Numero do processo: 13807.009829/2001-23
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
RENDIMENTOS DO TRABALHO. OMISSÃO. EXIGÊNCIA DA
DIFERENÇA DE IMPOSTO.
Demonstrada a diferença entre a declaração de ajuste anual apresentada pelo
contribuinte e os rendimentos identificados através de DIRF apresentadas
pelas fontes pagadoras, não elidida por prova em contrário, legítima a
autuação para exigir a diferença de imposto devido.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA TRIBUTÁRIA.
SÚMULA CARF N° 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA N° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10245.000522/2006-96
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a alegação de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RETENÇÃO.
Cabe restabelecer a correspondente compensação na declaração de ajuste anual quando devidamente comprovada a efetiva retenção de valor a título de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso para restabelecer Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no valor de R$ 8.115,03, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10070.001445/2006-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS DE BENS IMÓVEIS. DEDUÇÕES DA
BASE DE CÁLCULO. DESPESAS PARA COBRANÇA OU
RECEBIMENTO DOS VALORES.
Somente podem ser abatidas da base de cálculo do imposto incidente sobre
rendimentos de aluguéis de bens imóveis as despesas para cobrança ou
recebimento dos rendimentos comprovadas com documentação hábil e
idônea.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13747.000277/2007-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.Ano-calendário: 2003IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94.A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.Recurso Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2801-001.039
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009, publicada no DOU de 29/09/2009, página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10280.720123/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS.
Somente são passíveis de dedução as despesas referentes a serviços médicos
e odontológicos prestados ao declarante e seus dependentes, devendo a
documentação comprobatória discriminar os serviços prestados e identificar o
beneficiário dos mesmos.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13736.000695/2008-32
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não
incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.009
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10280.720460/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE
ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso
II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de
apreciar argumentos expendidos pelo contribuinte em sede de impugnação.
Acórdão DRJ Anulado.
Numero da decisão: 2801-000.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para declarar a nulidade do Acórdão da DRJ, nos termos do voto do
Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10730.005312/2004-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
São isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma
percebidos por portadores de moléstia grave, nos termos do artigo 6º, inciso
XIV, da Lei nº 7.713/88, e alterações posteriores.
Para efeito de reconhecimento de isenções sobre proventos de aposentadoria
ou reforma, a partir de 01/01/1996, a moléstia grave deverá ser comprovada
mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial
da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
O reconhecimento da isenção darseá
a partir da data de emissão do laudo
pericial ou da data em que a doença for contraída, se esta constar conclusiva e
expressamente do referido documento.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.377
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10120.003005/2008-47
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. ABRANGÊNCIA.
A dedução relativa a despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, estando condicionada à comprovação hábil e idônea de que estão relacionadas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Devem ser restabelecidas as deduções pleiteadas pelo contribuinte e glosadas pela autoridade fiscal quando comprovadas na fase recursal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.689
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução a título de despesas médicas no montante de R$ 8.400,00, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13749.000514/2006-67
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2801-000.022
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES