Numero do processo: 10680.008713/2006-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2002
Ementa: REMISSÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 52 DA LEI
12431/2011.
O Artigo 52 da Lei 12431/2011 concedeu remissão expressa aos débitos de
responsabilidade da pessoa jurídica supridora de gás e das companhias
distribuidoras de gás estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em
Dívida Ativa da União, correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes
sobre a receita bruta decorrente da venda de gás natural canalizado, destinado
à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do PPT, relativamente
aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de março de 2002 e até a data
anterior à publicação desta Lei.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2002
Ementa: REMISSÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 52 DA LEI
12431/2011.
O Artigo 52 da Lei 12431/2011 concedeu remissão expressa aos débitos de
responsabilidade da pessoa jurídica supridora de gás e das companhias
distribuidoras de gás estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em
Dívida Ativa da União, correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes
sobre a receita bruta decorrente da venda de gás natural canalizado, destinado
à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do PPT, relativamente
aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de março de 2002 e até a data
anterior à publicação desta Lei.
Numero da decisão: 3402-001.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento ao recurso voluntário interposto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10530.002845/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2000
COFINS E PIS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL E PRAZO.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTOS
ANTECIPADOS. AUSÊNCIA.
Em face da inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991,
reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e objeto da Súmula
Vinculante nº 8, de 2008, aplicamse
às contribuições sociais os prazos de
decadência previstos no CTN. Ainda que não haja pagamentos antecipados, o
prazo iniciase
na data do fato gerador da obrigação tributária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os
Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Walber José da Silva, que davam provimento
parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10882.000969/2005-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/12/1999 a 31/01/2004COFINS. DECADÊNCIA.Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência da Cofins é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.Os juros de mora devem ser lançados, ainda que haja suspensão da exigibilidade do crédito tributário.JUROS DE MORA. SELIC.A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Período de apuração: 30/04/2000 a 31/01/2004MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCALMPF. NULIDADE.O Mandado de Procedimento Fiscal foi concebido com o objetivo de disciplinar a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal, não atingindo a competência impositiva dos seus auditores fiscais.COFINS. LEI N° 9.718, DE 1998. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.Recurso Voluntário Provido em ParteVistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.847
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Rodolfo Tsunetaka Tamanaha, OAB/SP no 224.328.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13603.001273/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade
de lei.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
BASE DE CÁLCULO. LEI No 9.718, DE 1998. RECEITAS
FINANCEIRAS.
A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei no 9.718,
de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do
Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13558.002576/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS/COFINS
Período de Apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003
INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. CONCOMITÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 01 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. PROVA EMPRESTADA.
Não caracteriza prova emprestada a utilização das informações prestadas pela própria contribuinte em seus livros fiscais, Presumindo-se como verdadeiras os dados informados no Livro de Registro de Apuração do ICMS, servindo como elemento de prova. MULTA QUALIFICADA.
É cabível o agravamento da multa de ofício quando o sujeito assivo informa em sua DIRPJ percentual ínfimo da receita bruta declarada ao fisco estadual e escriturada no Livro de Apuração do ICMS.
Recurso conhecido em parte.
Na parte conhecida, recurso voluntário negado..
Numero da decisão: 3202-000.321
Decisão: Acordam membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 19515.000695/2004-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 30/04/1999, 31/12/1999
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 3401-001.322
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do Recurso Voluntário na parte em que caracterizada a concomitância de objeto, e, na
parte conhecida, negarlhe
provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10680.017403/2002-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO. Deve ser afastada a multa de
oficio com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 quando houver
denúncia espontânea da infração.
Recurso de oficio negado.
DECADÊNCIA — O prazo de decadência do direito de a
Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação à
contribuição para financiamento da seguridade social é de 10
anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
COMPENSAÇÃO. Tendo sido realizada compensação de oficio
nos moldes autorizados pela contribuinte e restando débitos da
contribuição não quitada por compensações outras formalizadas
em processos administrativos diversos, cabe o lançamento de
oficio dos valores devidos e não recolhidos ou compensados.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no
lançamento de oficio, de juros de mora calculados com base na
variação acumulada da Selic.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-001.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13523.000296/2004-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO
– DECADÊNCIA – ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS COM
EFEITOS INFRINGENTES.
Embora inocorrendo omissão no acórdão sobre questão suscitada em primeira
instância mas não reeditada no recurso, sendo a decadência matéria de ordem
publica, que pode ser reconhecida de ofício e a qualquer tempo pelas
instâncias ordinárias de primeiro e segundo graus, tal como unissonamente
reconhecem a Doutrina e a Jurisprudência, os Embargos Declaratórios devem
ser conhecidos, porém rejeitados por ausência de prova de antecipação do
recolhimento (art. 62A
do RICARF), com ressalva da posição pessoal do
relator.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS LIMITES
–
Não pode ser conhecido o pedido do sujeito passivo na parte que, a pretexto
de retificar o acórdão, pretende substituir a decisão recorrida por outra, com
revisão do mérito do julgado.
Numero da decisão: 3402-001.157
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
conheceuse
e rejeitouse
os embargos, nos termos do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10410.002447/2003-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –
COFINS e o Programa de Integração Social – PIS.
Período de Apuração: 01.01.1999 a 30.04.2003, 01.06.2002 a 30.11.2002 e
01.01.2003 a 31.03.2003.
Ementa: ESPONTANEIDADE. ENTREGA DE DCTF.
O Mandado de Procedimento Fiscal – MPF não tem o condão de afastar a
espontaneidade do contribuinte. O Termo de Início de Fiscalização afasta a
espontaneidade, desde que preenchido os requisitos necessários a sua
validade, entre esses a especificação do tributo objeto da auditoria. DCTF
apresentada quando o Termo de Inicio de Fiscalização deixa de atender os
requisitos obrigatórios, produz os efeitos de autolançamento, dispensando o
lançamento de oficio.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-000.817
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao
recurso. Vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que votou no sentido de manter o auto de
infração com a exclusão da multa de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 18471.000064/2002-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1999
RECURSO ESPECIAL. COFINS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA
VINCULANTE Nº 08.
Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de COFINS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
Aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 08: “são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei
nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA