do pedido de compensação e determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição para a análise do mérito. Vencidos os conselheiros Magda Azario Kanaan Polanczyk e Jaci de Assis Junior que, em prejudicial, votaram pelo sobrestamento do julgamento até a declaração de trânsito em julgado da decisão do STF (LC 118/05)
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 10725.720082/2005-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – SANEAMENTO
Constatado o vício de omissão apontado pela Embargante, impõe-se sejam acolhidos os embargos para que sejam prestados os devidos esclarecimentos e o vício saneado ainda que mantida a parte dispositiva do acórdão embargado.
Numero da decisão: 1802-001.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos para sanar o vício da omissão contida no Acórdão nº 1802-001.180 de 11/04/2012, mantendo-se, contudo, a parte dispositiva do acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10283.002017/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
IRRF COMPROVANTE DE RETENÇÃO
Não é aceita como prova de retenção de imposto de renda na fonte a simples juntada de notas fiscais. O reconhecimento de tal retenção se faz através do valor registrado a titulo de IR FONTE
no documento fornecido pela fonte pagadora, denominado de "Comprovante de Retenção de Imposto de Renda na Fonte”.
Numero da decisão: 1401-000.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir em R$ 6.972,28 o valor do saldo negativo de IRPJ – ano calendário de 2003, conforme expresamente solicitado pela Recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas a conselheira Viviani Aparecida Bacchmi, que não conhecia o pedido de redução do valor do saldo negativo de IRPJ e, quanto as retenções não consideradas pelo Relator, determinava diligência para verificar se o IRRF foi retido e a receita foi tributada, e a conselheira Karem Jureidini Dias, que não conhecia o pedido de redução do valor do saldo negativo de IRPJ; e quanto as retenções não consideradas pelo Relator, determinava diligência para verificar a retenção na fonte apenas em relação às empresas não relacionadas.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13839.001136/2003-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO.
Inexistente o saldo negativo de IRPJ pleiteado como direito creditório, não se homologa a compensação pleiteada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O saldo negativo de IRPJ não é passível de homologação tácita mas sim a base de cálculo apresentada na DIPJ, ficando assegurada a análise da liquidez e certeza do direito creditório apresentado inclusive envolvendo períodos anteriores.
Numero da decisão: 1803-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10880.003508/00-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ,
Ano-calendário: 1999
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDO EM PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁC1TA.
Os pedidos de compensação pendentes de apreciação em 01.10.2002
convertem-se em declaração de compensação, conforme o § 4º, do art. 74, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 10.637/2002, e se consideram homologados tacitamente, nos termos do § 5 0, após o decurso do prazo de cinco anos de sua protocolização sem manifestação da autoridade competente.
Numero da decisão: 9101-000.728
Decisão: ACORDAM os membros da 1° turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
Numero do processo: 10070.000644/2002-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999, 2000
IRPJ. RESTITUIÇÃO. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA NÃO
CONHECIDA.
Segundo dispõe o art. 23, §1°, do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes, o recurso voluntário relativo a
pedido de restituição/compensação será apreciado por quem
possui competência para julgar a matéria referente ao crédito
pleiteado. No caso em tela, o pedido de restituição é referente a
IRPJ, pelo que, a competência é do Primeiro Conselho de
Contribuintes.
Numero da decisão: 204-03.651
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes. Esteve presente o Dr. luri Engel Francescutti.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 13888.900023/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação
Ano calendário:2001
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL E IRPJ.
INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DEMONSTRANDO A APURAÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS A TÍTULO DE ESTIMATIVAS E DA APURAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE DEVIDO. RECURSO NEGADO.
Nos pedidos de compensação a parte interessada deve apresentar DIPJ demonstrando a existência de saldo negativo do IRPJ ou de CSLL. Não basta alegar que o crédito a ser utilizado na compensação é decorrente de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, sem trazer aos autos os documentos que demonstram tal alegação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13986.000055/2003-76
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO.
Comprovada a regular extinção de estimativas de IRPJ nos anos calendários anteriores, impende reconhecer o direito creditório pleiteado pela contribuinte.
Numero da decisão: 1803-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH