Numero do processo: 13984.000356/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 01 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Quando a contribuinte busca sua pretensão crédito-tributária no judiciário, deve-se considerá-lo desistente da via administrativa, em atendimento 6.
súmula n° 01 do Segundo Conselho de Contribuintes, in verbis:
"SÚMULA N ° 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo".
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.308
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13971.001618/2006-55
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE
DIFUSO. EFEITOS INTER PAR/ES
As decisões do Supremo Tribunal Federal que declaram, em sede de recurso
extraordinário, a inconstitucionalidade de um ato legal, têm seus efeitos
restritos às partes componentes do litígio.
DECRETAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, TRATADO
OU ATO NORMATIVO. DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
A extensão para todos os contribuintes das decisões do STF que declarem a
inconstitucionalidade de uni determinado dispositivo da legislação tributária
depende de expressa determinação do Secretário da Receita Federal ou do
Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-00100
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 13910.000001/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 1997
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECISÃO QUE VERSA SOBRE REQUERIMENTO DIVERSO DO CONSTANTE NOS AUTOS.NULIDADE.
A decisão que versa sobre requerimento diverso daquele feito pelo
contribuinte deve ser anulada e os atos posteriores devem ser realizados novamente.
Recurso provido para anular a decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 2201-000.284
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para fins de anular a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 14094.000074/2007-33
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASData do fato gerador: 29/06/2006PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTOÀ SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.LIVRO CONTÁBIL SEM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. FALTA DE FORMALIDADE LEGAL. DEFICIÊNCIA NA APRESENTAÇÃO.Considera-se deficiente o livro contábil apresentado sem o registro no órgão competente, posto que carente de formalidade legal.FALTA DE CORREÇÃO DA INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE.A ausência do requisito de saneamento da falta impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2806-00142
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 37299.000319/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's IN 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
- Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
- No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e, como não houve demonstração pela fiscalização de que não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - SALÁRIO INDIRETO - DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
As verbas intituladas vale-transporte, pagas em desacordo com a legislação própria, integram o salário de contribuição por possuírem naturez salarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.242
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das
contribuições apuradas até a competência 11/2000. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente a decadência, a Conselheira Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 18471.001762/2003-01
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA.
Comprovada a falta de recolhimento da Contribuição, é de ser efetuado o
lançamento de oficio e seus consectários legais, sendo incabível alegar
suposta compensação como exceção de defesa.
LANÇAMENTO DE OFICIO. COMPENSAÇÃO DECLARADA.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA.
A compensação declarada à SRF de crédito tributário lançado de oficio
importa renúncia às instâncias administrativas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-00054
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 35189.001152/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO INDIRETO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DESCUMPRIMENTO DA LEI - - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
Para o caso concreto, entendo que o medicamento fornecido pelo
empregador, só não será considerado salário de contribuição, quando fornecidos nos exatos termos do art. 28, "r" da lei, ou seja: o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
O ganho foi direcionado ao segurado empregado da recorrente, quando a empresa forneceu medicamentos em desconformidade com a lei. Estando, portanto, no campo de incidência do conceito de remuneração e não havendo dispensa legal para incidência de contribuições previdenciárias sobre tais verbas correto a NFLD.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não restou configurada a ausência de antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 ° do CTN, que é regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.398
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições
apuradas até a competência 04/2001. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/2000; III) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 35081.000308/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/12/2001, 01/02/2002 a 30/03/2002
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da
República, para os Órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.456
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35078.000529/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/1997 a 29/12/2000
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.465
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 18471.002524/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste
na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade
administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito
de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de
dezembro de cada ano-calendário questionado.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO -
LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de
ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta
bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores
tributáveis, situação que toma licito o lançamento sobre o próprio titular da
conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA
CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatório intimação de todos os
correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos
bancários. Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo renda
exclusiva de um dos correntistas. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a
um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração
adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do §
6" do artigo 42 da Lei 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - JUSTIFICATIVA DE ORIGEM -
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É de se aceitar como origem de recursos,
justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de
investimento de htularidade do contribuinte, as receitas da Sociedade Civil de
prestação de serviços de advocacia, do qual é sócio, incluídas no Programa
Especial de Parcelamento (PAES), instituído pela Lei if 10.684, de 30 de
maio de 2003.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - REPASSE - OMISSÃO DE
RENDIMENTOS - Sujeitam-se à incidência tributária os rendimentos de
prestação de serviços de advocacia, quando o sujeito passivo da obrigação
tributária não lograr provar que os valores recebidos em decorrência de ações
trabalhistas, mediante depósitos em suas contas correntes, foram efetiva e
concretamente transferidos àqueles que alega serem os titulares dos
rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA -
CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação
concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou
contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste
na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade
administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito
de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de
dezembro de cada ano-calendário questionado.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO -
LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de
ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta
bancaria em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores
tributáveis, situação que toma lícito o lançamento sobre o próprio titular da
conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA
CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatório intimação de todos os
correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos
bancários. Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo renda
exclusiva de um dos correntistas. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a
um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração
adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do §
60 do artigo 42 da Lei nO. 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - JUSTIFICATIVA DE ORIGEM -
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É de se aceitar como origem de recursos,
justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de
investimento de titularidade do contribuinte, as receitas da Sociedade Civil de
prestação de serviços de advocacia, do qual é sócio, incluídas no Programa
Especial de Parcelamento (PAES), instituído pela Lei n° 10.684, de 30 de
maio de 2003.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - REPASSE - OMISSÃO DE
RENDIMENTOS - Sujeitam-se à incidência tributária os rendimentos de
prestação de serviços de advocacia, quando o sujeito passivo da obrigação
tributária não rogar provar que os valores recebidos em decorrência de ações
trabalhistas, mediante depósitos em suas contas correntes, foram efetiva e
concretamente transferidos àqueles que alega serem os titulares dos
rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E NfULTA ISOLADA -
CONCOMITÂNCIA - É incabivel, por expressa disposição legal, a aplicação
concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou
contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 3402-00132
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores lançados nos anos-calendário de 1999, 2000 e 2001, respectivamente e, com relação ao ano-calendário de 1998, excluir da base de cálculo da exigência os valores lançados a titulo de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários, bem como excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor relativamente a parte mantida (omissão de rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas) o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda, OAB/RJ nº. 85.746.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann