Numero do processo: 10580.009615/2003-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 01/03/2001
PIS/Pasep. DECADÊNCIA. SUMULA Nº 8 DO STF. PAGAMENTO ANTECIPADO A HOMOLOGAR. PRAZO DECADENCIAL DO ARTIGO 150, §4º, CTN. ARTIGO 62-A, RICARF.
Sendo declarado inconstitucional pelo E. STF do artigo 45 da Lei nº 8.212/91 com a edição da Súmula nº 8 do E. STF, o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos de PIS/Pasep passa a ser de 5 (cinco) anos a contar do fato-gerador tendo havido pagamento antecipado a homologar.
Numero da decisão: 9303-002.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente substituto.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
EDITADO EM: 04/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10875.000473/98-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1992 a 31/08/1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE AFASTADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes/CARF, tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.839
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 15374.001079/99-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/01/1999
COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. LC Nº 70/91. TRIBUTAÇÃO.
As receitas de aluguel de imóveis, auferidas por pessoa jurídica que tem como objeto social a locação de imóveis ou exerça essa atividade com regularidade, compõem a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Cofins, nos termos da LC nº 70/91.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS
Numero do processo: 18471.000064/2002-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1999
RECURSO ESPECIAL. COFINS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA
VINCULANTE Nº 08.
Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de COFINS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
Aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 08: “são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei
nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10882.002047/2004-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 1999
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TOMADOR SEDIADO NO EXTERIOR ISENÇÃO.
Receitas advindas de prestação de serviço a pessoa jurídica sediada no exterior, mesmo que coligada, constitui, para o prestador, receita de exportação, isenta da Cofins.
Numero da decisão: 9303-001.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11030.002301/2003-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2003
Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF -Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para a Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.105
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10735.002251/2004-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2001, 01/03/2002 a 30/04/2002,
01/01/2003 a 30/06/2004
AS ESFERAS ADMINISTRATIVAS NA() SÃO COMPETENTES PARA
APRECIAR CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS.
Em consonância com a Súmula n° 02 não é possível a análise da
constitucionalidade da legislação tributária, in verbis:
"SÚMULA N° 2
0 Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de legislação tributãria".
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.159
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 11060.000313/2004-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/12/2001 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 30/06/2002, 01/11/2002 a 30/11/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 30/09/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003
Ementa:
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF.
Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, que permite aos membros
das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13924.000054/2005-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 30/04/2000, 01/01/2001 a 31/12/2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF.
Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B
e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros
no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo de Miranda
Numero do processo: 10875.002304/2002-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1999
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF. POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.710
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres