Numero do processo: 10920.000966/2003-70
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
(Súmula CARF nº 11).
REMISSÃO. DÉBITOS ABAIXO DE R$ 10.000,00. MATÉRIA
ESTRANHA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
As Turmas de Julgamento do CARF não têm competência para aplicar, ou
não, remissões definida em lei, matéria a ser solicitada na Delegacia da
Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o sujeito passivo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio
Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 15983.000558/2008-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS JUDICIAL E
ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE DE OBJETOS.
É notória a identidade de objetos quando a decisão no processo
administrativo possa ser suplantada pela decisão final do processo judicial,
em face da semelhança na causa de pedir e da identidade de conteúdo
material.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 2801-001.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10830.006010/2005-52
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário:
2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Incabível a alegação de decadência nas hipóteses em que a ciência do
lançamento se deu antes de transcorrido o prazo de cinco anos contados da
data do fato gerador do IRPF, a saber, 31 de dezembro do ano-calendário
correspondente.
DEPÓSITO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
SUCESSORES. HERDEIROS.
A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do
disposto no artigo 42, da Lei n 9.430, de 1996, é do titular da conta corrente,
não havendo como imputar aos herdeiros a obrigação de comprovar depósitos
feitos à época que o contribuinte (titular) era vivo e o único responsável pela
movimentação financeira.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13808.003532/00-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995
LANÇA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO MENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA
No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina com o decurso do prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional.Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-00329
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência declarando extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Júlio Cézar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10380.000898/2007-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PAGAMENTO POSTERIOR À CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE
LANÇAMENTO. EFEITOS.
O recolhimento efetuado após a ciência da notificação não tem o caráter de
denúncia espontânea, portanto, não é hábil para descaracterizar a infração
cometida, sendo cabível o lançamento do tributo, acompanhado da multa de
ofício e dos juros de mora.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação de multa de ofício, nos termos do art. 44, inciso I, da
Lei n° 9.430, de 1996, independentemente da intenção do agente (art. 136 do
CTN).
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS NÃO
DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA.
O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de
moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou
reforma. Os rendimentos de natureza diversa não estão isentos do imposto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13819.001914/2004-57
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA.
O fato gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física ocorre no dia 31 de
dezembro do ano calendário, tendo o fisco o prazo de cinco anos, quando há
antecipação de pagamento, a contar desta data, para efetuar eventuais
lançamentos, por força do disposto no § 4° do art. 150, do Código Tributário
Nacional
Preliminar de decadência Acatada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.429
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para reconhecer a preliminar de decadência
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10380.008919/2006-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
2000
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Inexistindo pagamento antecipado, devem ser aplicadas as regras contidas no
art. 173, inciso I, do CTN, ou seja, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos
começa a ser contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Anocalendário:
2000
MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Deve ser mantida a multa regulamentar aplicada no caso de informações
falsas sobre rendimentos pagos e imposto de renda retido na fonte, prestadas
pela pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar de Decadência Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.404
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10425.000644/2004-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3804-00.001
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Amarylles Reinaldi e Henriques Resende
Numero do processo: 19515.002398/2005-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA.
Descabe a alegação de decadência quando o lançamento se deu dentro do
prazo decadencial, qualquer que seja a regra aplicável que se invoque.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FASE DE APURAÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo
formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda
o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em
processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao
contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EFEITOS.
O ato declaratório gera efeitos desde a ocorrência da situação que gerou a
exclusão dos documentos do mundo jurídico, assim, possui efeitos a partir da
emissão dos recibos de prestação de serviços considerados inaptos.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA.
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da
efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de
ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do
imposto que deixou de ser pago.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES.
Deve ser comprovada, documentalmente, a condição de dependência, para
fins de dedução de despesas com dependentes da base de cálculo do imposto
sobre a renda da pessoa física.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONFRONTO DE INFORMAÇÕES.
É legítimo o lançamento baseado em omissão de rendimentos apurada pelo
confronto das informações prestadas pela fonte pagadora com os rendimentos
tributáveis declarados pelo contribuinte.
SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ.
Fazse
necessária a comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem
como a comprovação de forma inequívoca do pagamento dos serviços,
quando existir súmula de documentação ineficaz para o emite dos
documentos.
MULTA QUALIFICADA.
Restando comprovado que o sujeito passivo da obrigação tributária utilizouse
de documentação inidônea, com o fim de reduzir a base de cálculo do
imposto, aplicável a multa qualificada, vez que caracterizado o intuito de
obter, ilicitamente, benefícios em matéria tributária.
Preliminares rejeitadas.
Pedido de diligência indeferido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as
preliminares suscitadas, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10580.720210/2007-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
MOLÉSTIA GRAVE. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO.
Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia
grave os rendimentos de aposentadoria ou reforma percebidos a partir da data
em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI. DEDUÇÃO.
COMPROVAÇÃO PARCIAL.
Se o contribuinte comprova, em sede de recurso, de forma inequívoca, parte
da Contribuição à Previdência Privada/FAPI informada em sua Declaração de
Ajuste Anual, deve ser restabelecida esta parcela da dedução pleiteada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.435
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução de Contribuição Previdenciária
Privada/FAPI no valor de R$ 2.452,12, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES