Numero do processo: 13770.000220/2004-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005.
Ementa: IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA. Comprovada a condição de portador de
moléstia grave, deve ser reconhecido o direito à isenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sobre proventos de aposentadoria recebida por contribuintes portadores de moléstia grave.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.438
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13886.001167/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1993
Ementa: PAF. PRECLUSÃO. DECISÃO DEFINITIVA. Em razão de
decisão anterior que indeferiu pedido de restituição, e que se tornou definitiva em razão da ausência de manifestação de inconformidade interposta tempestivamente, resta precluso o direito à formalização de novo pedido, relativamente à mesma matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10830.009344/2003-16
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 1993
PDV - DECADÊNCIA.
A contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos
valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre os valores
recebidos a titulo de incentivo à adesão a Programa de
Desligamento Voluntário (PDV) inicia-se a partir da data em que
foi reconhecido, pela administração tributária, o direito de
pleitear a restituição. Tal reconhecimento veio com a edição da
IN SRF n° 165, de 31.12.1998, publicada no Diário Oficial da
União do dia 06.01.1999, o que implica serem tempestivos os
pedidos protocolizados até o dia 06.01.2004.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 192-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e devolver os auto à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sidney Ferro Barros
Numero do processo: 10845.000046/2001-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1995
Ementa: IRRF. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO. A restituição de imposto alegadamente retido pela fonte pagadora pressupõe a comprovação, de forma inequívoca, da efetividade da retenção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.156
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10675.000975/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 1994
Ementa: ART. 62-A REPRODUÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL LEADING
CASE RE 566621 DIREITO TRIBUTÁRIO LEI INTERPRETATIVA APLICAÇÃO
RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 DESCABIMENTO
VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU
COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para
repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. A LC 118/05, embora tenha se autoproclamado interpretativa, implicou inovação normativa, tendo reduzido o prazo de 10 anos contados do fato gerador para 5 anos contados do pagamento indevido.
Lei supostamente interpretativa que, em verdade, inova no mundo jurídico deve ser considerada como lei nova. Inocorrência de violação à autonomia e independência dos Poderes, porquanto a lei expressamente interpretativa também se submete, como qualquer outra, ao controle judicial quanto à sua natureza, validade e aplicação. A aplicação retroativa de novo e reduzido prazo para a repetição ou compensação de indébito tributário estipulado por
lei nova, fulminando, de imediato, pretensões deduzidas tempestivamente à luz do prazo então aplicável, bem como a aplicação imediata às pretensões pendentes de ajuizamento quando da publicação da lei, sem resguardo de nenhuma regra de transição, implicam ofensa ao princípio da segurança jurídica em seus conteúdos de proteção da confiança e de garantia do acesso à
Justiça. Afastando-se as aplicações inconstitucionais e resguardando-se, no mais, a eficácia da norma, permite-se
a aplicação do prazo reduzido relativamente às ações ajuizadas após a vacatio legis, conforme entendimento consolidado por esta Corte no enunciado 445 da Súmula do Tribunal. O prazo
de vacatio legis de 120 dias permitiu aos contribuintes não apenas que tomassem ciência do novo prazo, mas também que ajuizassem as ações necessárias à tutela dos seus direitos. Inaplicabilidade do art. 2.028 do Código Civil, pois, não havendo lacuna na LC 118/08, que pretendeu a aplicação do novo prazo na maior extensão possível, descabida sua aplicação por analogia. Além disso, não se trata de lei geral, tampouco impede
iniciativa legislativa em contrário. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio
legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 62-A do RICARF.
Numero da decisão: 2201-001.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Autoridade Administrativa, para exame das demais questões objeto do pedido.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10580.012718/2003-70
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRFF
EXERCÍCIO: 1997
PDV - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE -
JUROS SELIC. TERMO INICIAL.
Caracteriza-se como pagamento indevido o imposto retido na
fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV, Assim, a
restituição, ainda que pleiteada via declaração, deve ser acrescida de juros e atualização monetária, segundo as regras de restituição de valores pagos a maior ou indevidamente.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 192-00.083
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para admitir a SELIC a partir de janeiro de 1996, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 10830.007605/2003-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1994
VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÕES COMO SE FOSSE INCENTIVO À ADESÃO A PLANOS DE DEMISSÃO INCENTIVADA INFORMAL. MERA LIBERALIDADE. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado PDV/PDI são tratadas como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fossem um incentivo à adesão a planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.282
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 13906.000143/2004-00
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - TRIBUTAÇÃO PROPORCIONAL
Deve ser excluída da tributação a parcela considerada no Auto de
Infração que, comprovadamente, ultrapassar o valor (bruto) total
recebido pelo contribuinte em reclamatória trabalhista, o qual
representa o limite máximo a ser considerado como rendimento
omitido, com a devida proporcionalização segundo os anos-calendários em que ocorreram os recebimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unaninf ade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sidney Ferro Barros
Numero do processo: 10580.009214/2003-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TERMO INICIAL IRFONTE PDV APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Tendo em vista o artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, que determina a aplicação das decisões definitivas de mérito do STJ e STF, o prazo de contagem da repetição de indébito dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação devem respeitar as seguintes condições: Se os pagamentos indevidos ocorreram antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, (09 de junho de 2005) aplica-se o prazo de 5 anos para o lançamento, mais 5 anos de prazo para a repetição do indébito, totalizando 10 anos;
Se o pagamento ocorrer após a vigência da Lei Complementar 118, de 2005 (09 de junho de 2005), o prazo é de 5 anos a contar do pagamento indevido.
Numero da decisão: 2202-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10805.002708/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1991
RESTITUIÇÃO, IRRF SOBRE PDV,. DECADÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA,
O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1998, primeiro dia após a publicação da IN SRF 165/1998 no DOU.
Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 2201-000.784
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a preliminar de decadência em relação ao pedido de restituição apresentado pelo contribuinte, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Francisco Assis de Oliveira júnior,
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH