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BRAZIL TRADING LTDA. \n\nRecorrida  FAZENDA NACIONAL \n\n \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\n \n\nResolvem  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  declinar  da \ncompetência para a Primeira Seção de Julgamento. \n\n(assinado digitalmente)  \n\nCharles Mayer de Castro Souza ­ Presidente e Relator. \n\n \n\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro \nSouza (Presidente), Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Tatiana Josefovicz Belisário, \nPedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de \nAndrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira. \n\nRelatório \n\nTrata  o  presente  processo  de  pedido  de  restituição  de  crédito  de  lRPJ, CSLL, \nPIS, Cofins e  IPI,  com origem nos de 1994 e 1995,  cumulado com compensação de débitos \npróprios. \n\nPor  bem  retratar  os  fatos  constatados  nos  autos,  passamos  a  transcrever  o \nRelatório da decisão de primeira instância administrativa: \n\nA  interessada  acima  identificada  apresentou  a  solicitação  de \ncompensação,  referente  aos  recolhimentos  de  lRPJ,  CSLL,  PIS, \nCOFINS e IPI, efetuados nos anos de 1994 e 1995 (fls. 02), para que \n\n  \n\nRE\nSO\n\nLU\nÇÃ\n\nO\n G\n\nER\nA\n\nD\nA\n\n N\nO\n\n P\nG\n\nD\n-C\n\nA\nRF\n\n P\nRO\n\nCE\nSS\n\nO\n 1\n\n15\n43\n\n.0\n02\n\n01\n1/\n\n20\n03\n\n-6\n4\n\nFl. 692DF CARF MF\n\nDocumento nato-digital\n\n\n\n\nProcesso nº 11543.002011/2003­64 \nResolução nº  3201­002.106 \n\nS3­C2T1 \nFl. 693 \n\n \n \n\n \n \n\n2\n\nfossem abatidos dos débitos de PIS/FATURAMENTO (8109) e COFINS \n(2172), em 09/06/2003 (fls. 01). \n\nEm  face  do  pleito  da  interessada,  foi  proferido  pelo \nSEORT/DRF/VITÓRIA/ES o Parecer n° 1.093 (fls. 82/83), corroborado \npelo Despacho Decisório da Delegada da DRF/VITÓRIA (fls. 84), que \nindeferira a solicitação formulada nos seguintes termos: \n\nConsiderando o prazo estabelecido pelo Ato Declaratório SRF n° 96/1999, \nverifica­se  que  este  processo  foi  protocolado  em  09/06/2003,  ou  seja,  já \nhavia decaído o direito de o interessado pleitear a restituição em relação \naos valores pagos nos períodos antes de 09/06/1998. Assim, o direito ao \npleito  compensatório  encontra­se  extinto,  razão  pela  qual  deve  ser \nindeferido o pleito da interessada.. \n\nCientificada  em  04/12/2003  (fls.  89),  a  interessada  apresentou \nmanifestação  de  inconformidade  contra  a  decisão  prolatada  pela \nautoridade \"a quo\" em 19/12/2003 (fls. 90/110), cujas razões de defesa \nabaixo se seguem. \n\na) Este prazo,  tendo em vista  tratar­se de  lançamento por homologação, \ndeveria  ser  de  cinco  anos  da  ocorrência  do  fato  gerador,  acrescidos  de \nmais  cinco  anos  contados  daquela  data  em  que  se  deu  a  homologação \ntácita ou efetiva da Autoridade Tributária; \n\nb)  Traz  sobre  a  tese  defendida  inúmeros  julgados  proferidos  pelo  STJ  e \npelo Conselho de Contribuintes; \n\nc)  Requer,  assim,  seja  reconhecido  o  seu  direito,  em  face  de  não  ter \nocorrido o decurso do prazo para pleitear o respectivo reconhecimento do \ndireito creditório. \n\nÉ o Relatório. \n\nO presente processo é examinado somente agora, em razão do volume \nde serviços e das prioridades e ordens de preferência estabelecidas em \natos  legais  e  portarias  do  Ministro  da  Fazenda  e  do  Secretário  da \nReceita Federal (art. 27 do Decreto n° 70.235/1972, com redação dada \npelo  art.  67  da  Lei  n°  9.532/1997;  Portaria  MF  n°  29,  de  17  de \nfevereiro de 1998 e disciplinadas pela Portaria SRF n° 1.512, de 30 de \ndezembro  de  2002;  Portaria  SRF  n°  454,  de  29  de  abril  de  2004; \nPortaria SRF n° 1365, de 10 de novembro de 2004 e Portaria n° 826, \nde 22 de março de 2005.). \n\nA 4ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro \njulgou  improcedente  a  manifestação  de  inconformidade,  proferindo  o  Acórdão  DRJ/RJI  n.º \n11.579, de 30/08/2006 (fls. 255 e ss.), assim ementado: \n\nAssunto: Normas Gerais de Direito Tributário \n\nAno­calendário: 2003 \n\nEmenta:  IRPJ.  PEDIDO  DE  COMPENSAÇÃO.  DECADÊNCIA \nDO DIREITO. OCORRÊNCIA. \n\nA pessoa jurídica tem o prazo de cinco anos, contado a partir da data \ndo fato gerador para apresentar o pedido de restituição/compensação \n\nFl. 693DF CARF MF\n\nDocumento nato-digital\n\n\n\nProcesso nº 11543.002011/2003­64 \nResolução nº  3201­002.106 \n\nS3­C2T1 \nFl. 694 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nde  tributo  ou  contribuição  pago  indevidamente  ou  a  maior.  Caso \ncontrário, se o pedido for posterior deve ser declarada a decadência da \nrespectiva pretensão. \n\nRest/Ress. Indeferido ­ Comp. não homologada  \n\nO processo foi distribuído a este Conselheiro Relator, na forma regimental. \n\nÉ o que importa relatar. \n\nVoto \n\nConselheiro Charles Mayer de Castro Souza, Relator. \n\nA Recorrente apresentou pedido de restituição de lRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI, \ncumulado com a compensação de débitos próprios. \n\nNos  autos  do  presente  processos,  remanesce  apenas  a  cobrança  do  IRPJ  e  da \nCSLL, conforme exarado no Despacho SEORT/DRF/VIT nº 1168, de 2007 (fls. 556 e ss.). \n\nNesse contexto, a competência para o julgamento do litígio não é desta Seção, \nmas  da  Primeira,  nos  termos  do  art.  2º,  I  e  II,  do Anexo  II  do  atual  RICARF/2015,  que  se \nreproduz: \n\nArt. 2º À 1ª (primeira) Seção cabe processar e julgar recursos de ofício \ne  voluntário  de  decisão  de  1ª  (primeira)  instância  que  versem  sobre \naplicação da legislação relativa a: \n\nI ­ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); \n\nII ­ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); \n\n(...) \n\nAnte  o  exposto,  voto  por  declinar  da  competência  para  a  Primeira  Seção  de \nJulgamento. \n\n(assinado digitalmente) \n\nCharles Mayer de Castro Souza  \n\n \n\n \n\nFl. 694DF CARF MF\n\nDocumento nato-digital\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção",1], "camara_s":[ "Segunda Câmara",1], "secao_s":[ "Primeira Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA",1], "ano_sessao_s":[ "2019",1], "ano_publicacao_s":[ "2021",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], 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