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RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.\nEm situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.\nRecurso voluntário provido em parte.\n", "turma_s":"Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2015-03-26T00:00:00Z", "numero_processo_s":"10283.906387/2009-81", "anomes_publicacao_s":"201503", "conteudo_id_s":"5446723", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2015-03-26T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3202-001.506", "nome_arquivo_s":"Decisao_10283906387200981.PDF", "ano_publicacao_s":"2015", "nome_relator_s":"CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA", "nome_arquivo_pdf_s":"10283906387200981_5446723.pdf", "secao_s":"Terceira Seção De Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\n\n\nAcordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. 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Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.\n\nIrene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente\nCharles Mayer de Castro Souza – Relator\nParticiparam da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.\n\n"], "dt_sessao_tdt":"2015-02-25T00:00:00Z", "id":"5878506", "ano_sessao_s":"2015", "atualizado_anexos_dt":"2021-10-08T10:38:52.201Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1713047701751332864, "conteudo_txt":"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:charsPerPage: 2039; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: true; producer: Serviço Federal de Processamento de Dados via ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Serviço Federal de Processamento de Dados via ABCpdf; Content-Type: application/pdf | Conteúdo => \nS3­C2T2 \n\nFl. 347 \n\n \n \n\n \n \n\n1\n\n346 \n\nS3­C2T2  MINISTÉRIO DA FAZENDA \n\nCONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS \nTERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO \n\n \n\nProcesso nº  10283.906387/2009­81 \n\nRecurso nº               Voluntário \n\nAcórdão nº  3202­001.506  –  2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária  \n\nSessão de  25 de fevereiro de 2015 \n\nMatéria  COMPENSAÇÃO \n\nRecorrente  NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.           \n\nRecorrida  FAZENDA NACIONAL \n\n \n\nASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO \n\nPeríodo de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 \n\nDIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA \nDECISÃO.  NECESSIDADE  DE  ANÁLISE  DA  EXISTÊNCIA  DO \nCRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE \nORIGEM. \n\nEm situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do \ncrédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica \nque impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade \nde origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após \nverificar a existência,  a  suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, \npermanecendo  os  débitos  compensados  com  a  exigibilidade  suspensa  até  a \nprolação de nova decisão. \n\nRecurso voluntário provido em parte. \n\n \n \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\n \n \n\nAcordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar \nprovimento  parcial  ao  recurso  voluntário.  O  Conselheiro  Gilberto  de  Castro Moreira  Junior \ndeclarou­se  impedido.  Participou  do  julgamento  o  Conselheiro  Cláudio  Augusto  Gonçalves \nPereira.  Fez  sustentação  oral,  pela  recorrente,  o  advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF  nº. \n14874.  \n\n \n\n Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente \n\n  \n\nAC\nÓR\n\nDÃ\nO \n\nGE\nRA\n\nDO\n N\n\nO \nPG\n\nD-\nCA\n\nRF\n P\n\nRO\nCE\n\nSS\nO \n\n10\n28\n\n3.\n90\n\n63\n87\n\n/2\n00\n\n9-\n81\n\nFl. 347DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\n\n \n\n  2\n\nCharles Mayer de Castro Souza – Relator \n\nParticiparam  da  sessão  de  julgamento  os  Conselheiros:  Irene  Souza  da \nTrindade  Torres Oliveira  (Presidente),  Luis  Eduardo Garrossino Barbieri,  Charles Mayer  de \nCastro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves. \n\nRelatório \n\nA  interessada  apresentou  pedido  eletrônico  de  compensação  de  débitos \npróprios  com  crédito  oriundo  de  pagamento  a  maior  de  Imposto  de  Importação  –  II  e  de \nImposto  sobre  Produtos  Industrializados  ­  IPI,  com  origem  no  período  de  08/05/2001  a \n12/12/2005. \n\nA  compensação  não  foi  homologada,  ao  fundamento  de  que  o  DARF  a \nindicado no PER/DCOMP não foi localizado nos sistemas da Receita Federal. \n\nAlegado pela contribuinte o cometimento de um equívoco no preenchimento \ndo  DARF,  os  autos  foram  baixados  em  diligência  pela  DRJ,  quando  se  constatou  que  o \npresente processo é conexo ao de nº 10283.007613/2006­04, por meio do qual  se  requereu a \nrestituição do crédito que se pretende compensar. \n\nA  Delegacia  da  Receita  Federal  de  Julgamento  em  Fortaleza  julgou \nimprocedente  a manifestação de  inconformidade,  sob o  argumento de  inexistência do direito \ncreditório objeto do processo nº 10283.007613/2006­04. \n\nNo prazo legal, a contribuinte apresentou recurso voluntário, cujas razões de \ndefesa não serão relatadas em vista do que se passa a expor no voto. \n\nO processo foi distribuído a este Conselheiro Relator, na forma regimental. \n\nÉ o relatório. \n\nVoto            \n\nConselheiro Charles Mayer de Castro Souza, Relator. \n\nO recurso atende a todos os requisitos de admissibilidade previstos em lei, razão \npela qual dele se conhece. \n\nA  Recorrente  apresentou  PER/DCOMP  objetivando  a  compensação  de  débito \npróprio com crédito oriundo de pagamento indevido de II e de IPI vinculado que são objeto do \nprocesso administrativo n.º 10283.007613/2006­04. \n\nComo  o  direito  à  restituição  foi  negado,  também  aqui  negou­se  o  direito  à \ncompensação. \n\nContudo,  nesta  mesma  sessão  de  julgamento  consideraram­se  indevidas  as \nrazões adotadas pela DRF de origem, e mantidas pela instância de piso, para denegar o pedido \nde  restituição,  motivo  pelo  qual  determinou­se  que  os  autos  do  processo  administrativo  n.º \n10283.007613/2006­04  devem  retornar  à DRF  para  que,  ultrapassada  a  questão  decidida  no \njulgamento, estime os valores a serem restituídos. \n\nAnte o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para \nque a DRF de origem, após a análise do direito creditório objeto do processo administrativo n.º \n10283.007613/2006­04, profira nova decisão quanto ao pedido de compensação. \n\nFl. 348DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\nProcesso nº 10283.906387/2009­81 \nAcórdão n.º 3202­001.506 \n\nS3­C2T2 \nFl. 348 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nÉ como voto. \n\nCharles Mayer de Castro Souza \n\n \n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n           \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 349DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n", "score":1.0}, { "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201502", "camara_s":"Segunda Câmara", "ementa_s":"Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário\nPeríodo de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005\nDIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. 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PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\n\n \n\n  2 \n\nCharles Mayer de Castro Souza – Relator \n\nParticiparam  da  sessão  de  julgamento  os  Conselheiros:  Irene  Souza  da \nTrindade  Torres Oliveira  (Presidente),  Luis  Eduardo Garrossino Barbieri,  Charles Mayer  de \nCastro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves. \n\nRelatório \n\nA  interessada  apresentou  pedido  eletrônico  de  compensação  de  débitos \npróprios  com  crédito  oriundo  de  pagamento  a  maior  de  Imposto  de  Importação  –  II  e  de \nImposto  sobre  Produtos  Industrializados  ­  IPI,  com  origem  no  período  de  08/05/2001  a \n12/12/2005. \n\nA  compensação  não  foi  homologada,  ao  fundamento  de  que  o  DARF  a \nindicado no PER/DCOMP não foi localizado nos sistemas da Receita Federal. \n\nAlegado pela contribuinte o cometimento de um equívoco no preenchimento \ndo  DARF,  os  autos  foram  baixados  em  diligência  pela  DRJ,  quando  se  constatou  que  o \npresente processo é conexo ao de nº 10283.007613/2006­04, por meio do qual  se  requereu a \nrestituição do crédito que se pretende compensar. \n\nA  Delegacia  da  Receita  Federal  de  Julgamento  em  Fortaleza  julgou \nimprocedente  a manifestação de  inconformidade,  sob o  argumento de  inexistência do direito \ncreditório objeto do processo nº 10283.007613/2006­04. \n\nNo prazo legal, a contribuinte apresentou recurso voluntário, cujas razões de \ndefesa não serão relatadas em vista do que se passa a expor no voto. \n\nO processo foi distribuído a este Conselheiro Relator, na forma regimental. \n\nÉ o relatório. \n\nVoto            \n\nConselheiro Charles Mayer de Castro Souza, Relator. \n\nO recurso atende a todos os requisitos de admissibilidade previstos em lei, razão \npela qual dele se conhece. \n\nA  Recorrente  apresentou  PER/DCOMP  objetivando  a  compensação  de  débito \npróprio com crédito oriundo de pagamento indevido de II e de IPI vinculado que são objeto do \nprocesso administrativo n.º 10283.007613/2006­04. \n\nComo  o  direito  à  restituição  foi  negado,  também  aqui  negou­se  o  direito  à \ncompensação. \n\nContudo,  nesta  mesma  sessão  de  julgamento  consideraram­se  indevidas  as \nrazões adotadas pela DRF de origem, e mantidas pela instância de piso, para denegar o pedido \nde  restituição,  motivo  pelo  qual  determinou­se  que  os  autos  do  processo  administrativo  n.º \n10283.007613/2006­04  devem  retornar  à DRF  para  que,  ultrapassada  a  questão  decidida  no \njulgamento, estime os valores a serem restituídos. \n\nAnte o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para \nque a DRF de origem, após a análise do direito creditório objeto do processo administrativo n.º \n10283.007613/2006­04, profira nova decisão quanto ao pedido de compensação. \n\nFl. 367DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\nProcesso nº 10283.900011/2010­04 \nAcórdão n.º 3202­001.500 \n\nS3­C2T2 \nFl. 367 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nÉ como voto. \n\nCharles Mayer de Castro Souza \n\n \n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n           \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 368DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n", "score":1.0}, { "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201502", "camara_s":"Segunda Câmara", "ementa_s":"Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário\nPeríodo de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005\nDIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. 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PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\nProcesso nº 10283.909655/2009­16 \nAcórdão n.º 3202­001.532 \n\nS3­C2T2 \nFl. 397 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nAnte o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para \nque a DRF de origem, após a análise do direito creditório objeto do processo administrativo n.º \n10283.007613/2006­04, profira nova decisão quanto ao pedido de compensação. \n\nÉ como voto. \n\nCharles Mayer de Castro Souza \n\n \n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n           \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 398DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n", "score":1.0}, { "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201502", "camara_s":"Segunda Câmara", "ementa_s":"Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário\nPeríodo de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005\nDIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. 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PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\n\n \n\n  2 \n\nCharles Mayer de Castro Souza – Relator \n\nParticiparam  da  sessão  de  julgamento  os  Conselheiros:  Irene  Souza  da \nTrindade  Torres Oliveira  (Presidente),  Luis  Eduardo Garrossino Barbieri,  Charles Mayer  de \nCastro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves. \n\nRelatório \n\nA  interessada  apresentou  pedido  eletrônico  de  compensação  de  débitos \npróprios  com  crédito  oriundo  de  pagamento  a  maior  de  Imposto  de  Importação  –  II  e  de \nImposto  sobre  Produtos  Industrializados  ­  IPI,  com  origem  no  período  de  08/05/2001  a \n12/12/2005. \n\nA  compensação  não  foi  homologada,  ao  fundamento  de  que  o  DARF  a \nindicado no PER/DCOMP não foi localizado nos sistemas da Receita Federal. \n\nAlegado pela contribuinte o cometimento de um equívoco no preenchimento \ndo  DARF,  os  autos  foram  baixados  em  diligência  pela  DRJ,  quando  se  constatou  que  o \npresente processo é conexo ao de nº 10283.007613/2006­04, por meio do qual  se  requereu a \nrestituição do crédito que se pretende compensar. \n\nA  Delegacia  da  Receita  Federal  de  Julgamento  em  Fortaleza  julgou \nimprocedente  a manifestação de  inconformidade,  sob o  argumento de  inexistência do direito \ncreditório objeto do processo nº 10283.007613/2006­04. \n\nNo prazo legal, a contribuinte apresentou recurso voluntário, cujas razões de \ndefesa não serão relatadas em vista do que se passa a expor no voto. \n\nO processo foi distribuído a este Conselheiro Relator, na forma regimental. \n\nÉ o relatório. \n\nVoto            \n\nConselheiro Charles Mayer de Castro Souza, Relator. \n\nO recurso atende a todos os requisitos de admissibilidade previstos em lei, razão \npela qual dele se conhece. \n\nA  Recorrente  apresentou  PER/DCOMP  objetivando  a  compensação  de  débito \npróprio com crédito oriundo de pagamento indevido de II e de IPI vinculado que são objeto do \nprocesso administrativo n.º 10283.007613/2006­04. \n\nComo  o  direito  à  restituição  foi  negado,  também  aqui  negou­se  o  direito  à \ncompensação. \n\nContudo,  nesta  mesma  sessão  de  julgamento  consideraram­se  indevidas  as \nrazões adotadas pela DRF de origem, e mantidas pela instância de piso, para denegar o pedido \nde  restituição,  motivo  pelo  qual  determinou­se  que  os  autos  do  processo  administrativo  n.º \n10283.007613/2006­04  devem  retornar  à DRF  para  que,  ultrapassada  a  questão  decidida  no \njulgamento, estime os valores a serem restituídos. \n\nAnte o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para \nque a DRF de origem, após a análise do direito creditório objeto do processo administrativo n.º \n10283.007613/2006­04, profira nova decisão quanto ao pedido de compensação. \n\nFl. 372DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\nProcesso nº 10283.909710/2009­78 \nAcórdão n.º 3202­001.569 \n\nS3­C2T2 \nFl. 372 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nÉ como voto. \n\nCharles Mayer de Castro Souza \n\n \n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n           \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 373DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n", "score":1.0}, { "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201502", "camara_s":"Segunda Câmara", "ementa_s":"Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário\nPeríodo de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005\nDIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. 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PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\n\n \n\n  2 \n\nParticiparam  da  sessão  de  julgamento  os  Conselheiros:  Irene  Souza  da \nTrindade  Torres Oliveira  (Presidente),  Luis  Eduardo Garrossino Barbieri,  Charles Mayer  de \nCastro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves. \n\n \n\nRelatório \n\nA  interessada  apresentou  pedido  eletrônico  de  compensação  de  débitos \npróprios  com  crédito  oriundo  de  pagamento  a  maior  de  Imposto  de  Importação  –  II  e  de \nImposto  sobre  Produtos  Industrializados  ­  IPI,  com  origem  no  período  de  08/05/2001  a \n12/12/2005. \n\nA  compensação  não  foi  homologada,  ao  fundamento  de  que  o  DARF  a \nindicado no PER/DCOMP não foi localizado nos sistemas da Receita Federal. \n\nAlegado pela contribuinte o cometimento de um equívoco no preenchimento \ndo  DARF,  os  autos  foram  baixados  em  diligência  pela  DRJ,  quando  se  constatou  que  o \npresente processo é conexo ao de nº 10283.007613/2006­04, por meio do qual  se  requereu a \nrestituição do crédito que se pretende compensar. \n\nA  Delegacia  da  Receita  Federal  de  Julgamento  em  Fortaleza  julgou \nimprocedente  a manifestação de  inconformidade,  sob o  argumento de  inexistência do direito \ncreditório objeto do processo nº 10283.007613/2006­04. \n\nNo prazo legal, a contribuinte apresentou recurso voluntário, cujas razões de \ndefesa não serão relatadas em vista do que se passa a expor no voto. \n\nO processo foi distribuído a este Conselheiro Relator, na forma regimental. \n\nÉ o relatório. \n\nVoto            \n\nConselheiro Charles Mayer de Castro Souza, Relator. \n\nO recurso atende a todos os requisitos de admissibilidade previstos em lei, razão \npela qual dele se conhece. \n\nA  Recorrente  apresentou  PER/DCOMP  objetivando  a  compensação  de  débito \npróprio com crédito oriundo de pagamento indevido de II e de IPI vinculado que são objeto do \nprocesso administrativo n.º 10283.007613/2006­04. \n\nComo  o  direito  à  restituição  foi  negado,  também  aqui  negou­se  o  direito  à \ncompensação. \n\nContudo,  nesta  mesma  sessão  de  julgamento  consideraram­se  indevidas  as \nrazões adotadas pela DRF de origem, e mantidas pela instância de piso, para denegar o pedido \nde  restituição,  motivo  pelo  qual  determinou­se  que  os  autos  do  processo  administrativo  n.º \n10283.007613/2006­04  devem  retornar  à DRF  para  que,  ultrapassada  a  questão  decidida  no \njulgamento, estime os valores a serem restituídos. \n\nAnte o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para \nque a DRF de origem, após a análise do direito creditório objeto do processo administrativo n.º \n10283.007613/2006­04, profira nova decisão quanto ao pedido de compensação. \n\nFl. 367DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\nProcesso nº 10283.900014/2010­30 \nAcórdão n.º 3202­001.502 \n\nS3­C2T2 \nFl. 367 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nÉ como voto. \n\nCharles Mayer de Castro Souza \n\n \n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n           \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 368DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n", "score":1.0}, { "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201502", "camara_s":"Segunda Câmara", "ementa_s":"Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário\nPeríodo de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005\nDIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. 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PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\n\n \n\n  2\n\nCharles Mayer de Castro Souza – Relator \n\nParticiparam  da  sessão  de  julgamento  os  Conselheiros:  Irene  Souza  da \nTrindade  Torres Oliveira  (Presidente),  Luis  Eduardo Garrossino Barbieri,  Charles Mayer  de \nCastro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves. \n\nRelatório \n\nA  interessada  apresentou  pedido  eletrônico  de  compensação  de  débitos \npróprios  com  crédito  oriundo  de  pagamento  a  maior  de  Imposto  de  Importação  –  II  e  de \nImposto  sobre  Produtos  Industrializados  ­  IPI,  com  origem  no  período  de  08/05/2001  a \n12/12/2005. \n\nA  compensação  não  foi  homologada,  ao  fundamento  de  que  o  DARF  a \nindicado no PER/DCOMP não foi localizado nos sistemas da Receita Federal. \n\nAlegado pela contribuinte o cometimento de um equívoco no preenchimento \ndo  DARF,  os  autos  foram  baixados  em  diligência  pela  DRJ,  quando  se  constatou  que  o \npresente processo é conexo ao de nº 10283.007613/2006­04, por meio do qual  se  requereu a \nrestituição do crédito que se pretende compensar. \n\nA  Delegacia  da  Receita  Federal  de  Julgamento  em  Fortaleza  julgou \nimprocedente  a manifestação de  inconformidade,  sob o  argumento de  inexistência do direito \ncreditório objeto do processo nº 10283.007613/2006­04. \n\nNo prazo legal, a contribuinte apresentou recurso voluntário, cujas razões de \ndefesa não serão relatadas em vista do que se passa a expor no voto. \n\nO processo foi distribuído a este Conselheiro Relator, na forma regimental. \n\nÉ o relatório. \n\nVoto            \n\nConselheiro Charles Mayer de Castro Souza, Relator. \n\nO recurso atende a todos os requisitos de admissibilidade previstos em lei, razão \npela qual dele se conhece. \n\nA  Recorrente  apresentou  PER/DCOMP  objetivando  a  compensação  de  débito \npróprio com crédito oriundo de pagamento indevido de II e de IPI vinculado que são objeto do \nprocesso administrativo n.º 10283.007613/2006­04. \n\nComo  o  direito  à  restituição  foi  negado,  também  aqui  negou­se  o  direito  à \ncompensação. \n\nContudo,  nesta  mesma  sessão  de  julgamento  consideraram­se  indevidas  as \nrazões adotadas pela DRF de origem, e mantidas pela instância de piso, para denegar o pedido \nde  restituição,  motivo  pelo  qual  determinou­se  que  os  autos  do  processo  administrativo  n.º \n10283.007613/2006­04  devem  retornar  à DRF  para  que,  ultrapassada  a  questão  decidida  no \njulgamento, estime os valores a serem restituídos. \n\nAnte o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para \nque a DRF de origem, após a análise do direito creditório objeto do processo administrativo n.º \n10283.007613/2006­04, profira nova decisão quanto ao pedido de compensação. \n\nFl. 383DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\nProcesso nº 10283.909709/2009­43 \nAcórdão n.º 3202­001.568 \n\nS3­C2T2 \nFl. 383 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nÉ como voto. \n\nCharles Mayer de Castro Souza \n\n \n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n           \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 384DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n", "score":1.0}, { "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201502", "camara_s":"Segunda Câmara", "ementa_s":"Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário\nPeríodo de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005\nDIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. 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PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\n\n \n\n  2 \n\nCharles Mayer de Castro Souza – Relator \n\nParticiparam  da  sessão  de  julgamento  os  Conselheiros:  Irene  Souza  da \nTrindade  Torres Oliveira  (Presidente),  Luis  Eduardo Garrossino Barbieri,  Charles Mayer  de \nCastro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves. \n\nRelatório \n\nA  interessada  apresentou  pedido  eletrônico  de  compensação  de  débitos \npróprios  com  crédito  oriundo  de  pagamento  a  maior  de  Imposto  de  Importação  –  II  e  de \nImposto  sobre  Produtos  Industrializados  ­  IPI,  com  origem  no  período  de  08/05/2001  a \n12/12/2005. \n\nA  compensação  não  foi  homologada,  ao  fundamento  de  que  o  DARF  a \nindicado no PER/DCOMP não foi localizado nos sistemas da Receita Federal. \n\nAlegado pela contribuinte o cometimento de um equívoco no preenchimento \ndo  DARF,  os  autos  foram  baixados  em  diligência  pela  DRJ,  quando  se  constatou  que  o \npresente processo é conexo ao de nº 10283.007613/2006­04, por meio do qual  se  requereu a \nrestituição do crédito que se pretende compensar. \n\nA  Delegacia  da  Receita  Federal  de  Julgamento  em  Fortaleza  julgou \nimprocedente  a manifestação de  inconformidade,  sob o  argumento de  inexistência do direito \ncreditório objeto do processo nº 10283.007613/2006­04. \n\nNo prazo legal, a contribuinte apresentou recurso voluntário, cujas razões de \ndefesa não serão relatadas em vista do que se passa a expor no voto. \n\nO processo foi distribuído a este Conselheiro Relator, na forma regimental. \n\nÉ o relatório. \n\nVoto            \n\nConselheiro Charles Mayer de Castro Souza, Relator. \n\nO recurso atende a todos os requisitos de admissibilidade previstos em lei, razão \npela qual dele se conhece. \n\nA  Recorrente  apresentou  PER/DCOMP  objetivando  a  compensação  de  débito \npróprio com crédito oriundo de pagamento indevido de II e de IPI vinculado que são objeto do \nprocesso administrativo n.º 10283.007613/2006­04. \n\nComo  o  direito  à  restituição  foi  negado,  também  aqui  negou­se  o  direito  à \ncompensação. \n\nContudo,  nesta  mesma  sessão  de  julgamento  consideraram­se  indevidas  as \nrazões adotadas pela DRF de origem, e mantidas pela instância de piso, para denegar o pedido \nde  restituição,  motivo  pelo  qual  determinou­se  que  os  autos  do  processo  administrativo  n.º \n10283.007613/2006­04  devem  retornar  à DRF  para  que,  ultrapassada  a  questão  decidida  no \njulgamento, estime os valores a serem restituídos. \n\nAnte o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para \nque a DRF de origem, após a análise do direito creditório objeto do processo administrativo n.º \n10283.007613/2006­04, profira nova decisão quanto ao pedido de compensação. \n\nFl. 371DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\nProcesso nº 10283.909720/2009­11 \nAcórdão n.º 3202­001.578 \n\nS3­C2T2 \nFl. 371 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nÉ como voto. \n\nCharles Mayer de Castro Souza \n\n \n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n           \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 372DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n", "score":1.0}, { "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201502", "camara_s":"Segunda Câmara", "ementa_s":"Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário\nPeríodo de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005\nDIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. 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PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\nProcesso nº 10283.900013/2010­95 \nAcórdão n.º 3202­001.501 \n\nS3­C2T2 \nFl. 374 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nCharles Mayer de Castro Souza \n\n \n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n           \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 375DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n", "score":1.0}, { "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201502", "camara_s":"Segunda Câmara", "ementa_s":"Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário\nPeríodo de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005\nDIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. 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PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\n\n \n\n  2 \n\nCharles Mayer de Castro Souza – Relator \n\nParticiparam  da  sessão  de  julgamento  os  Conselheiros:  Irene  Souza  da \nTrindade  Torres Oliveira  (Presidente),  Luis  Eduardo Garrossino Barbieri,  Charles Mayer  de \nCastro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves. \n\nRelatório \n\nA  interessada  apresentou  pedido  eletrônico  de  compensação  de  débitos \npróprios  com  crédito  oriundo  de  pagamento  a  maior  de  Imposto  de  Importação  –  II  e  de \nImposto  sobre  Produtos  Industrializados  ­  IPI,  com  origem  no  período  de  08/05/2001  a \n12/12/2005. \n\nA  compensação  não  foi  homologada,  ao  fundamento  de  que  o  DARF  a \nindicado no PER/DCOMP não foi localizado nos sistemas da Receita Federal. \n\nAlegado pela contribuinte o cometimento de um equívoco no preenchimento \ndo  DARF,  os  autos  foram  baixados  em  diligência  pela  DRJ,  quando  se  constatou  que  o \npresente processo é conexo ao de nº 10283.007613/2006­04, por meio do qual  se  requereu a \nrestituição do crédito que se pretende compensar. \n\nA  Delegacia  da  Receita  Federal  de  Julgamento  em  Fortaleza  julgou \nimprocedente  a manifestação de  inconformidade,  sob o  argumento de  inexistência do direito \ncreditório objeto do processo nº 10283.007613/2006­04. \n\nNo prazo legal, a contribuinte apresentou recurso voluntário, cujas razões de \ndefesa não serão relatadas em vista do que se passa a expor no voto. \n\nO processo foi distribuído a este Conselheiro Relator, na forma regimental. \n\nÉ o relatório. \n\nVoto            \n\nConselheiro Charles Mayer de Castro Souza, Relator. \n\nO recurso atende a todos os requisitos de admissibilidade previstos em lei, razão \npela qual dele se conhece. \n\nA  Recorrente  apresentou  PER/DCOMP  objetivando  a  compensação  de  débito \npróprio com crédito oriundo de pagamento indevido de II e de IPI vinculado que são objeto do \nprocesso administrativo n.º 10283.007613/2006­04. \n\nComo  o  direito  à  restituição  foi  negado,  também  aqui  negou­se  o  direito  à \ncompensação. \n\nContudo,  nesta  mesma  sessão  de  julgamento  consideraram­se  indevidas  as \nrazões adotadas pela DRF de origem, e mantidas pela instância de piso, para denegar o pedido \nde  restituição,  motivo  pelo  qual  determinou­se  que  os  autos  do  processo  administrativo  n.º \n10283.007613/2006­04  devem  retornar  à DRF  para  que,  ultrapassada  a  questão  decidida  no \njulgamento, estime os valores a serem restituídos. \n\nAnte o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para \nque a DRF de origem, após a análise do direito creditório objeto do processo administrativo n.º \n10283.007613/2006­04, profira nova decisão quanto ao pedido de compensação. \n\nFl. 382DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\nProcesso nº 10283.909669/2009­30 \nAcórdão n.º 3202­001.538 \n\nS3­C2T2 \nFl. 363 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nÉ como voto. \n\nCharles Mayer de Castro Souza \n\n \n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n           \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 383DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n", "score":1.0}, { "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201502", "camara_s":"Segunda Câmara", "ementa_s":"Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário\nPeríodo de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005\nDIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. 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RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.\nEm situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.\nRecurso voluntário provido em parte.\n", "turma_s":"Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2015-03-26T00:00:00Z", "numero_processo_s":"10283.909704/2009-11", "anomes_publicacao_s":"201503", "conteudo_id_s":"5446639", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2015-03-26T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3202-001.564", "nome_arquivo_s":"Decisao_10283909704200911.PDF", "ano_publicacao_s":"2015", "nome_relator_s":"CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA", "nome_arquivo_pdf_s":"10283909704200911_5446639.pdf", "secao_s":"Terceira Seção De Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\n\n\nAcordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. 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Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.\n\nIrene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente\nCharles Mayer de Castro Souza – Relator\nParticiparam da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.\n\n"], "dt_sessao_tdt":"2015-02-25T00:00:00Z", "id":"5877892", "ano_sessao_s":"2015", "atualizado_anexos_dt":"2021-10-08T10:38:49.160Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1713047704573050880, "conteudo_txt":"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:charsPerPage: 2039; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: true; producer: Serviço Federal de Processamento de Dados via ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Serviço Federal de Processamento de Dados via ABCpdf; Content-Type: application/pdf | Conteúdo => \nS3­C2T2 \n\nFl. 349 \n\n \n \n\n \n \n\n1\n\n348 \n\nS3­C2T2  MINISTÉRIO DA FAZENDA \n\nCONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS \nTERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO \n\n \n\nProcesso nº  10283.909704/2009­11 \n\nRecurso nº               Voluntário \n\nAcórdão nº  3202­001.564  –  2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária  \n\nSessão de  25 de fevereiro de 2015 \n\nMatéria  COMPENSAÇÃO \n\nRecorrente  NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.           \n\nRecorrida  FAZENDA NACIONAL \n\n \n\nASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO \n\nPeríodo de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 \n\nDIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA \nDECISÃO.  NECESSIDADE  DE  ANÁLISE  DA  EXISTÊNCIA  DO \nCRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE \nORIGEM. \n\nEm situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do \ncrédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica \nque impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade \nde origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após \nverificar a existência,  a  suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, \npermanecendo  os  débitos  compensados  com  a  exigibilidade  suspensa  até  a \nprolação de nova decisão. \n\nRecurso voluntário provido em parte. \n\n \n \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\n \n \n\nAcordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar \nprovimento  parcial  ao  recurso  voluntário.  O  Conselheiro  Gilberto  de  Castro Moreira  Junior \ndeclarou­se  impedido.  Participou  do  julgamento  o  Conselheiro  Cláudio  Augusto  Gonçalves \nPereira.  Fez  sustentação  oral,  pela  recorrente,  o  advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF  nº. \n14874.  \n\n \n\n Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente \n\n  \n\nAC\nÓR\n\nDÃ\nO \n\nGE\nRA\n\nDO\n N\n\nO \nPG\n\nD-\nCA\n\nRF\n P\n\nRO\nCE\n\nSS\nO \n\n10\n28\n\n3.\n90\n\n97\n04\n\n/2\n00\n\n9-\n11\n\nFl. 349DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\n\n \n\n  2\n\nCharles Mayer de Castro Souza – Relator \n\nParticiparam  da  sessão  de  julgamento  os  Conselheiros:  Irene  Souza  da \nTrindade  Torres Oliveira  (Presidente),  Luis  Eduardo Garrossino Barbieri,  Charles Mayer  de \nCastro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves. \n\nRelatório \n\nA  interessada  apresentou  pedido  eletrônico  de  compensação  de  débitos \npróprios  com  crédito  oriundo  de  pagamento  a  maior  de  Imposto  de  Importação  –  II  e  de \nImposto  sobre  Produtos  Industrializados  ­  IPI,  com  origem  no  período  de  08/05/2001  a \n12/12/2005. \n\nA  compensação  não  foi  homologada,  ao  fundamento  de  que  o  DARF  a \nindicado no PER/DCOMP não foi localizado nos sistemas da Receita Federal. \n\nAlegado pela contribuinte o cometimento de um equívoco no preenchimento \ndo  DARF,  os  autos  foram  baixados  em  diligência  pela  DRJ,  quando  se  constatou  que  o \npresente processo é conexo ao de nº 10283.007613/2006­04, por meio do qual  se  requereu a \nrestituição do crédito que se pretende compensar. \n\nA  Delegacia  da  Receita  Federal  de  Julgamento  em  Fortaleza  julgou \nimprocedente  a manifestação de  inconformidade,  sob o  argumento de  inexistência do direito \ncreditório objeto do processo nº 10283.007613/2006­04. \n\nNo prazo legal, a contribuinte apresentou recurso voluntário, cujas razões de \ndefesa não serão relatadas em vista do que se passa a expor no voto. \n\nO processo foi distribuído a este Conselheiro Relator, na forma regimental. \n\nÉ o relatório. \n\nVoto            \n\nConselheiro Charles Mayer de Castro Souza, Relator. \n\nO recurso atende a todos os requisitos de admissibilidade previstos em lei, razão \npela qual dele se conhece. \n\nA  Recorrente  apresentou  PER/DCOMP  objetivando  a  compensação  de  débito \npróprio com crédito oriundo de pagamento indevido de II e de IPI vinculado que são objeto do \nprocesso administrativo n.º 10283.007613/2006­04. \n\nComo  o  direito  à  restituição  foi  negado,  também  aqui  negou­se  o  direito  à \ncompensação. \n\nContudo,  nesta  mesma  sessão  de  julgamento  consideraram­se  indevidas  as \nrazões adotadas pela DRF de origem, e mantidas pela instância de piso, para denegar o pedido \nde  restituição,  motivo  pelo  qual  determinou­se  que  os  autos  do  processo  administrativo  n.º \n10283.007613/2006­04  devem  retornar  à DRF  para  que,  ultrapassada  a  questão  decidida  no \njulgamento, estime os valores a serem restituídos. \n\nAnte o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para \nque a DRF de origem, após a análise do direito creditório objeto do processo administrativo n.º \n10283.007613/2006­04, profira nova decisão quanto ao pedido de compensação. \n\nFl. 350DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n\nProcesso nº 10283.909704/2009­11 \nAcórdão n.º 3202­001.564 \n\nS3­C2T2 \nFl. 350 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nÉ como voto. \n\nCharles Mayer de Castro Souza \n\n \n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n \n\n           \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 351DF CARF MF\n\nImpresso em 26/03/2015 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 24/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 2\n\n4/03/2015 por CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA, Assinado digitalmente em 25/03/2015 por IRENE SOUZA DA\n\nTRINDADE TORRES OLIVEIRA\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção",103, "Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção",12], "camara_s":[ "Segunda Câmara",115], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",115], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA",115], "ano_sessao_s":[ "2015",115], "ano_publicacao_s":[ "2015",102, "2016",3], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "colegiado",115, "de",115, "do",115, "em",115, "membros",115, "os",115, "por",115, "acordam",114, "unanimidade",114, "votos",113, "provimento",110, "recurso",109, "ao",108, "voluntário",108, "dar",106]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}