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Numero do processo: 13161.000241/2003-17
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2000
CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
Não cabe à autoridade julgadora de instância administrativa
competência para a apreciação de aspectos relacionados com a
constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias, tarefa
privativa do Poder Judiciário.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). INSTRUMENTO DE CONTROLE.
O MPF constitui-se em elemento de controle da administração
tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual
inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no
âmbito do processo administrativo.
NORMAS PROCESSUAIS. VIGÊNCIA DA LEI.
A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem
aplicação imediata aos fatos Muros e pendentes.
TAXA SELIC. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da Taxa Selic, como juros moratórios sobre
diferenças tributárias lançadas de oficio.
Recurso negado
Numero da decisão: 192-00.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
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