Numero do processo: 13888.001029/99-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/03/1989 a 30/09/1998
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. ARTS. 50 E 33 DEC. Nº
-70.235/72. INTEMPESTIVIDADE. COISA JULGADA
ADMINISTRATIVA.
O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do
recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de
perempção. A tempestividade do recurso administrativo é requisito essencial
para a devolução da matéria impugnada ao órgão julgador, pois intempestivo
o recurso, opera-se a coisa julgada administrativa, tomando os seus efeitos
efetivos e aptos a atingirem o patrimônio do particular.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-00.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10650.000277/2003-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun May 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES CIVIS. CREDITOS DE IPI
Não havendo extinção da sociedade vendida, que continua a operar no
mesmo ramo de negócios, não pode se considerar que houve incorporação de
sociedades civis. Assim pertencem à sociedade civil que os gerou os créditos
de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-00.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13656.000504/2001-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E
COFINS (LEI N. 9.363/96). CONSÓRCIO CONSTITUÍDO PARA
CRIAÇÃO DE PARQUE INDUSTRIAL. PREVISÃO DE PRAZO DE
DURAÇÃO LONGO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO PARA SOCIEDADE
DE FATO. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTICIPANTE
RECONHECIDA.
Não é dotado de personalidade jurídica o Consórcio constituído com
observância dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76, não perdendo essa
condição pelo fato de seu prazo determinado ser longo e com possibilidade
de prorrogação, não podendo, portanto, pleitear o ressarcimento, a restituição
ou a compensação de crédito fiscal em seu nome. Por isso é descabida a
desconsideração do Consórcio para qualificálo
como sociedade de fato,
devendo ser reconhecida a legitimidade ativa da participante do Consórcio
para pleitear, em nome próprio, o ressarcimento, a restituição ou a
compensação do crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/96, eis
que constatado que produz em estabelecimento próprio, embora comum, e
após destina seus produtos ao exterior.
Numero da decisão: 3402-001.160
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso
para reconhecer a legitimidade da recorrente para pedir o ressarcimento do crédito presumido
do IPI, devendo o processo retornar a unidade de origem para que seja quantificado o crédito
objeto do pedido. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Nayra Bastos Manatta
que negavam provimento. Designado o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior para redigir o
voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 13656.000499/2001-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.579
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator. Esteve presente o Dr. Ricardo Valim de Camargo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10680.013180/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - PAF
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/2002
VIA JUDICIAL E VIA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF
N 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso não conhecido.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/2002
COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE.
As compensações tributárias só podem ser autorizadas com crédito líquido e certo do sujeito passivo e o art. 170-A do CTN, para a atividade administrativa, possui efeito meramente declaratório.
Numero da decisão: 3402-001.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer da matéria referente a créditos de IPI na aquisição dos insumos isentos e alíquota zero, em face da submissão da matéria ao Poder Judiciário, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça e João Carlos Cassuli Junior.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13888.001757/99-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART.
168 do CTN. PN/SRF N°515/71.
O direito de pleitear o ressarcimento de créditos (básicos ou incentivados),
extingue-se no prazo de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, contados a partir
da data em que o crédito foi ou deveria ter sido efetivado pelo
estabelecimento industrial, quando se adquirem os direitos, ao crédito e à
pretensão contra a Fazenda Pública ao seu ressarcimento.
IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
SALDOS CREDORES. RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS
A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI,
decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou
tributado à alíquota zero - Lei n. 9.779/99, art. 11; Lei 9.430/96, art. 74, § 30
na redação dada pelo art. 49 da Lei n° 10.637/02; IN/SRF n°33, de 04/03/99,
art. 4°), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de
outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham
por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período, cujo direito
ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI N°
9.779/99, ART. 9'; 1N/SRF N°33, DE 04/03/99.
Os saldos credores do IPI devem ser compensados, na escrita fiscal, com os
débitos do IPI devido na saída de produtos industrializados, para o mercado
interno, inclusive o imposto apurado de oficio, com reconstituição da escrita,
antes do ressarcimento pretendido pelo contribuinte. s
IPI. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS. NÃO TRIBUTADOS.
IMPOSSIBILIDADE DO CRÉDITO
O Plenário do STF (RREE n° 353.657, Rel. Min. Marco Aurélio e n°
370.682, Rel. MM. limar Gaivão, sessão de 25/06/07- Inf. STF n° 473)
firmou-se no sentido da impossibilidade de se conferir crédito tributário aoscontribuintes adquirentes de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota
zero
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-00.563
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos temos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.013180/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 204-00.688
Decisão: RESOLVEM os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora,
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.002408/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Tendo o contribuinte ajuizado ação na via judicial, na qual obteve o reconhecimento do direito ao cômputo das aquisições de insumos perante pessoas físicas e cooperativas, para fins de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS, e, tendo essa referida decisão sido cumprida pela Administração no curso do processo administrativo fiscal, importa em perda do objeto, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo benefício, os produtos não-tributados (NT). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI N. 9.363/96. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO “NT”. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. Os valores relativos às operações de vendas de produtos classificados na TIPI como “NT” devem integrar não só a receita de exportação, mas também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de exportação, para cálculo do incentivo fiscal.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO POSTERGADO PELA
ADMINISTRAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DE CRÉDITO
ESCRITURAL. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
O STJ decidiu que “A oposição constante de ato estatal, administrativo ou
normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da
aplicação do princípio constitucional da nãocumulatividade),
descaracteriza
referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente
lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a
incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do
Fisco” (Recurso Especial n. 993.164, Rel. Ministro Luiz Fux, submetido ao
Rito dos Recursos Repetitivos), devendo ser reconhecido o direito à SELIC
desde o protocolo do pedido de ressarcimento do crédito.
Numero da decisão: 3402-001.796
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não conhecer da matéria referente à pessoa física e à cooperativa por perda de objeto. Na parte conhecida, por maioria de votos negar provimentos ao recurso quanto à inclusão de aquisições de MP, PI e ME utilizados na fabricação de produtos "NT", vencido conselheiro JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR. Designado conselheiro GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de vôos dar provimento ao recurso quanto à inclusão de produtos “NT” na receita de exportação e quanto à incidência da taxa SELIC a partir do protocolo do pedido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11831.000736/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. OPERAÇÃO DE SAÍDA NÃO
TRIBUTADA. VEDAÇÃO DO CRÉDITO. ARTS. 190, § 1° E 193, INC. I
ALÍNEA "A" DO RIPI/02 (ARTS. 171 E 174 DO RIPI/98) E IN/SRF n.2
33/99.
Encontrando-se a saída do produto adquirido pela Recorrente, fora do campo
• de incidência do IPI, não há como se cogitar da aplicação do princípio da não
cumulatividade do IPI, cujo pressuposto é exatamente a efetiva incidência do
tributo na saída do estabelecimento industrializador, eis que o RIPI/02
expressamente veda a escrituração de créditos relativos a MP, PI e ME que,
sabidamente, se destinem a emprego na industrialização de produtos não
tributados, obrigando ao estorno dos referidos créditos.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-00.580
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao rercsou ,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13807.006963/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADMITIDOS NO
CÁLCULO. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS
O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei 9.363/96, não poderia ter sua
aplicação restringida por força da Instrução Normativa SRF 23/97, ato
normativo secundário, que não pode inovar no ordenamento jurídico,
subordinandose
aos limites do texto legal.
Conseqüentemente, sobressai a "ilegalidade" da instrução normativa que
extrapolou os limites impostos pela Lei 9.363/96, ao excluir, da base de
cálculo do benefício do crédito presumido do IPI, as aquisições
(relativamente aos produtos oriundos de atividade rural) de matériaprima
e
de insumos de fornecedores não sujeito à tributação pelo PIS/PASEP e pela
COFINS. RESP 993164, Min. Luiz Fux.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL
DE APURAÇÃO. O alcance das expressões “receita de exportação” e
“receita operacional bruta” para determinação do percentual a ser aplicado
sobre o total das aquisições de modo a apurar a base de cálculo do benefício
instituído pela Lei 9.363/96 vem expresso no artigo 3º, § 15, inciso II da
Portaria MF nº 38/97 como sendo o produto da venda para o exterior de
mercadorias nacionais. Descabe, por isso, dele excluir as de vendas de
produtos “NT” para efeito de IPI ou de mercadorias não submetidas à
operação de industrialização no estabelecimento.
TAXA SELIC
SÚMULA nº 411STJ
É
devida a correção monetária ao creditamento do
IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência
ilegítima do Fisco. Rel. Min. Luiz Fux, em 25/11/2009.As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de
Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo art. 543C
do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no
julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3402-001.564
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Tterceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO