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Numero do processo: 13603.001564/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Processo administrativo fiscal. Competência.
No âmbito na segunda instância administrativa, estão inseridas na
competência da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: (1) a discutida aplicação de penalidades às pessoas jurídicas pelo descumprimento de suas obrigações acessórias vinculadas aos tributos referidos no artigo 2° do Regimento Interno aprovado na forma do Anexo II da Portaria MF 256, de 2009; e (2) as matérias correlatas não atribuídas às
demais Seções.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, para declinar a competência em favor da 1ª Seção.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11080.009801/2003-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
DCTF — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA — INOCORRÊNCIA DE
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - 0 instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de informações econômico fiscal. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com a existência do fato imponivel do tributo, não estão alcançadas por esse instituto.
PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado o descumprimento de obrigação acessória não se enquadra no comando deste artigo.
Numero da decisão: 1102-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13603.001564/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO.
O contribuinte que está obrigado a entregar DCTF se sujeita As penalidades previstas na legislação vigente, quando deixar de apresentá-la ou apresentá-la em atraso.
Numero da decisão: 1102-000.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
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