Numero do processo: 19647.008583/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS E PIS
Ano-calendário: 2004
PIS/COFINS - distribuidoras de combustíveis - imunidade Art. 153, § 30, art. 195, caput da CF.
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela incidência do PIS e da COFINS sobre operações referentes a combustíveis, uma vez que a Constituição Federal dispõe que toda a sociedade deve contribuir com a seguridade social. A cobrança do tributo é exigível mesmo no período anterior a Emenda Constitucional 33/2001.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 2102-000.094
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10380.003445/2004-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O P1S/PAsEP
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário interposto em prazo superior àquele estatuído pelo art. 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.170
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária do segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
Numero do processo: 10768.006552/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/01/1999
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE.
Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la para suprir provas que podiam ser apresentadas pelo contribuinte e as informações contidas nos autos são suficientes ao
convencimento do julgador.
BASE DE CÁLCULO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. INCLUSÃO.
Na base de cálculo do PIS Faturamento das entidades de previdência privada incluem-se as receitas financeiras auferidas, como parte integrante da receita bruta operacional, com exclusão da parcela transferida para provisões e reservas técnicas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.337
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos até 05/1996, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11543.005024/2003-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS
PAES — NÃO INCLUSÃO — MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Não tendo sido comprovada a adesão ao PAES, inexiste duplicidade de autuação, devendo ser mantido o auto de infração.
DENUNCIA ESPONTÂNEA — NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO — INAPLICAÇÃO
Para se configurar a denúncia espontânea, é necessário que o contribuinte realize a declaração dos valores devidos. No caso, a autuação tem como fundamento justamente a diferença de valores declarados e escriturados, razão pela qual não se configura a denúncia espontânea.
MULTA 75% — PREVISÃO LEGAL — IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
A incidência da multa punitiva no patamar de 75% está prevista na Lei n° 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As questões constitucionais que fulminam a validade de lei não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2102-000.146
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores apurados a maior em período anterior
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10768.022084/00-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1995
RECURSO ESPECIAL. PIS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE N° 8.
Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de PIS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei n°8.212/91. Aplicação do disposto na Súmula Vinculante n° 08: "são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-Lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito
tributário".
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.306
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 16327.001388/2004-55
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/08/1995
PIS - DECADÊNCIA.
A Súmula Vinculante nº 08 do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, assim o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais é de cinco anos, contando-se a partir do fato gerador para os períodos em que houve pagamentos nos termos do art. 150, §4°, do
Código Tributário Nacional (CTN). Constatada a inexistência de pagamentos aplica-se o art. 173, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose Luiz Bordignon
Numero do processo: 10680.009817/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/09/2002
PEDIDO DE PERÍCIA.
A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível.
PIS. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendO, com fulcro no art. 150, § 4°, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas que não decorram de seu faturamento.
PIS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CTN.
cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins deva ser apurada com base no regime de competência e não de caixa, a edição das IN SRF n° 40/89 e 41/89, possibilitou a utilização do mesmo critério de apuração do lucro real, ou seja, nas vendas para recebimento em prestações pelo regime de caixa. Assim, com fulcro no parágrafo único do art. 100 do CTN, deve ser excluída a multa de oficio, referente a este tópico.
PIS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONTRIBUINTES
As empresas consorciadas, na forma da Lei n° 6.404, de 1976, são contribuintes do PIS, proporcionalmente à sua participação no consórcio, devendo recolher a contribuição em seus respectivos nomes e CNPJ.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
São incabíveis alegações genéricas, devendo ser acompanhadas dos demonstrativos e provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
É devido o lançamento e multa de oficio pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.129
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, pelo voto de - qualidade, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I — por unanimidade de votos cancelar o auto de infração, em relação aos fatos geradores de abril a julho de 1999, em razão da decadência; II - por unanimidade de votos excluir as receitas financeiras da base de cálculo da contribuição; III - em relação ao lançamento decorrente das receitas de vendas de imóveis deverá ser excluída a multa de ofício, com base no parágrafo único do art. 100 do CTN; Vencido os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjao Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Gomes que davam provimento também para excluir da base de cálculo as receitas referente às SCP's em que a EGESA é sócia oculta.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10855.002912/2002-99
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de pagamento da Contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal de auditoria interna de DCTF, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA.
Há determinação legislativa para a exigência de juros de mora em relação a tributo não pago no prazo legal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe na esfera administrativa a discussão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei. Não configurada nenhuma das exceções previstas na legislação (Súmula CARF n° 2).
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTARIO
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÕES. GARANTIA NONAGESIMAL.
Plenamente vdlida a exigência da Contribuição para o PIS nos termos da Medida Provisória n° 1.212/1995 e suas reedições, convalidadas na Lei n° 9.715/1998. Medida provisória reeditada dentro de seu prazo de validade não perde sua elicdcia em função de sua não-apreciação pelo Congresso Nacional. O prazo nonagesimal a que se refere o art. 195, § 6°, da Constituição Federal, nos casos de reedição de medida provisória, conta-se a partir da veiculação da primeira medida provisória.
Numero da decisão: 3803-01.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, poi unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, temporariamente, os conselheiros Antônio Mario de Abreu Pinto (Suplente) e Daniel Mauricio Fedato.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 13629.001138/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996, 2002, 2003
FALTA DE RECOLHIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
Correto procedimento fiscal que promoveu o lançamento de oficio do crédito tributário, tendo em vista a não homologação compensação apresentada à SRF até 30/10/2003.
CONTRIBUIÇÕES. PRAZO DECADENCIAL. PRAZO QUINQUENAL.
É de cinco anos, regido pelo Código Tributário Nacional, o prazo para a constituição de créditos tributários relativos a todos os tributos, inclusive contribuições. Orientação firmada pela Súmula n.º 8 do STF.
Numero da decisão: 3102-00.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores de data anterior a 09/10/1998.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 10665.720732/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/10/2003, 30/11/2003, 31/01/2004, 31/10/2004
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste vício na decisão recorrida, porquanto no relatório consta que a
impugnante aduz que recolhera aos cofres públicos as importâncias relativas
aos fatos geradores de 10/2003 e 11/2003, e no vestíbulo do voto é observado
que em função dos pagamentos efetuados fica restrito o litígio aos fatos
geradores de 01/2004 e 10/2004.
RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS NÃO INCLUÍDAS NA BASE
DE CÁLCULO.
A exigência de diferença do PIS proveniente das receitas de variações
cambiais não incluídas na base de cálculo, sem lastro no art. 9º da Lei nº
9.718/98, é indevida, uma vez que a Lei nº 9.718, § 1º do art. 3º, foi declarada
inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 585.235, e como essa
decisão adentrou na sistemática prevista pelo artigo 543B
do Código de
Processo Civil, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos
recursos no âmbito do CARF, com espeque no art. 62A
do Regimento
Interno.
Numero da decisão: 3101-001.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a
preliminar de nulidade da decisão recorrida, quanto aos fatos geradores ocorridos em outubro e
novembro de 2003; e, no mérito, quanto aos fatos geradores ocorridos em janeiro e outubro de
2004, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO