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Numero do processo: 10830.008165/2007-95
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE.
A cobrança de valores através de auto de infração se faz necessário para observância de forma plena dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
Numero da decisão: 3402-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer referente à semestralidade suscitada no processo de compensação. Por maioria de votos em conhecer da matéria referente à identidade de objeto dos processos de compensação. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Mário César Fracalossi Bais. Designada a conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor. E, no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA- Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, João Carlos Cassuli Junior, Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
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