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Relator.\n\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente em exercício), Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alberto Pinto Souza Júnior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.\n\n\n\n"], "dt_sessao_tdt":"2013-06-12T00:00:00Z", "id":"4986378", "ano_sessao_s":"2013", "atualizado_anexos_dt":"2021-10-08T10:12:08.375Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1713045984612712448, "conteudo_txt":"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:charsPerPage: 1513; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: true; access_permission:can_modify: true; Content-Type: application/pdf | Conteúdo => \nS1­C3T2 \n\nFl. 63 \n\n \n \n\n \n \n\n1\n\n62 \n\nS1­C3T2  MINISTÉRIO DA FAZENDA \n\nCONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS \nPRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO \n\n \n\nProcesso nº  13819.001737/2007­51 \n\nRecurso nº               De Ofício \n\nAcórdão nº  1302­001.123  –  3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária  \n\nSessão de  12 de junho de 2013 \n\nMatéria  DCTF ­ MULTA POR ATRASO NA ENTREGA \n\nRecorrente  FAZENDA NACIONAL \n\nInteressado  TOYOTA DO BRASIL LTDA \n\n \n\nASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA \n\nAno­calendário: 2006 \n\nMULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. \n\nAdotadas  pelo  contribuinte,  dentro  do  prazo  de  entrega  da  declaração,  as \nprovidências  ao  seu  alcance disponíveis,  descabe  a  imposição de multa por \natraso na entrega. \n\n \n \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  negar \nprovimento ao recurso de ofício. \n\n(assinado digitalmente) \n\nEDUARDO DE ANDRADE – Presidente em exercício.  \n\n(assinado digitalmente) \n\nEDUARDO DE ANDRADE ­ Relator. \n\n \n\nParticiparam da sessão de  julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade \n(presidente  em  exercício),  Márcio  Rodrigo  Frizzo,  Cristiane  Silva  Costa,  Luiz  Tadeu \nMatosinho Machado, Alberto Pinto Souza Júnior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. \n\n  \n\nAC\nÓR\n\nDÃ\nO \n\nGE\nRA\n\nDO\n N\n\nO \nPG\n\nD-\nCA\n\nRF\n P\n\nRO\nCE\n\nSS\nO \n\n13\n81\n\n9.\n00\n\n17\n37\n\n/2\n00\n\n7-\n51\n\nFl. 70DF CARF MF\n\nImpresso em 30/07/2013 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 26/07/2013 por EDUARDO DE ANDRADE, Assinado digitalmente em 26/07/2013 p\n\nor EDUARDO DE ANDRADE\n\n\n\n\n \n\n  2\n\n \n\n \n\nRelatório \n\nCuida­se  de  apreciar  Recurso  de  Ofício  interposto  em  face  de  acórdão \nproferido  nestes  autos  pela  1ª  Turma  da  DRJ/CPS,  no  qual  o  colegiado  decidiu,  por \nunanimidade, julgar procedente a impugnação, conforme ementa que abaixo reproduzo: \n\nAssunto: Normas de Administração Tributária \n\nAno­calendário: 2006 \n\nMulta por Atraso na Entrega da Declaração. \n\nSe  o  contribuinte  adotou,  dentro  do  prazo  de  entrega  da \ndeclaração, as providências ao seu alcance disponíveis, descabe \na imposição de multa por atraso na entrega. \n\nTrata­se de Auto de Infração relativo à multa por atraso na entrega da DCTF \ncorrespondente ao mês 08/2006, crédito tributário de R$ 1.088.418,87. \n\nImpugnando  a  exigência,  a  contribuinte,  por  seus  advogados,  alega,  em \nsíntese, que o atraso na entrega da declaração não foi de sua responsabilidade. \n\nO  crédito  exonerado  não  mereceu  remanescer  porque,  no  entender  do \ncolegiado,  tudo demonstra que  a contribuinte  foi  diligente no sentido de, dentro do prazo de \nentrega,  levar  seja  à  unidade  de  atendimento,  seja  por  meio  do  sítio  da  RFB,  todos  os \nproblemas  ocorridos  e  tentativas  de  solução.  No  mais,  cuidou  de  sanar  as  dificuldades  no \nmenor prazo que lhe foi possível.  \n\nÉ o relatório. \n\nFl. 71DF CARF MF\n\nImpresso em 30/07/2013 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 26/07/2013 por EDUARDO DE ANDRADE, Assinado digitalmente em 26/07/2013 p\n\nor EDUARDO DE ANDRADE\n\n\n\nProcesso nº 13819.001737/2007­51 \nAcórdão n.º 1302­001.123 \n\nS1­C3T2 \nFl. 64 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\n \n\n \n\n \n\nVoto            \n\nConselheiro Eduardo de Andrade, Relator. \n\nO  recurso  satisfaz  os  requisitos  de  admissibilidade,  por  ser  o montante  do \ncrédito exonerado superior a R$ 1.000.000,00, nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto n° \n70.235, de 1972, com a redação dada pela Lei n° 9.532, de 1997, e do art. 1º da Portaria MF nº \n3, de 03 de janeiro de 2008, e portanto, dele conheço. \n\nO  voto  condutor  do  acórdão  faz  um  relato  preciso  de  vários  fatos  que \ndemonstraram o  interesse da  recorrente  em  regularizar  sua  situação  junto  ao CNPJ e,  assim, \nconseguir transmitir a DCTF. Vejamos: \n\nEsclarece a contribuinte: \n\n...  \n\nNo  início  de  2006,  ...,  um  novo  presidente  foi  nomeado:  o  Sr. \nShozo Hasebe, ... \n\nCom  isso,  fez­se  necessária  a  mudança  da  pessoa  física \nresponsável ..., procedimento este iniciado em 24/02/2006, ... \n\nConfira­se,  as  propósito,  as  providências  tomadas  pela \nImpugnante para atualização de seus dados cadastrais: \n\na)  Em  24/02/2006,  pedido  de  alteração  transmitido  via \n“Receitanet” – CNPJ matriz ...,  \n\nb)  Em  24/06/2006,  pedido  de  alteração  transmitido  via \n“Receitanet” –CNPJ filial .... \n\nc)  Em  18/07/2006,  após  diversas  visitas  à  DRFB  em  São \nBernardo  do  Campo,  ...  foi  orientada  a  transmitir  novo \npedido  de  alteração,  ,via  “Receitanet”,  para  o  CNPJ \nmatriz ..., \n\nd)  Em 24/07/2006  transmitida FCPJ onde  consta  o  nome  e \ndados do novo responsável pelo CNPJ, ... \n\ne)  Em 02/08/2006 o sistema acusou um “erro” mencionando \nque  a  solicitação não  foi  atendida  pelo  seguinte motivo: \n“NIRE informado na CNPJ diferente do constante no ato \nconstitutivo/alterador”; \n\nFl. 72DF CARF MF\n\nImpresso em 30/07/2013 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 26/07/2013 por EDUARDO DE ANDRADE, Assinado digitalmente em 26/07/2013 p\n\nor EDUARDO DE ANDRADE\n\n\n\n \n\n  4\n\nf)  Em  03/08/2006,  ...  Em  resposta  verbal,  o  agente  fiscal \ninformou que a filial da Impugnante ... estava cadastrada, \nno sistema da RFB, com NIRE da matriz; \n\ng)  Em  04/08/2006,  ...  transmitiu  pedido  de  alteração,  via \n“Receitanet”  –  CNPJ  filial  ...  Frise­se  que  ...  foi \norientada  ...  a  inserir  em  referido  pleito  os  dados  do \nantigo responsável pelo CNPJ – Sr. Hiroyuki Okabe – sob \na  alegação  de  que  a  mudança  do  NIRE  deveria  ser \n“retroativa” ... \n\nh)  Para  efetivar  a  alteração  ...  o  sistema  da  RFB \ndisponibilizou  o  “Documento  Básico  de  Entrada”  a  ser \nassinado  pela  pessoa  física  responsável  pelo  CNPJ. \nOcorre  que,  conforme  já  relatado,  a  pessoa  que  se \nencontrava  cadastrada  no  sistema  era  o  Sr.  Hiroyuki \nOkabe – presidente da Impugnante até dezembro de 2005 \n– não mais  se  encontrava no Brasil  em agosto de  2006, \ntendo  em  vista  sua  substituição  pelo  Sr.  Shozo  Hasebe. \nNestas condições,... protocolizou, em 08/08/2006, petição \nrequerendo  a  alteração  do  NIRE  de  ofício  (Processo \n13807.004395/2006­80).  ...  Ainda  nesta  oportunidade  a \nImpugnante  esclareceu  que  a  demora  e  os  diversos \nentraves  criados  pelo  “sistema”  estava  ocasionando \nvários  prejuízos  e,  inclusive,  impediria  a  transmissão  da \nDCTF. \n\n... conforme já demonstrado, aproximadamente 6 meses antes do \nprazo  para  envio  da DCTF  jun/1006,  a  Impugnante  enveredou \ntodos  os  esforços  para  promover  a  alteração  de  seus  dados \ncadastrais perante o “sistema” da RFB. \n\nÀs fls. 19/38 constam cópias de documentos correspondentes aos  fatos atrás \nrelatados. \n\nA declaração em referência foi transmitida no dia 06/09/06 e, tendo em conta \no atraso – pois que o prazo final foi 07/08/06 – foi emitido o Auto de Infração de \nfl.8. \n\nDe  fato,  após  análise  do minucioso  relato,  verifica­se  que  a DCTF  não  foi \ntransmitida devido a problemas cadastrais que a recorrida tentou insistentemente solucionar. \n\nA  situação  angustiante  da  recorrida  pode  ser  verificada  na  solicitação  de \nalteração cadastral de CNPJ de Ofício (fls.36/39) em que ela afirma: \n\nFl. 73DF CARF MF\n\nImpresso em 30/07/2013 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 26/07/2013 por EDUARDO DE ANDRADE, Assinado digitalmente em 26/07/2013 p\n\nor EDUARDO DE ANDRADE\n\n\n\nProcesso nº 13819.001737/2007­51 \nAcórdão n.º 1302­001.123 \n\nS1­C3T2 \nFl. 65 \n\n \n \n\n \n \n\n5\n\n \n\nAssim,  verificada  a  impossibilidade  de  transmissão  da  declaração,  e  não \nsendo tal fato imputável à conduta da recorrente, é acertada a exoneração do crédito relativo à \nmulta por atraso. \n\nIsto posto, voto para negar provimento ao Recurso de Ofício. \n\nSala das Sessões, 12 de junho de 2013. \n\n(assinado digitalmente) \n\nEduardo de Andrade \n\n           \n\n \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 74DF CARF MF\n\nImpresso em 30/07/2013 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 26/07/2013 por EDUARDO DE ANDRADE, Assinado digitalmente em 26/07/2013 p\n\nor EDUARDO DE ANDRADE\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção",1], "camara_s":[ "Terceira Câmara",1], "secao_s":[ "Primeira Seção de Julgamento",1], "materia_s":[ "DCTF - 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