Numero do processo: 16327.001346/2006-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 -DECADÊNCIA
A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização , e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada.
IRPJ - LUCRO AUFERIDO POR CONTROLADA NO EXTERIOR -
TAXA DE CÂMBIO PARA CONVERSÃO PARA REAIS
Ao teor do § 7° do artigo 394 do RIR/99, cuja matriz legal é o § 4° do artigo 25 da Lei n° 9.249/95, os lucros auferidos no exterior serão convertidos para reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que foram apurados.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. VARIAÇÃO CAMBIAL
Nos termos de manifestação advinda do Ministério da Fazenda no âmbito do veto parcial do Projeto de Lei de Conversão n. 30, de 2003 (art. 46 da MP 135/03), a tributação da variação cambial dos investimentos no exterior avaliados pelo metido da equivalência patrimonial exigirá que antes, seja editada norma legal prevendo tal incidência.
CSLL. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR.
Tratando-se de lucros auferidos por controladas, no exterior, de pessoa jurídica domiciliada no país, a Lei n° 9.532, de 1997, não atuou modificando a data da ocorrência do fato gerador, mas tão-somente, deslocou o momento em que esses lucros deveriam ser oferecidos à tributação, homenageando, no caso, os princípios da uniformidade e da realização. Nessa linha, a tributação da CSLL em bases universais só se aplica aos lucros auferidos a partir de 1° de outubro de 1999.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL
Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes.
Numero da decisão: 1202-000.273
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, preliminarmente, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, DAR provimento ao recurso: por maioria de votos quanto aos itens 1 e 2 do auto de infração de IRPJ e CSLL, vencido o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo; e, por unanimidade de votos quanto ao item 3 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valeria Cabaral Géo Verçoza
Numero do processo: 10120.004174/2005-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
ADIÇÃO DAS PARCELAS MÍNIMAS DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - IRPJ COM SALDO A PAGAR - COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO APURADO EM PERÍODO ANTERIOR
O aproveitamento em 2000 do saldo negativo de IRPJ apurado em 1999, via compensação na sistemática do art. 66 da Lei 8.383/1991 não poderia ocorrer depois de iniciada a ação fiscal. Não há nos autos nenhum elemento (lançamentos contábeis, DCTF, etc.) evidenciando que a compensação entre tributos de mesma espécie já havia ocorrido antes do inicio da fiscalização.
ADIÇÃO DAS PARCELAS MÍNIMAS DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - APROVEITAMENTO DE ESTIMATIVAS - IRPJ COM SALDO A PAGAR
O aproveitamento de estimativas no próprio período a que correspondem não se dá por compensação, mas sim por mera dedução na DIPJ Elas representam antecipações do IRPJ anual. Não havendo estimativas no ano-calendário de 2000 em valor suficiente para quitar o IRPJ anual, após a adição da parcela mínima de realização do lucro inflacionário, há que ser mantido o lançamento para esse ano. Havendo estimativas suficientes para o
ano-calendário de 2001, deve ser cancelado o lançamento relativamente a esse outro período.
Numero da decisão: 1802-000.379
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Nelso Kichel declarou-se impedido de votar, por haver participado do julgamento em primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 19515.000736/2006-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 PROVISÕES. ADIÇÕES AO LUCRO REAL Somente são dedutíveis, na determinação do lucro real, as provisões expressamente autorizadas pela legislação.
Numero da decisão: 1801-000.681
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 11060.002331/2004-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO — Para que configure nulidade do Auto
de infração, se faz necessário a presença de, pelo menos, urna das hipóteses contidas no artigo 59 do Decreto 70.235 de 1972.
OMISSÃO DE RECEITA — SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADO - Para afastar a omissão de receita se faz necessário a comprovação da origem do numerário, bem como a efetiva entrega.
JUROS DE MORA — TAXA SELIC — POSSIBILIDADE. A Taxa Selic
como índice de correção 1 monetária dos juros de mora é perfeitamente
possível, nos termos do que restou consolidado na Súmula n" 4 deste E.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF.
MULTA EXORBITANTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO — A análise de afronta a
princípios constitucionais é de competência exclusiva do Poder Judiciário, sob pena de invasão de competência, nos termos da Súmula IV 2 do CARF.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30%.
POSSIBILIDADE — A limitação de 30% para a compensação de prejuízos
fiscais encontra amparo nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95, bem como artigo 15 da Lei 9065/95.
Numero da decisão: 1102-000.425
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10820.002086/2003-66
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
EXCESSO NA DESTINAÇÃO AO FINOR
Como cediço, no processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que, busca-se descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legalidade da tributação, é de se levar em conta, que a preclusão temporal, em razão dos princípios da busca da verdade material, da legalidade e da eficiência pode vir a ter sua aplicação mitigada nos julgamentos administrativos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.116
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10283.003803/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
IMPOSTO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇA DE RECOLHIMENTOS. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DIFERENÇA APONTADA COMO DEVIDA TINHA SIDO OBJETO DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTO DE PERÍODO ANTERIOR. RECURSO PROVIDO.
Diante da diligência que concluiu pela inexistência de imposto a pagar em virtude de que o valor alegadamente devido tinha sido objeto de compensação com saldo de exercício anterior, cabe dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10140.003861/2002-79
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
PEDIDO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO. DECADÊNCIA. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VALOR DA CONFISSÃO.
O crédito tributário decaído não pode ser exigido pela Administração Tributária, nem pode ser constituído por confissão feita em parcelamento especial, uma vez considerado extinto por disposição expressa do Código Tributário Nacional. O valor probatório da confissão, como espécie de prova, deve ser mitigado diante da verdade material dos fatos.
DESISTÊNCIA DE RECURSO. FATO DESCONHECIDO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A decadência é a perda do direito de constituir-se crédito tributário. Inexistente o crédito, por inércia da Administração Tributária ou por falta de declaração em DCTF do contribuinte em tempo hábil, deve ser reconhecida ex officio, por força do princípio da indisponibilidade do crédito tributário. A desistência do Recurso Voluntário, fato que não constou nos autos antes de proferido o Acórdão, não tem o condão de constituir crédito tributário decaído, considerado por disposição legal extinto.
PEDIDO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO. HIPÓTESES.
As hipóteses de nulidade de decisão proferida em processo administrativo fiscal estão expressas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-001.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos Declaratórios interpostos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS, para, no mérito, ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-01.148, em sessão realizada em 12 de setembro de 2012, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13807.001708/99-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1996
PRECLUSÃO - A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
GASTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - É de se manter o lançamento se a contribuinte, apesar de intimada, não apresenta documentação hábil e idônea capaz de comprovar a efetiva prestação de serviços.
Numero da decisão: 105-16.643
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16707.002968/2001-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1996LUCRO INFLACIONÁRIO DECADÊNCIA. O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado, é o exercício em que sua realização é tributada, e não o da sua apuração.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Quando o Auto de Infração permite à autuada cientificar-se da abrangência da exigência fiscal e defender-se plenamente, descaracteriza-se qualquer cerceamento do direito de defesa. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 63 de 01/04/04).OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO INEXISTENTE.Cabe ao sujeito passivo a prova de que os registros constantes de seu passivo exigível correspondem a obrigações efetivamente assumidas pela sociedade. A falta da comprovação autoriza a presunção de omissão de receitas.AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO. ADIÇÕES. EXCEDENTE DE REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES. LUCRO FISCAL. LIMITE COLEGIADO.Havendo lucro fiscal no período, a dedução das remunerações a sócios, diretores, administradores e titulares de empresas individuais, não poderá ser superior a cinqüenta por cento do lucro real antes da compensação de prejuízos e de serem computados os valores correspondentes às remunerações (Decreto-lei nº 2.341/87, art. 29, §2º)AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO. ADIÇÕES. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. REALIZAÇÃO MÍNIMA.A partir do Ano-calendário de 1995, a pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto deverá considerar realizada, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo acumulado do lucro inflacionário.CUSTOS E DESPESAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.Somente são dedutíveis os custos e despesas que, além de preencherem os demais requisitos legais, sejam comprovados por meio de documentação hábil e idônea.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 1996LANÇAMENTO REFLEXO.Aplica-se à exigência dita reflexa, o decidido em relação à exigência matriz devido a íntima relação de causa e efeito entre elas.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 1996JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDA-DE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.PRELIMINAR DE NULIDADE.Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, sem a ocorrência de vícios com relação à forma, competência, objeto, motivo ou finalidade e sendo demonstrada, pela alentada impugnação apresentada, que incorreu preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade e de decadência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10976.000209/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E
DOCUMENTOS FISCAIS.
O fato de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros
e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de sucessivas e
reiteradas intimações, autoriza o arbitramento do lucro. Tendo apresentado o
livro de Registro de Apuração do ICMS, levam-se em consideração na
apuração da base de cálculo as receitas ali escrituradas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é
aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito
entre eles existente.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 150%. CABIMENTO.
Estando devidamente caracterizado o evidente intuito de fraude, justifica-se a
aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (cento e cinquenta por
cento) (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores).
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. PERCENTUAL DE 225%.
A mera recusa em apresentar livros obrigatórios não implica no agravamento
da multa de ofício, nos termos do art.44, §2º, “a” (redação à época dos fatos
geradores), mormente quando constatado que todas as intimações foram
respondidas e parcialmente atendidas, havendo inclusive requerimento de
prorrogação de prazo para a entrega da documentação solicitada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. ATO DE CONTROLE
INTERNO. LANÇAMENTO. VALIDADE.
A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é um ato meramente
administrativo, de controle interno da Administração Tributária.
Impropriedades na sua emissão não invalidam o procedimento fiscal e não
levam à nulidade de auto de infração regularmente lavrado.
Numero da decisão: 1401-000.399
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro