Numero do processo: 10768.100573/2007-07
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2004 INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. INTENÇÃO DO AGENTE. Caracteriza-se como infração a omissão de rendimentos constatada em procedimento de ofício, cabendo a exigência do imposto e encargos legais, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.303
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10845.001805/2007-77
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA ÀS
INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo,
sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES À
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de
ajuste anual, os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem
como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10070.001445/2006-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS DE BENS IMÓVEIS. DEDUÇÕES DA
BASE DE CÁLCULO. DESPESAS PARA COBRANÇA OU
RECEBIMENTO DOS VALORES.
Somente podem ser abatidas da base de cálculo do imposto incidente sobre
rendimentos de aluguéis de bens imóveis as despesas para cobrança ou
recebimento dos rendimentos comprovadas com documentação hábil e
idônea.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10120.003005/2008-47
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. ABRANGÊNCIA.
A dedução relativa a despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, estando condicionada à comprovação hábil e idônea de que estão relacionadas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Devem ser restabelecidas as deduções pleiteadas pelo contribuinte e glosadas pela autoridade fiscal quando comprovadas na fase recursal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.689
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução a título de despesas médicas no montante de R$ 8.400,00, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10580.010212/2005-98
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FONTE PAGADORA.
RENDIMENTOS RECEBIDOS POR SÓCIO. COMPENSAÇÃO
CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO
TRIBUTO.
Sendo o beneficiário dos rendimentos sócio da fonte pagadora, a
compensação, no ajuste anual, do imposto retido na fonte, fica condicionada
à comprovação do seu recolhimento.
MULTA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA
CARF N° 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO. PENALIDADE
MÍNIMA.
Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de
DIRPF sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o
valor do imposto devido informado na declaração, devendo ser respeitado o
valor mínimo de penalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor
mínimo de R$ 165,74, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10166.003293/2007-22
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Devem ser restabelecidas as deduções pleiteadas pelo contribuinte e glosadas pela autoridade fiscal quando comprovadas na fase recursal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer dedução a título de despesas médicas no valor de R$ 4.124,02, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 11618.000169/2005-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Somente podem ser aceitas as deduções pleiteadas em consonância com a legislação de regência e devidamente respaldadas por documentos hábeis, idôneos e suficientes a comprová-las. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com despesas médicas no montante de R$ 10.543,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10070.001346/2007-30
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF
Nº 68.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não
incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA.
Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de lançamento
para a exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, nos
termos da legislação vigente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.215
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles
Aguiar, Eivanice Canário da Silva e Tânia Mara Paschoalin, que davam provimento parcial ao
recurso para excluir a multa de ofício.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13819.001218/2004-41
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEPENDENTES.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CURSOS DE IDIOMAS ESTRANGEIROS.
Na Declaração de Ajuste Anual poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual estipulado, não se enquadrando nesse conceito o pagamento de cursos de idiomas estrangeiros.
DESPESAS MÉDICAS.
Se o contribuinte comprova, em sede de recurso, de forma inequívoca, parte das deduções com despesas médicas pleiteadas, devem ser restabelecidas estas respectivas parcelas em sua Declaração de Ajuste Anual.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF).
Restabelece-se o IRRF pleiteado na declaração de ajuste anual, quando comprovado com o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, elaborado nos moldes legais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer os seguintes valores que haviam sido glosados no lançamento: a) R$ 828,49 referente à dedução com contribuição à previdência oficial; b) R$ 3.240,00 a título de dedução com dependentes; c) R$ 1.700,00 referente à dedução de despesas com instrução; d) R$ 3.133,19 relativo à dedução com despesas médicas; e e) R$ 1.740,38 a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13877.000289/2003-51
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, havendo pagamento antecipado, aplica-se a regra do art. 150, § 4°, do CTN, ou seja, o prazo decadencial encerra-se após transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.755
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES