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Numero do processo: 13706.001881/2003-31
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1985
IRPF
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da
publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial
para apresentação de requerimento de restituição dos valores
indevidamente e anteriormente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.970
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10580.001958/2002-68
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1995
SELIC - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO -
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - A estipulação de taxa de juros
é matéria adstrita ao princípio da legalidade, conforme o § 1° do
art. 161 do CTN. Dessa feita, como o § 40 do art. 39 da Lei n°
9.250/95 determina a aplicação da taxa SELIC, na restituição de
tributos pagos indevidamente ou a maior, tão somente a partir de
01.01.1996, não cabe ao Conselho de Contribuintes afastar a
aplicação da respectiva determinação.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.037
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10580.011998/2002-18
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1994
SELIC - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO -
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - A estipulação de taxa de juros
é matéria adstrita ao principio da legalidade, conforme o § 1° do
art. 161 do CTN. Dessa feita, como o § 40 do art. 39 da Lei n°
9.250/95 determina a aplicação da taxa SELIC, na restituição de
tributos pagos indevidamente ou a maior, tão somente a partir de
01.01.1996, não cabe ao Conselho de Contribuintes afastar a
aplicação da respectiva determinação.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.038
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10830.003663/2002-37
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1992
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente e anteriormente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.968
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Vencidas as Conselheiras que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10830.002229/99-46
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
SELIC - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO -
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - A estipulação de taxa de juros
é matéria adstrita ao principio da legalidade, conforme o § 1° do
art. 161 do CTN. Dessa feita, como o § 4° do art. 39 da Lei n°
9.250/95 determina a aplicação da taxa SELIC, na restituição de
tributos pagos indevidamente ou a maior, tão somente a partir de
01.01.1996, não cabe ao Conselho de Contribuintes afastar a
aplicação da respectiva determinação.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
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