Numero do processo: 10825.001716/2002-54
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
(Súmula CARF nº 11).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ESPONTANEIDADE.
PRESSUPOSTOS.
Apenas se transcorridos 60 dias, sem qualquer ato formal da autoridade
lançadora, reputase
como espontânea a declaração retificadora apresentada
antes da ciência do lançamento.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. BASE DE
CÁLCULO IDÊNTICA.
Em se tratando de lançamento de oficio, somente deve ser aplicada a multa
de oficio vinculada ao imposto devido, descabendo o lançamento cumulativo
da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnêleão,
pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de
comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem
origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
IRRETROATIVIDADE. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº
10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição.
do crédito tributário de outros tributos, aplicase
retroativamente. (Súmula
CARF nº 35).
Preliminar rejeitada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa
exigida isoladamente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10830.003579/2001-32
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO LEGAL
PRECÁRIO.
Estando perfeitamente indicados no lançamento a infração e os dispositivos
legais infringidos, e mais, tendo o contribuinte entendido perfeitamente a
exigência e exercido com plenitude seu direito de defesa, não há que se falar
em nulidade do lançamento.
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de
comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem
origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
IRRETROATIVIDADE. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº
10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição
do crédito tributário de outros tributos, aplicase
retroativamente. (Súmula
CARF nº 35).
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
Preliminar Rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 15983.000789/2007-34
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário:
2001, 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, havendo pagamento antecipado, aplica-se a regra do art. 150, § 4°, do CTN, ou seja, o prazo decadencial encerra-se após transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador.
AUTORIDADE FISCAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 27.
É válido o lançamento formalizado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.974
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário 2001, excluindo da exigência tributária o valor de R$ 20.370,90 (e respectivos
acréscimos legais) lançado a título de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, bem como a multa isolada por falta de recolhimento
de IRPF devido a titulo de carnê-leão no valor de R$ 982,50.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 14120.000643/2005-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO.
Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento
antecipado, contase
o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato
gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2801-001.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13558.001175/2007-64
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anocalendário:
2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira,
em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem
dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COTITULARES.
INTIMAÇÃO.
Nos termos da legislação de regência, devem todos os titulares das contas
correntes ser intimados para comprovar a origem dos depósitos ali efetuados,
sob pena de nulidade do lançamento fundado na presunção de omissão de
rendimentos decorrente da existência de depósitos bancários de origem não
comprovada.
DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. LIMITES. SÚMULA CARF Nº
61.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais),
cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no anocalendário,
não podem ser considerados na presunção da omissão de
rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não
comprovada, no caso de pessoa física.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-001.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária os valores lançados a título
de omissão de rendimentos relativamente aos anoscalendários
2003 e 2004, nos termos do
voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 16004.000147/2009-46
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Em caso de dolo fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional proceder ao lançamento rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN, que prevê como termo inicial de contagem desse prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTAS BANCÁRIAS EM NOME PRÓPRIO E DE TERCEIRO.
Presume-se a omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, bem como dos recursos depositados em contas de terceiro, regularmente intimado, não prova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados (art. 42, caput e § 5°, da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637, de 2002).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EXIGÊNCIA
Procedente a exigência da multa de ofício no percentual de 150%, quando devidamente configurado o evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 18471.001812/2006-95
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Devem ser excluídos do rol da presunção legal de omissão de rendimentos os
depósitos bancários cuja origem dos recursos restar comprovada por meio de
documentos hábeis e idôneos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. LIMITES. SÚMULA CARF N° 61:
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais),
cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no anocalendário,
não podem ser considerados na presunção da omissão de
rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não
comprovada, no caso de pessoa física.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DE RECURSOS. ALEGAÇÃO DE MÚTUO.
Mera alegação de operação de mútuo para justificar a origem de depósitos
bancários, desacompanhadas dos elementos hábeis de prova da efetividade da
transferência de recursos, é insuficiente para afastar a presunção legal de
omissão de rendimentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada a quantia de R$351.859,84, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro
Ewan Teles Aguiar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10540.001349/2007-90
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anocalendário:
2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira,
em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem
dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13855.001607/2006-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO DRJ. NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
O entendimento da DRJ diverso daquele defendido pelo contribuinte não
enseja nulidade da decisão a quo.
PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. PRECLUSÃO.
Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não
demonstrado nos autos que havia fato impeditivo à sua apresentação junto
com a impugnação.
DILIGÊNCIA E/OU PERÍCIA. ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO.
A diligência e/ou perícia objetiva subsidiar a convicção do julgador, e não
inverter o ônus da prova já estabelecido na legislação de regência.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anocalendário:
2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira,
em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem
dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. DEPÓSITOS
BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de
comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem
origem comprovada.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.545
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar suscitada, indeferir o pleito de posterior juntada de provas, bem como o pedido de
realização de diligências e/ou perícias e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10640.001539/2007-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO.
SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de
comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem
origem comprovada.
CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO COTITULARES.
NULIDADE.
SÚMULA CARF N° 29.
Todos os co-titulares
da conta bancária devem ser intimados para comprovar
a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do
auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou
rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-002.037
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores de R$
204.305,28 e R$ 87.707,04, anos-calendários 2003 e 2004, respectivamente, nos termos do
voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE