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Numero do processo: 13971.003175/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciár ias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Só se cogita da nulidade do ato praticado pela autoridade administrativa,
quando presentes os pressupostos dispostos no art. 59 do Decreto nº 70,235/72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitam ao contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa, não há de se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa.
DECADÊNCIA
No caso de dolo, fraude ou simulação o prazo da decadência se desloca para o inciso 1 do art. 17.3 do CIN.
SAT EXIGIBILIDADE
Expressamente prevista em lei, e devidamente regulamentado não há como afastar a exação.
ABATIMENTO
Os tributos recolhidos pelo SIMPLES devem ser abatidos no auto de infração de um contribuinte excluído do SIMPLES retroativamente.
SOLIDARIEDADE
Caracterizada a existência de grupo econômico de fato, deve-se manter a solidariedade.
Numero da decisão: 1102-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso do sujeito passivo(TEXDRINI INDÚSTRIA T.EXIIL LIDA) apenas para considerar, no lançamento, os pagamentos feitos no âmbito do SIMPLES.. Por maioria de votos manter a imputação de sujeição passiva solidária, vencido o conselheiro João Carlos de
lima Junior , que declara nulo o Termo por incompetência da fiscalização para lavrá-lo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
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