Numero do processo: 11080.724511/2010-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
IRRF INCIDENTE SOBRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO.
A pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode optar por compensar o Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre verbas recebidas a título de juros sobre o capital próprio com o imposto de renda por ela retido sobre verbas pagas sob o mesmo título a seu titular, sócio ou acionista, devendo a opção ser feita até o final do seu período de apuração. O saldo não
compensado deverá ser deduzido do IRPJ devido pela pessoa jurídica ao final do período em que a retenção foi efetuada ou, se for o caso, comporá o saldo negativo do IRPJ.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. REQUISITO OBRIGATÓRIO.
A partir da edição da Medida Provisória no 66, de 2002, o direito a compensação deve ser pleiteado por meio da apresentação da Declaração de Compensação a ser homologada pelo fisco, independentemente do encontro de contas versar sobre tributos e contribuições de mesma ou diferentes espécies e destinação constitucional.
Numero da decisão: 2202-001.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência da Taxa Selic sobre a multa de ofício vinculada ao tributo. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez e Nelson Mallmann, que negavam
provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 11543.000344/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003
RECEITA BRUTA GLOBAL. SÓCIO PARTICIPANTE DE OUTRA EMPRESA.
Caracteriza-se situação excludente do Simples, a participação societária de um dos sócios da interessada com mais de 10% no capital de outra empresa e, ainda, o fato do faturamento global superar, em todo o ano-calendário, o limite máximo legalmente estabelecido para permanência na condição de Empresa
Numero da decisão: 1202-000.792
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10880.033428/99-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO
O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior que devido.
Numero da decisão: 1202-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.006493/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA.
Deve ser mantida a exclusão do SIMPLES quando o contrato
social indica como objeto social da empresa o exercício de
atividade vedada à opção pelo Simples, de acordo com o art. 9º,
inciso XIII, da Lei nº 9.317, de 1996 e o contribuinte, apesar de
intimado, não comprova o não exercício da atividade constante de
seu contrato social.
Numero da decisão: 1201-000.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11516.006952/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento
de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A dedução de despesas médicas mediante utilização de recibos inidôneos caracteriza evidente intuito de fraude, ensejando a qualificação da multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.819
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Israel Remzetti Regis Reis, OAB 18.923/SC.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13161.720131/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2006
VTN LAUDO
TÉCNICO CONFISSÃO.
O laudo técnico apresentado voluntariamente pelo contribuinte, ainda que não atenda as exigências mínimas a afastar o arbitramento, tem natureza de confissão do valor nele
declarado.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.Incabível a aceitação da Área
de Preservação Permanente alegada pelo contribuinte, sem a colação de provas, no sentido de sua efetiva existência.
Numero da decisão: 2201-001.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10983.911781/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Cabe às Turmas Ordinárias processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais.
Numero da decisão: 3803-002.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos temos do voto do relator. Fez sustentação oral: Dr. Vítor Feitosa OAB/SP nº 246837.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 11618.004939/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. A multa de ofício por infração à
legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
IRPF. ISENÇÃO. RENDIMENTOS DO TRABALHO RECEBIDO POR ANISTIADO POLÍTICO. Os rendimentos do trabalho recebidos por contribuinte beneficiados com a anistia política prevista no art. 8º do ADCT,
ainda que referentes a empregos públicos ao qual foram reintegrados, como benefício da anistia, são tributados, na fonte e no ajuste anual.
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.474
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19515.002348/2006-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS COM BASE NA FALTA DE ESCRITURAÇÃO
DE COMPRAS. 0 indício necessário para presunção de omissão de receitas
a partir de pagamentos não contabilizados é também demonstrado por
informações de vários fornecedores que reúnem características suficientes
para constituí-las como provas testemunhais.
FORMA DE APURAÇÃO DO LUCRO. OMISSÃO DE PARTE
SUBSTANCIAL DAS RECEITAS TRIBUTÁVEIS. EVIDÊNCIA
INSUFICIENTE PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA
CONTÁBIL/FISCAL. Não justifica o arbitramento dos lucros o fato de as
receitas omitidas representarem praticamente o mesmo montante das receitas
declaradas.
DETERMINAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. APROVEITAMENTO DE
CUSTOS. As compras omitidas não representam, por si só, custo dedutivel
na apuração do lucro tributável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o
decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado as exigências
fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de
terem suporte fatico comum.
PIS/COFINS. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
ADESÃO A REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO . RENÚNCIA
E/OU DESISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER. CONFIGURAÇÃO.
Implica renúncia ao direito de recorrer e/ou desistência do recurso acaso
interposto, dentre outras circunstancias, a inclusão do crédito tributário
altercado em regime especial de parcelamento , consubstanciando verdadeira
preclusdo lógica ao exercício da faculdade recursal.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
O lançamento da multa de oficio no valor de 75% do principal e, ainda, a
incidência de juros de mora, calculados com base na taxa SELIC, estão em
conformidade com as regras vigentes. Aplicação da Súmula n° 4 do CARF.
Numero da decisão: 1101-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros da Primeira
Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento, em: 1) relativamente a validade da prova do indicio da presunção de omissão de receitas, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior (Relator), acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da Silva; 2) relativamente A. necessidade de arbitramento dos lucros, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior (Relator); e 3) relativamente à determinação do lucro tributável, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o
Benedicto Celso Benicio Júnior (Relator), acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da
Silva e, nas conclusões, pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Designada
para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 10945.001245/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007.
ARROLAMENTO DE BENS.
0 arrolamento previsto na Lei n° 9.532/97 consiste na averbação nos
registros competentes dos bens do contribuinte, e visa o acompanhamento da
evolução patrimonial pelo Fisco, evitando-se, desta forma, a dilapidação dos
mesmos. Não se trata, portanto, de constrição patrimonial.
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSANECIA DAS HIPÓTESES DE NULIDADE.
Não estando presentes nenhuma das hipóteses de nulidade previstas nos arts.
59 e 60 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do Auto de
Infração.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ
Ano-calendário: 2007
LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E
DOCUMENTOS FISCAIS E CONTABEIS.
A não apresentação pelo contribuinte dos livros e documentos de escrituração
comercial e fiscal, apesar de devidamente intimado, autoriza o arbitramento
do lucro.
LUCRO ARBITRADO. DESCONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS E
DESPESAS.
A apuração do lucro por meio do arbitramento afasta a dedução de custos ou
despesas da base de cálculo.
C-LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
0 decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica — IRPJ é aplicavel aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1101-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA