Numero do processo: 15983.000385/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 01/12/2005 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. ARO - DRO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. CRÉDITO. IMPROCEDENTE. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.401
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13888.003814/2007-94
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/01/2007CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PAGAMENTOS A SEGURADOS
EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DIFERENÇA GFIP
E FOLHA DE PAGAMENTO
A empresa é obriga a arrecadar as contribuições devidas em razão da
remuneração paga a segurados empregados e contribuintes individuais.
Constatada a diferença entre o que declarado em GFIP e os valores
constantes em folhas de pagamento, correta a autuação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10970.000024/2008-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
CORREÇÃO DE FALTA. REINCIDÊNCIA.
Mesmo corrigindo a falta em obrigação instrumental, no prazo da defesa, a
reincidência desautoriza relevação de multa (art. 291 do R.P.S.).
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA.
As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº
11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à
Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, devese
aplicar a norma mais benigna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-00.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Que a aplicação da sanção
seja regida pela multa estabelecida no artigo 32A,
I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da
Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32,
IV, §§1º e 3º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13016.000953/2007-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP.
As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência Social – GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não
comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores
apurados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13558.002085/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Numero da decisão: 2803-00.642
Decisão: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/04/2007
SUJEIÇÃO PASSIVA. CÂMARA DE VEREADORES. CAPACIDADE
JUDICIÁRIA.
A Câmara de vereadores possui tão somente capacidade judiciária para a
defesa de seus interesses institucionais, não podendo figurar no pólo ativo ou
passivo de demandas referentes a recolhimentos de contribuições
previdenciárias, posição que deve ser ocupada pelo Município.
Recurso Voluntária Provido.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13629.001565/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1999, 2000, 2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da
Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na
forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição
dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da
ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do
art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de
lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), no sentido de reformar a decisão a
quo e decretar a nulidade do lançamento pela decadência dos créditos tributários referentes aos
fatos geradores ocorridos anteriormente à data de 1º de janeiro de 2002.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 17460.000948/2007-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
RESULTADOS PLR.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE
INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA
PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
1. Os argumentos que ensejaram a exclusão de parte do lançamento foram
simplistas, calcados em análise precipitada e baseada apenas sob o ponto de
vista das nomenclaturas referentes ao instituto da PLR.
2. A mera juntada do acordo da PLR firmado pelas partes (empregador /
trabalhador / sindicato), não significa o total cumprimento da legislação de
regência. Se não foram observados pontos específicos da lei da PLR, o
instrumento é imprestável para o fim colimado.
3. Contudo, as multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º
449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais
benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A
novel legislação acrescentou o art. 32A
a Lei n º 8.212.
4. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida
no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratandose
de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de definilo
como
infração; b) quando deixe de tratálo
como contrário a qualquer exigência de
ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado
em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
5. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade
benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-00.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa deve ser calculada
considerando as disposições do inciso I do art. 32A
da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela
Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratarse
de situação mais benéfica para o contribuinte,
conforme se pode inferir da alínea ¿a¿ do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 44021.000420/2007-06
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR PAT.
INSCRIÇÃO NO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO. OBRIGATORIEDADE.
As parcelas referentes ao auxílioalimentação
(sem registro no PAT) pagas
aos empregados do recorrente, em caráter habitual e remuneratório, integram
a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.608
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 35226.001821/2006-05
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/10/2004
PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS.
ENQUADRAMENTO.
O inciso II do art. 37 da Constituição da República exige concurso público de
provas ou de provas e títulos para acesso a cargos públicos. O § 1º do art. 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao contrário do que
muitos admitem, conferiu estabilidade aos servidores não concursados que
contassem cinco anos de exercício contínuos à data da promulgação da
Constituição, mas não autorizou mudanças em seu regime jurídico e muito
menos permitiu sua preposição em cargos públicos.
A efetivação, de acordo com o § 1º do art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias somente se dará quando os servidores se
submeterem a concurso público, o que não é o caso dos presentes autos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-00.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente
julgado.Ausente Justificadamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.abela de Resultados.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 18088.000541/2007-65
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade
declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal
diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo
decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco)
anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos
do artigo 150, § 4', ou do art. 17.3, ambos do Código Tributário Nacional,
conforme o Modalidade de lançamento,
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.202
Decisão: ACORDAM os membros da 3" Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO