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PRAZO QUINQUENAL.\r\nO prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada\r\nSúmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).\r\nPROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.\r\nDecidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.\r\nRECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.", "turma_s":"Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2010-02-22T00:00:00Z", "numero_processo_s":"36202.002463/2007-61", "anomes_publicacao_s":"201002", "conteudo_id_s":"5280293", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2021-09-22T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2402-000.610", "nome_arquivo_s":"2402000610_36202002463200761_201002.PDF", "ano_publicacao_s":"2010", "nome_relator_s":"LOURENÇO FERREIRA DO PRADO", "nome_arquivo_pdf_s":"36202002463200761_5280293.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda\r\nSeção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator."], "dt_sessao_tdt":"0010-02-20T00:00:00Z", "id":"4616069", "ano_sessao_s":"0010", "atualizado_anexos_dt":"2021-10-08T09:03:31.502Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1713041650820841472, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2010-05-03T12:29:48Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2010-05-03T12:29:48Z; Last-Modified: 2010-05-03T12:29:48Z; dcterms:modified: 2010-05-03T12:29:48Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; Last-Save-Date: 2010-05-03T12:29:48Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2010-05-03T12:29:48Z; meta:save-date: 2010-05-03T12:29:48Z; pdf:encrypted: false; modified: 2010-05-03T12:29:48Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2010-05-03T12:29:48Z; created: 2010-05-03T12:29:48Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2010-05-03T12:29:48Z; pdf:charsPerPage: 1622; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2010-05-03T12:29:48Z | Conteúdo => \nS2-C4T2\n\nFl. 412\n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA\n\n1:trrj4áig. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS\n\nSEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO\n\nProcesso n°\t 36202.00246312007-61\n\nRecurso n°\t 165.752 Voluntário\n\nAcórdão n°\t 2402-00.610 — C Câmara / r Turma Ordinária\nSessão de\t 22 de fevereiro de 2010\n\nMatéria\t CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA\n\nRecorrente\t FLEXIBRAS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA E OUTROS\n\n-Recorrida\t DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ\n\nASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS\n\nPeríodo de apuração: 01/05/1997 a 30/09/2001\n\nCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO\n\nQUINQUENAL.\n\nO prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciérios é de 05\n\n(cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código\n\nTributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do\n\nartigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos\n\nRE's nos 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada\n\nSúmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. 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Turma Ordinária da Segunda\nSeção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a\n\npreliminar de decadência, nos termos do voto do relat r.\n\n\n\n- • C 111 OLIVEIRA - Presidente\n\nLOURENÇO FERREIRA DO PRADO — Relator\n\nParticiparam, do presente julgamento, os Conselheiros: Marcelo Oliveira, Ana Maria Bandeira,\nRogério de Lellis Pinto, Lourenço Ferreira do Prado, R \t 'que Magalhães de Oliveira\n(Convocado) e Núbia Moreira Barros Mana (Suplen \t -Ir\n\n2\n\n\n\nProcesso n°36202.002463/2007-61 \t S2-C4T2\nAcórdão n.° 2402-00.610\t E. 413\n\nRelatório\n\nTrata-se de recurso repetitivo a ser julgado com a adoção do procedimento\n\nprevisto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,\n\nnos moldes em que disciplina a Portaria CARF n° 83, de 24109/2009.\n\nNo julgamento do Recurso-Padrão, o Recurso: n° 260894 (160894),\n\nProcesso: n° 13831.000501/2007-30, Recorrente: B&L ASSESSORIA E COMÉRCIO EM\n\nINFORMÁTICA LTDA, a Turma decidiu, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência\n\nda totalidade das contribuições apuradas, através do Acórdão n°2402-00.589, assim ementado:\n\nEmenta:CONTRIBUIÇÕES \t PRET11DENCIÁRL4S.--\nDECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.\n\nO prazo decadencial para a constituição dos créditos\nprevidenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos\nlegais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista\na declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°\n8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE 's\nes 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora\naprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In\ncasu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal\nque se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou \t , o MJ).\n\n1'1\nÉ o relatório.\n\n3\n\n\n\nVoto\n\nConselheiro Lourenço Ferreira do Prado, Relator\n\nInicialmente há de se esclarecer que o presente acórdão supre o despacho\nprevisto no art. 2°, § 2° Portaria CARF n°83, de 24/09/2009.\n\nNo Recurso-Padrão, o Recurso: n° 260894 (160894), Processo: n°\n13831.000501/2007-30, Recorrente: B&L ASSESSORIA E COMÉRCIO EM\nINFORMÁTICA LTDA, a Turma decidiu, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência\nda totalidade das contribuições apuradas, através do Acórdão n°2402-00.589.\n\nPortanto, decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que\ntratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão.\n\nPelo exposto, voto por reconhecer a decadência da totalidade das\ncontribuições apuradas.\n\nSala das Sessões, em 22 de fevereiro de 2010\n\nLOURENÇO FERREIRA DO PRADO - Relator\n\n4\n\n\n\nar MINISTÉRIO DA FAZENDACONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAISQUARTA CÂMARA - SEGUNDA SEÇÃO\nProcesso n°: 36202.002463/2007-61\n\nRecurso n°: 165.752\n\nTERMO DE INTIMAÇÃO\n\nEm cumprimento ao disposto no parágrafo 3° do artigo 81 do Regimento\n\nInterno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria \t -\n\nMinisterial n° 256, de 22 de junho de 2009, intime-se o(a) Senhor(a) Procurador(a)\n\nRepresentante da Fazenda Nacional, credenciado junto a Quarta Câmara da Segunda\n\nSeção, a tomar ciência do Acórdão n° 2402-00.610\n\nBrasí • ., 1 . e abril de 2010\n\n,\n\nELIAS S ‘ n• O F • IRE\nPresidente da Quarta Câmara\n\nCiente, com a observação abaixo:\n\n[ ] Apenas com Ciência\n\n[ ] Com Recurso Especial\n\n[ ] Com Embargos de Declaração\n\nData da ciência: \t /\t / \n\nProcurador (a) da Fazenda Nacional\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Quarta Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[ "Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal",1], "nome_relator_s":[ "LOURENÇO FERREIRA DO PRADO",1], "ano_sessao_s":[ "0010",1], "ano_publicacao_s":[ "2010",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "2ª",1, "4ª",1, "a",1, "acatar",1, "acordam",1, "ao",1, "câmara",1, "da",1, "dar",1, "de",1, "decadência",1, "do",1, "em",1, "julgamento",1, "membros",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}