Numero do processo: 10805.900749/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO.
Não demonstradas as retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF, com a exibição dos competentes comprovantes de pagamento de
rendimentos, de guarda obrigatória, torna-se impossível o reconhecimento de direito creditório além daquele apurado pelo confronto entre os valores retidos, constantes em DIRF das fontes pagadoras, e aquele relativo ao imposto a pagar, do período de apuração respectivo, registrado em declaração regularmente apresentada.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Em se tratando de pedido de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF o valor passível de restituição é o montante do “saldo negativo” de IRPJ a pagar verificado ao final do período de apuração e não o IRRF recolhido durante o período, que, na hipótese de ser dedutível na apuração anual, nada mais é que mera antecipação do imposto devido.
Numero da decisão: 1402-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 13887.000150/2003-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2003 a 10/09/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O não reconhecimento do direito creditório impede a homologação da
compensação declarada.
Numero da decisão: 1402-000.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10283.002017/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
IRRF COMPROVANTE DE RETENÇÃO
Não é aceita como prova de retenção de imposto de renda na fonte a simples juntada de notas fiscais. O reconhecimento de tal retenção se faz através do valor registrado a titulo de IR FONTE
no documento fornecido pela fonte pagadora, denominado de "Comprovante de Retenção de Imposto de Renda na Fonte”.
Numero da decisão: 1401-000.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir em R$ 6.972,28 o valor do saldo negativo de IRPJ – ano calendário de 2003, conforme expresamente solicitado pela Recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas a conselheira Viviani Aparecida Bacchmi, que não conhecia o pedido de redução do valor do saldo negativo de IRPJ e, quanto as retenções não consideradas pelo Relator, determinava diligência para verificar se o IRRF foi retido e a receita foi tributada, e a conselheira Karem Jureidini Dias, que não conhecia o pedido de redução do valor do saldo negativo de IRPJ; e quanto as retenções não consideradas pelo Relator, determinava diligência para verificar a retenção na fonte apenas em relação às empresas não relacionadas.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13839.001136/2003-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO.
Inexistente o saldo negativo de IRPJ pleiteado como direito creditório, não se homologa a compensação pleiteada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O saldo negativo de IRPJ não é passível de homologação tácita mas sim a base de cálculo apresentada na DIPJ, ficando assegurada a análise da liquidez e certeza do direito creditório apresentado inclusive envolvendo períodos anteriores.
Numero da decisão: 1803-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13888.900023/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação
Ano calendário:2001
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL E IRPJ.
INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DEMONSTRANDO A APURAÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS A TÍTULO DE ESTIMATIVAS E DA APURAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE DEVIDO. RECURSO NEGADO.
Nos pedidos de compensação a parte interessada deve apresentar DIPJ demonstrando a existência de saldo negativo do IRPJ ou de CSLL. Não basta alegar que o crédito a ser utilizado na compensação é decorrente de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, sem trazer aos autos os documentos que demonstram tal alegação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10070.000644/2002-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano calendário:1999, 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO VOLUNTÁRIO. Não compete às DRJ ou ao CARF apreciar pleitos de cancelamento de débito regularmente declarados e confessado em DCTF, objeto de pedido de compensação que não foi homologada, mesmo em face do não reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte e Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10768.020014/00-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998, 1999
NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
É nula a decisão que apresenta contradição interna ou a que apresenta deficiencia na fundamentação que prejudique o direito de defesa.
Numero da decisão: 1101-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
ANULAR, por vicio material, a decisão da DRF, que deverá tomar as providências decorrentes da declaração de nulidade e dos pedidos do contribuinte.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10280.003372/2005-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. LEI
COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621, havido na sistemática da repercussão geral, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito fiscal a partir do pagamento antecipado de tributo realizado sob a égide do lançamento por homologação, assim definido na Lei Complementar nº 118, de 2005, opera-se a partir de 9 de junho de 2005, data da plena
vigência desse comando legal, e que para as ações ajuizadas anteriormente a este marco temporal o prazo aplicável é de 10 (dez) anos, contado do fato gerador do tributo, na forma da jurisprudência consolidada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 1103-000.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para devolver os autos à DRJ de origem para enfrentamento do mérito.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 11831.007461/2002-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2001
APURAÇÃO DE PREJUÍZO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
APRESENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Cabe ao contribuinte comprovar, mediante apresentação de recibo, a entrega
de declaração retificadora não processada pela administração tributária, na
qual constaria prejuízo fiscal aproveitado em período de apuração posterior.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2001
IMPOSTO RETIDO. DOCUMENTOS DA LAVRA DA INTERESSADA.
APROVEITAMENTO. DESCABIMENTO.
Não possui força probante documentos da lavra exclusiva da Recorrente. Para
poder compensar na declaração de rendimentos o imposto de renda retido na
fonte, o contribuinte deve apresentar comprovante de retenção emitido em
seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/2001
COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. INÍCIO.
VIGÊNCIA.
A compensação somente pode ser realizada por meio de declaração
apresentada à administração tributária desde a publicação da Medida
Provisória nº 66 em 30 de agosto de 2002.
Numero da decisão: 1402-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10768.001156/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002, 2003
PRAZO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. - 0 prazo para recurso
voluntário é de 30 dias contados da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1101-000.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro