Numero do processo: 10945.000639/2005-00
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário, e, diante do disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 118, de 2005, para efeito de interpretação
do inciso I do artigo 168 em referência, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado previsto no parágrafo primeiro do art. 150 do mesmo Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13807.003537/2002-68
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art 33 do Decreto n° 70,235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art 42 do mesmo diploma, a
decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1302-00.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10070.000510/00-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998,1999
IRPJ. Reconhecimento de direito creditório. Verificada em diligência fiscal, que o contribuinte faz jus a parte do direito creditório pleiteado, cumpre reconhecê-lo.Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos em dar provimento parcial aos recursos para reconhecer o direito creditório nos valores originais de R$ 1.995.801,84 e R$3.537.869,37, em 1998 e 1999, respectivamente, homologando-se as compensações até o limite do crédito ora reconhecido, ficando a cargo da DRF Belo Horizonte efetuar os ajustes necessários em face de todas da DCOMP apresentadas pelo contribuinte.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13811.002391/00-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
DIREITO CREDITÓRIO IRPJ. SUCESSÃO EMPRESARIAL. Cabe ao
contribuinte fazer prova da alegada incorporação para legitimar seu pleito quanto a direito creditório de outra empresa.
DIREITO CREDITÓRIO DA CSLL. APLICAÇÃO DA TRAVA DE 30%.
MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE PROCEDIMENTO DE OFICIO
NO PRAZO DECADENCIAL. Inadmissível levantar questão relativa a
infração quanto ao limite de compensação, após o prazo decadencial para reconstituir o resultado com o objetivo de negar o reconhecimento de direito creditório.
Recurso voluntário provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculado o direito creditório apurado nos termos do decidido na decisão de primeira instância desconsiderando-se a trava de 30%, consoante relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.002467/00-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRPJ. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTO DE IRPJ. IR-FONTE. Cabe ao contribuinte fazer prova dos valores declarados a título de IR-Fonte, bem como a tributação das receitas que ensejaram essa retenção. Verificado nos autos que a fiscalização computou todas as declarações de IR-Fonte realizadas em nome do contribuinte, juntando-as aos autos, e que o contribuinte não logrou êxito em comprovar quais outras não foram computadas, mantém a decisão recorrida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta do relator de conversão do julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), e por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do voto vista apresentado pelo Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que foi designado para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.003597/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ. Comprovado em
diligencia fiscal o valor pleiteado pelo contribuinte, cumpre dar provimento ao recurso.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório do saldo negativo do IRPJ, no valor original de R$ 3.168.108,86, nos termos do relatório de diligência fiscal de fls. 841 a 847 dos autos, conforme relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.008498/2002-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e OutrosExercícios: 2001 e 2002Ementa: COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO RECONHECIDO.Deve ser declarada homologada a compensação até o limite do direito creditório demonstrado pelo interessado e apurado pela Fazenda.MUDANÇA DE OPÇÃO NA FORMA DE APURAÇÃO DO LUCRO. ARGUMENTAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DA DIPJ. IMPOSSIBILIDADE.A entrega da declaração define a opção do regime escolhido pelo sujeito passivo, nos termos da Lei nº 9.430/96. Não é admitida a mudança ulterior do regime – mormente para fins de pretensa supressão de débitos envolvidos, desvelados depois da não homologação parcial da compensação a eles pertinente.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.732
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 19740.000029/2005-79
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há o que se falar em nulidade da
decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, pelo simples fato de a contribuinte não ter sido intimada para estar presente no momento do julgamento e dele poder participar, eis que ausentes no PAF essa hipótese.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS - É vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos a tributos e
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com créditos de natureza ao tributária adquiridos de terceiros (art. 74
da Lei no 9.430/96 e IN SRF no 41/2000).
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA E DE TERCEIROS. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Será considerada não declarada a compensação na hipótese em que o crédito seja de terceiros (§12, inciso II, alínea "a" do art.
74 da Lei n. 9.430/96, com redação dada pela Lei n. 11.051/2004).
Recurso Voluntário Negado.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 1301-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegial, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13807.010085/2002-71
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE —
INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS - Quanto às cópias de
comprovantes de rendimentos e de retenção de IRF carreados aos autos pela recorrente na fase recursiva, o campo de rendimentos brutos estampa os valores pagos na forma eletrônica impressa, e as partes das linhas sem números são preenchidos com asteriscos, assim como as linhas sem números.
Os campos de IRRF encontram-se todos com asteriscos e os valores se encontram preenchidos manualmente sobre os asteriscos. Na cópia relativa a outra fonte pagadora sequer figura o n° do CNPJ dessa. Já a cópia referente a outra fonte nem permite a identificação da fonte pagadora, do CNN, e muito menos dos valores, sendo ilegíveis. Diante disso, é nítida a imprestabilidade de tais documentos para a comprovação pretendida, DEVER DE NOVA PESQUISA NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL - Em sede de processo de compensação, em que o anus prabandi compete à recorrente, que postula o direito em causa, incabível convolar este juízo em fase de procedimento de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel "primário" que caberia ter sido levado a termo pela contraparte, à qual instaria provar ou demonstrar.
Da mesma forma, se a pretensão for do fisco, não cabe transformar o órgão julgador ad quem em órgão de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel ou ônus "primário" do fisco. A carência de certeza do crédito em tal caso implica nulidade (total ou parcial) do lançamento.
O princípio da verdade material não é absoluto, a permitir a substituição do ônus "primário" das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo. No âmbito em que se coloca a questão em dissídio, inexiste tal dever que a recorrente pretende realçar.
Numero da decisão: 1103-000.274
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 13816.000576/2001-13
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ
Exercício: 1996
IRPJ.. SALDO NEGATIVO, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DECADÊNCIA
PARCIAL,
Pagamento realizado na sistemática do lançamento por homologação
constitui ato jurídico submetido a condição resolutiva que importa, nos termos da disposição inserta no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, na extinção do crédito tributário desde a data de sua efetivação.
Nos termos do art. 168, I, do CTN, o prazo decadencial para formalização de pedido de restituição inicia seu curso quando da extinção do crédito tributário, na data do pagamento.
As regras insertas nos §§ 2º e 5º do art. 74 da Lei n", 9A30/96 não se aplicam ao caso, posto que inseridos no ordenamento jurídico com o advento da promulgação da Lei nº, 10.637/2002 (§ 2') e pela Lei n", 10,8.33/2003 (§ 5"). As normas ingressaram no ordenamento jurídico após a formalização do pedido de restituição/compensação (13/08/2001), não podendo, portanto,
servir à regulamentação da questão, face ao principio impus regit actum.
Uma vez configurada a decadência do direito de postular a restituição, eventual demora da Administração Tributária em analisar o pedido não tem o condão, ainda que fosse aplicável a disposição inserta no § 5° do art. 74 da Lei n°, 9.430/96, de restaurar direito não exercido tempestivamente.
Numero da decisão: 1103-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Aloysio José Percírio da Silva e Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO