Numero do processo: 10280.005045/2005-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
Somente se aplica o disposto no artigo 100, II, do Código Tributário Nacional às decisões judiciais e administrativas com efeito normativo.
DECISÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
É obrigatório o lançamento de oficio com o fim de prevenir a decadência, no caso de decisão judicial não transitada em julgado que afaste a aplicação do dispositivo legal que fundamenta a exigência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 DESCRIÇÃO DOS FATOS. CAPITULAÇÃO LEGAL GENÉRICA.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade do auto de infração quando este indica, dentre outras, a base normativa em que se funda a pretensão fiscal.
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, TAXA SELIC E COMPETÊNCIA DE AUDITOR-FISCAL. MATÉRIAS SUMULADAS. INDEFERIMENTO SUMÁRIO.
Indeferem-se sumariamente as alegações relativas a matérias sumuladas pelo 22 Conselho de Contribuintes.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.020
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do COInISEL,H0 ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10825.000690/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/09/1994 a 31/12/1994
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o lançamento da Cofins é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme o CTN, a Súmula Vinculante nº. 8 do STF e Lei Complementar 128 de 19/12/2008 que revogou expressamente o artigo 45 da Lei 8.212/91. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.657
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13964.000298/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000
JUNTADA DE PROVA APÓS A IMPUGNAÇÃO
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo ern outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Não se pode tomar como superveniente fato que precede a instauração da ação fiscal.
Ademais o "protesto" genérico pela juntada de novas provas formulado na impugnação não se confunde com o pleito de apresentação após essa fase processual.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/12/2000
Ementa:
REFIS. DÉBITOS INFORMADOS NA DIP3
A partir do ano-calendário 1999, exercício 2000, os saldos informados em DEPT deixaram de ter o caráter de confissão de divida. Por outro lado, a legislação que disciplinava o Refis definiu categoricamente a obrigatoriedade de informar, quando da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, os débitos informados em DIPJ, mesmo nos exercícios em que tal declaração tinha o condão de caracterizar a pré-falada confissão.
A apresentação de declaração retificadora após o início do
procedimento fiscal não caracteriza denúncia espontânea, nem atrai, consequentemente, os benefícios do art 138 do Código Tributário Nacional.
TAXA SELIC.
É legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária. Aplicação da Súmula CARP n° 4.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.782
Decisão: Acordão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10865.000741/2003-25
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
COFINS. EXTINÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA
Nos lançamentos por homologação, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado quanto ao pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte, extingue-se o crédito tributário após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, desde que no haja MAIO prazo fixado em lei, nos termos do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Em relação aos fatos geradores em que houve antecipação de pagamento por parte do contribuinte, operou-se a homologação tácita do art, 150, § 4º, do CTN, e, em relação aos demais, a decadência prevista no art. 173, I, do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 3803-01.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, temporariamente, os conselheiros Antônio Mario de Abreu Pinto (Suplente) e Daniel Maurício Fedato.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 19515.001686/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10380.004011/2002-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO E LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO.
A existência, em nome da interessada, de processo pendente de decisão definitiva acerca de pedido indeferido de compensação não invalida o lançamento de ofício, realizado no intuito de prevenir a decadência do crédito que o Fisco reputa devido, principalmente quando a autoridade julgadora condiciona fixação definitiva do quantum ao encerramento daquele processo judicial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.850
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10510.000065/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2000 a 29/02/2000, 01/01/2002 a 31/01/2002, 28/02/2003 a 30/09/2004
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A multa de ofício aplicada obedeceu ao disposto no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996 e, ainda, a este órgão é vedada a análise de inconstitucionalidade de lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC está de acordo com posicionamento sumulado por esta Corte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.749
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10840.004726/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
A partir do advento da Lei nº 10.637/2002, o direito de compensação deve ser exercido por meio da apresentação de declaração de compensação.
ICMS. BASE DE CÁLCULO.
O ICMS integra a base de cálculo das contribuições sociais.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIO-NALIDADE.
A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre argüição de inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10730.002730/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2001 a 30/06/2002
NORMAS PROCESSUAIS. IMUNIDADE. ART. 155, § 3º, DA CF/88. ALTERAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33, DE 2001. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DE ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
Antes da edição da EC nº 33/2001 o STF já decidira que o termo “tributo” utilizado pelo legislador constitucional na redação do § 3º do art. 155 da CF/88 não impedia a cobrança das contribuições sobre o faturamento das empresas que realizem operações relativas a energia elétrica. Se as contribuições já eram devidas e nenhuma modificação na sistemática de apuração foi estatuída pela referida emenda constitucional, é inaplicável ao caso o princípio da anterioridade nonagesimal.
BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE.
Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Excluem-se, portanto, da tributação, as variações monetárias e demais receitas financeiras.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário, como matéria de defesa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.534
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as variações monetárias e as demais receitas financeiras da base de cálculo da contribuição. Fez sustentação oral o Dr. Leandro Daumas Passos, OAB/RJ nº 93.571, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10805.001090/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE
Não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer