Numero do processo: 10580.008949/2003-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV. JUROS
SELIC. TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO.
Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV não se
caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas pagamento
indevido. Assim, a restituição deve ser corrigida a partir do mês seguinte ao
da retenção, sendo que a taxa SELIC deve incidir a partir de 1º de janeiro de
1996 ou do mês seguinte ao da retenção, se posterior a essa data, nos termos
da lei.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.958
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o
Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 19679.010867/2005-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005, 2006 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA. O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos de natureza diversa não estão isentos do imposto. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria auferidos pela contribuinte no período de junho a dezembro de 2005, no valor total de R$ 54.439,85, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10840.001565/2003-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência suscitada nos autos, procedendo-se a devolução do processo à DRFB de origem para enfrentamento do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10820.001225/2003-34
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS NÃO
DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA.
O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de
moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou
reforma. Os rendimentos de natureza diversa não estão isentos do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o
Conselheiro Sandro Machado dos Reis
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10580.720278/2006-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2801-000.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 19679.010867/2005-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005, 2006
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS
NÃO
DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA.
O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de
moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou
reforma. Os rendimentos de natureza diversa não estão isentos do imposto.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria
auferidos pela contribuinte no período de junho a dezembro de 2005, no valor total de R$
54.439,85, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10580.008572/2003-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.459
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência suscitada nos autos, procedendo-se à devolução do processo à DRFB de origem para enfrentamento do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10580.011861/2002-63
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV. JUROS SELIC. TERMO
INICIAL DE APLICAÇÃO.
Os juros aplicados na restituição de valores indevidamente retidos na fonte,
quando do recebimento de verbas indenizatórias decorrentes da adesão a
programas de demissão voluntária, devem ser calculados a partir da data do
recebimento dos rendimentos, se ocorrido entre 1° de janeiro de 1996 e 31 de
dezembro de 1997, ou a partir do mês subsequente, se posterior (Súmula
CARF nº 60).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.359
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13831.000138/2004-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
A instauração do litígio administrativo sob o amparo do Decreto 70.235 de
1972 é condicionada à impugnação tempestiva do lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10580.007156/2003-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência suscitada nos autos, procedendo-se a devolução do processo à DRFB de origem para enfrentamento do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE