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Numero do processo: 10580.006445/90-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL -
O ajuizamento de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou
posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-11.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por renúncia às instâncias administrativas (propositura de ação judicial contra a Fazenda Pública), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
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