Numero do processo: 10805.000854/2003-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI
COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1°.
Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha
instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização,
ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de
1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira,
em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem
dos recursos utilizados nessas operações.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os
elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção.
As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o
conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou
mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser
utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
JUROS - TAXA SELIC.
A partir de 1' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4)
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-00141
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10680.004589/2007-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não
provada violação das disposições contidas no art 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vicio relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso,
os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada
indispensável por autoridade administrativa competente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO
DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de
1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regulamente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente
intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1 a CC n° 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/0612006)
FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual,
completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim,
considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 2002, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2007
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 3402-000.136
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, REJEITAR. as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 98,640,00 e R$ 98 640,00, relativo aos anos-calendário de 2003 e 2004, respectivamente e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75% Declarou-se impedida a Conselheira Amarylles R.einaldi e Hem-iques Resende Fez sustentação oral, seu advogado, Dr Tiago Conde Teixeira, OAB/DF
no . 24259.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.017864/2003-63
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
IRPF - APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001
Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311/1996,
a Lei n° 10.174/2001, apenas ampliou os poderes de investigação
do Fisco, o que a toma aplicável retroativamente, por força do
que dispõe o § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional.
Precedentes do STJ, dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara
Superior de Recursos Fiscais.
IRPF - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA.
O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito a lançamento
por homologação, portanto, com prazo decadencial de cinco anos
contado do fato gerador. No caso da presunção de omissão de
rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem
comprovada, considera-se que o fato gerador ocorre em 31 de
dezembro de cada ano-calendário.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DE VALORES.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da
Lei n° 9.430/1996, autoriza o lançamento com base em depósitos
bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. O
ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte e a ele cabe a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Preliminar afastada.
Recurso negado.RPF
Numero da decisão: 192-00.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso os termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sidney Ferro Barros
Numero do processo: 10835.000805/2003-45
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE - LANÇAMENTO - ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA -
IMPROCEDÊNCIA - São improcedentes as argüições de nulidade quando não se
vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no PAF.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a
tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e
independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é
por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar
decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário
questionado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2, do Primeiro Conselho de
Contribuintes).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Considera-se não formulado o
pedido de perícia em que não há a formulação dos quesitos referentes aos
exames desejados, bem como a indicação do nome, do endereço e da
qualificação profissional do perito.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL -
TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 10 de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como
rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996).
JUROS MORATORIOS - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminares rejeitadas
Perícia indeferida
Recurso negado
Numero da decisão: 2801-00240
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, indeferir o pedido de realização de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Amarylles Reinaldi e Henriques Resende
Numero do processo: 10880.055044/92-18
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1989
TEMPO PARA APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL.
A questão relativa ao prazo para julgamento da impugnação encontra-se sumulada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes: "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal" (Súmula n.° 11).
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de
julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Súmula 1° CC n° 2).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1989
GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS INEXISTENTES
CONTABILIZADAS NAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. INFRAÇÃO LEVANTADA APÓS O ENCERRAMENTO DO
PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA. RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS
SÓCIOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
Depois de encerrado o período-base de apuração do lucro do exercício, o valor relativo à glosa de custos e/ou despesas procedidas de oficio nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas fisicas domiciliadas no País, deduzidos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, serão considerados rendimentos atribuídos às pessoas físicas dos sócios, cujo lançamento de oficio se processará mediante a incidência do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, com a aplicação da tabela progressiva anual.
Preliminares não acolhidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-00161
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Valeria Pestana Marques
Numero do processo: 19515.003141/2003-63
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.040
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃ0 CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10215.000132/2005-92
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.027
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do RelatoR.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
Numero do processo: 10980.012879/2006-01
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.006
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13808.000536/2002-51
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
1RPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART, 42 DA LEI 94.30/96 - FALTA DE.
PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS
Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de
documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal
prevista no Art42 da Lei 9,430/96, uma vez que os valores depositados em
instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos
omitidos,
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - FALTA DE
ELEMENTO NOVO QUE JUSTIFIQUE
não é cabível diligência urna vez que a autoridade fiscal já fez os
apontamentos necessários para a instrução do processo e o recorrente por sua
vez não trouxe qualquer elemento novo para que fosse necessária nova
analise ou apuração.
MULTA DE. 75% - CONFISCATÓRIA - IMPOSIÇÃO LEGAL
A multa de 75% pela infração é cabível e deve ser aplicada de acordo com o
ordenamento jurídico tributário vigente. Trata-se de uma imposição legal,
portanto, não cabe ao Colegiado entrar no mérito se possui caráter
confiscatório ou não,
TAXA SELIC MATERIA SUMULADA INCONSTITUCIONALIDADE
LEGAL - INCOMPETÊNCIA DO CARF
A aplicação da Taxa Selic é pacífica neste Colegiado a ponto de ser matéria
Sumulada, além do mais, ainda há que se ressaltar que não cabe a este
Conselho, analisar inconstitucionalidades legais, mas sim ao Poder
Judiciário, (Súmulas I" CC es 2 e 4)
Pedido de diligência rejeitado,
Numero da decisão: 3401-00079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10218.000434/2005-31
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de - rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei n 2 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga