Numero do processo: 13839.002247/2004-91
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP
Exercício: 2004
Ementa: RESSARCIMENTO DE PIS. CRÉDITOS ESCRITURAIS.
APLICAÇÃO DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE POR VEDAÇÃO LEGAL
EXPRESSA.
Por determinação legal expressa, consubstanciada nos arts. 13 e 15 da Lei no.
10.833/2003, é inaplicável a taxa Selic para fins de correção monetária de
créditos escriturais.
Numero da decisão: 3802-000.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao
recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10840.900759/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/10/2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/12/2003
BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA
FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
Nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT,
da Constituição de 1988, a Zona Franca de Manaus ficou mantida
"com suas características de área de livre comércio, de exportação e
importação, e de incentivos fiscais, por vinte e cinco anos, a partir da
promulgação da Constituição". Entre as "características" que tipificam a Zona
Franca destacase
esta de que trata o art. 4º do Decretolei
288/67, segundo o
qual "a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou
industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o
estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em
vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro". Portanto,
durante o período previsto no art. 40 do ADCT e enquanto não alterado ou
revogado o art. 4º do DL 288/67, há de se considerar que, conceitualmente, as
exportações para a Zona Franca de Manaus são, para efeitos fiscais,
exportações para o exterior. Logo, a isenção relativa à COFINS e ao PIS é
extensiva à mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus.
BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA
AMAZÔNIA OCIDENTAL E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO.
ISENÇÃO.VEDAÇÃO EXPRESSA.
O § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.15835,
de 24/08/200135,
ainda
em vigor, diz expressamente que as isenções da Cofins e do PIS/Pasep de que
tratam, respectivamente, o caput e o § 1º do mesmo artigo, não alcançam as
receitas de vendas para empresa estabelecida na Amazônia Ocidental ou em
área de livre comércio.
PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A compensação só pode ser homologada diante da existência de liquidez e
certeza do crédito utilizado para tal fim. No caso, a Recorrente defendeu
apenas em tese a existência de seu direito, sem trazer para o processo
qualquer demonstrativo e/ou comprovação de que realmente tenha efetuado
vendas isentas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-001.237
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10675.001966/2007-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
2006, 2007
PIS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INSUBSISTÊNCIA.
A partir de 01/07/2000 não mais subsiste o regime de substituição do PIS aplicável
às refinarias de combustíveis. Incabível à consumidora final, pessoa jurídica
adquirente direta da distribuidora, valerse
da possibilidade de ressarcimento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO
ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE
Não cabe ao julgador administrativo apreciar a matéria do ponto de vista
constitucional.
Numero da decisão: 3403-001.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 13899.000978/2001-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1991 a 31/10/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do
Decreto no 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma
conhecimento.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3302-001.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10675.900326/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário:
2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é
o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o
termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir
daquela data.
COMPROVAÇÃO DO CREDITO.
Não comprovado o recolhimento que originou o credito não se pode
homologar a compensação.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402001.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário interposto
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.900324/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário:
2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é
o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o
termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir
daquela data.
COMPROVAÇÃO DO CREDITO.
Não comprovado o recolhimento que originou o credito não se pode
homologar a compensação.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402001.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário interposto
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10660.002314/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Está fixado em instrução normativa da Receita Federal o critério para o ajuste dos valores dos créditos e dos débitos em função da data de vencimento das obrigações tributárias e da data de ntrega da declaração de compensação. Diante de expressa determinação da lei, não há se falar em mácula ao princípio da legalidade perante o disciplinamento da matéria por autoridade administrativa competente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.665
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10865.001525/2004-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 15/05/2003 a 15/10/2004
AÇÃO JUDICIAL – COMPENSAÇÃO
A partir da introdução do artigo 170A
ao CTN, pela Lei Complementar nº
104/2001, a compensação somente é permitida após o trânsito em julgado da
decisão judicial que reconheceu o direito do contribuinte. Vedação que,
todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência
desse dispositivo.
RECURSO REPETITIVO. ART. 543C
DO CPC. OBSERVÂNCIA
PELO CARF NA FORMA DO ART. 62A
Constatado o julgamento definitivo pelo STJ em sede de recurso repetitivo do
RESP no. 1.164.452, é de observarse
pelo CARF o seu conteúdo na forma
do art. 62A
do RICARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.906
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13986.000065/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário: 2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO
CONTRIBUINTE.
O raciocínio formulado pela recorrente apresenta equívoco evidente ao dizer que demonstrou seus créditos conforme intimação da auditoriafiscal, e bem por isso não apresentou a comprovação de seus créditos na manifestação de inconformidade.
Ora, a manifestação de inconformidade é o recurso manejável contra o despacho decisório que apontou a ilegitimidade da comprovação apresentada pela recorrente com pertinência aos créditos pleiteados. Cumpria à manifestante apontar nos autos os documentos que eventualmente comprovariam seus créditos, ou razer cópia deles, de forma organizada, para que os julgadores pudessem analisar tais comprovantes.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE MERCADORIAS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
A falta de previsão legal para o creditamento levado a efeito pela recorrente de transferências de mercadorias acabadas de um estabelecimento para outro é, de per si, o bastante para afastar a defesa da recorrente, que aliás confessa o conhecimento da carência de base legal para o seu procedimento.
REGIME DA NÃOCUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME DA NÃOCUMULATIVIDADE. DESPESAS COM FRETES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não cumulatividade, as aquisições de serviços de frete que: estejam relacionados à aquisição de bens para revenda; sejam idos como um serviço utilizado como insumo na prestação de serviço ou na produção de um bem; estejam associadas à operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
REGIME DA NÃOCUMULATIVIDADE. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não cumulatividade, as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou abricação de bens ou produtos destinados à venda.
REGIME DA NÃOCUMULATIVIDADE. DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Apenas os bens do ativo permanente que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito, a título de depreciação, no âmbito do regime da não cumulatividade.
Numero da decisão: 3101-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Luiz Roberto Domingo e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que davam provimento parcial para reconhecer o crédito relativo às embalagens.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11522.000266/2002-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos Lei nº 2.445/88 e 2.449/88, a base de cálculo do PIS, eleita pela LC nº 7/70, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Situação que perdurou até o pertinente efeito da MP nº 1.212/95. Aplicação da Súmula CARF nº 15.COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE FAVORÁVEL.O sujeito passivo pode compensar créditos relativos ao PIS a ele reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos próprios referentes a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que a sentença, fundada em dispositivos legais restritivos vigentes à época de sua prolação (posteriormente modificados), disponha diversamente.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.821
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA