{ "responseHeader":{ "zkConnected":true, "status":0, "QTime":5, "params":{ "q":"", "fq":["nome_relator_s:\"GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO\"", "materia_s:\"PIS - ação fiscal (todas)\"", "turma_s:\"3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS\""], "wt":"json"}}, "response":{"numFound":1,"start":0,"maxScore":1.0,"numFoundExact":true,"docs":[ { "materia_s":"PIS - ação fiscal (todas)", "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201104", "camara_s":"3ª SEÇÃO", "ementa_s":"Processo Administrativo Fiscal\r\nEmenta:\r\nNORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 106, II.\r\nRETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 11.488/2007, 14. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO. Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, não mais é devida a multa de setenta e cinco\r\npor cento sobre valor confessado em DCTF, ainda que pago com atraso. Face à retroatividade benigna, determinada pelo art. 106, II, do CTN, a alteração no referido art. 44, I aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados.", "turma_s":"3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS", "dt_publicacao_tdt":"2011-04-04T00:00:00Z", "numero_processo_s":"10630.001155/2002-71", "anomes_publicacao_s":"201104", "conteudo_id_s":"4850604", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2019-08-09T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"9303-001.366", "nome_arquivo_s":"930301366_10630001155200271_201104.pdf", "ano_publicacao_s":"2011", "nome_relator_s":"GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO", "nome_arquivo_pdf_s":"10630001155200271_4850604.pdf", "secao_s":"Câmara Superior de Recursos Fiscais", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial."], "dt_sessao_tdt":"2011-04-04T00:00:00Z", "id":"4746280", "ano_sessao_s":"2011", "atualizado_anexos_dt":"2021-10-08T09:43:15.987Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1713044232863744000, "conteudo_txt":"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:charsPerPage: 1861; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: true; access_permission:can_modify: true; Content-Type: application/pdf | Conteúdo => \nCSRF­T3 \n\nFl. 263 \n\n \n \n\n \n \n\n1\n\n262 \n\nCSRF­T3  MINISTÉRIO DA FAZENDA \n\nCONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS \nCÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS \n\n \n\nProcesso nº  10630.001155/2002­71 \n\nRecurso nº  126157   Especial do Procurador \n\nAcórdão nº  9303­01366  –  3ª Turma  \n\nSessão de  04 de abril de 2011 \n\nMatéria  MULTA \n\nRecorrente  FAZENDA NACIONAL \n\nInteressado  INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA           \n\n \n\nAssunto: Processo Administrativo Fiscal  \n\nEmenta: \n\nNORMAS GERAIS  DE DIREITO  TRIBUTÁRIO.  CTN,  ART.  106,  II. \nRETROATIVIDADE  BENIGNA.  LEI  Nº  11.488/2007,  14. \nRECOLHIMENTO  EM  ATRASO  SEM  MULTA  DE  MORA.  VALOR \nCONFESSADO EM DCTF. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO. Nos \ntermos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da \nLei nº 11.488, de 15/06/2007, não mais é devida a multa de setenta e cinco \npor cento sobre valor confessado em DCTF, ainda que pago com atraso. Face \nà  retroatividade benigna, determinada pelo art. 106,  II, do CTN, a alteração \nno  referido  art.  44,  I  aplica­se  aos  lançamentos  anteriores  ainda  não \ndefinitivamente julgados. \n\n \n \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nACORDAM os membros  da 3ª  turma  do  câmara   SSUUPPEERRIIOORR   DDEE   RREECCUURRSSOOSS  \nFFIISSCCAAIISS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. \n\nHENRIQUE PINHEIRO TORRES – Presidente Substituto \n\n \n\nGILSON MACEDO ROSENBURG FILHO ­ Relator \n\n \n\nParticiparam, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros SUSY GOMES \nHOFFMANN,  JUDITH  DO  AMARAL  MARCONDES  ARMANDO,  GILENO  GURJÃO \nBARRETO,  HENRIQUE  PINHEIRO  TORRES,  RODRIGO  CARDOZO  MIRANDA, \nRODRIGO DA COSTA PÔSSAS, NANCI GAMA e MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ. \n\n  \n\nFl. 283DF CARF MF\n\nEmitido em 14/07/2011 pelo Ministério da Fazenda\n\nAutenticado digitalmente em 14/04/2011 por GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO\n\nAssinado digitalmente em 14/04/2011 por GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO, 02/05/2011 por HENRIQUE PINHE\n\nIRO TORRES\n\n\n\n \n\n  2\n\n \n\nRelatório \n\nTrata­se  de  recurso  especial  interposto  pela  Procuradoria  da  Fazenda \nNacional,  fls.229/241,  contra  decisão  do  acórdão  nº  201­79533,  da  Primeira  Câmara  do \nSegundo Conselho, cuja ementa foi vazada nos seguintes termos. \n\n \nAssunto: Processo Administrativo Fiscal \nPeríodo de apuração: 01/03/1998 a 30/09/1999 \nEmenta:  ACÓRDÃO  RECORRIDO.  NULIDADE.  INEXISTÊNCIA.  Sendo  a \ndecisão  devidamente  motivada  e  fundamentada,  não  há  que  se  falar  em \ncerceamento do direito de defesa, ainda que não tenham sido abordados todos \nos pontos trazidos pela defesa. \nCOF1NS.  VALOR  DECLARADO  E  ESCRITURADO.  DIFERENÇAS. \nLANÇAMENTO. A diferença apurada entre valores escriturados e declarados \nsomente pode ser cancelada mediante prova do erro na escrituração ou de que \no valor devido já foi anteriormente pago. \nVALORES DECLARADOS EM DCTF. FALTA DE PAGAMENTO. HIPÓTESE \nDE LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO \nLANÇAMENTO.  ART.  90  DA MP  nº  2.158­35/2001.  Tratando­se  de  valores \ndeclarados pelo sujeito passivo em DCTF e irregularmente vinculados a Darf, \ncabível o lançamento expressamente previsto na legislação vigente à época de \nsua realização. \nNORMAS  GERAIS  DE  DIREITO  TRIBUTÁRIO.  MULTA  DE  OFÍCIO. \nLEGISLAÇÃO  MAIS  BENÉFICA  SUPERVENIENTE.  DÉBITOS \nDECLARADOS  EM  DCTF.  LEI  nº  11.051,  de  2004.  Na  hipótese  de  tributo \ndeclarado em DCTF, tendo a legislação superveniente restringido a aplicação \nde  multa  de  oficio  isolada  aos  casos  de  compensação  indevida  e  em  que \nhouvesse  vedação  legal  à  compensação  ou  compensação  com  créditos  de \nnatureza  não  tributária,  com  a  prática  de  sonegação,  fraude  ou  conluio,  as \nmultas anteriormente aplicadas devem ser canceladas, em face do princípio da \nretroatividade da legislação mais benéfica. \nRecurso provido em parte. \n \n\nNa peça recursal a União requer que seja reconhecida a violação do art. 142 \ndo CTN, do art. 90 da MP nº 2.158­35/2001 e do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. Requer que seja \ndado provimento ao recurso para manter a multa de ofício lançada, por estar demonstrado que a \npenalidade encontra­se amparada no caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003.  \n\nO  recurso  teve  seguimento  nos  termos  do  despacho  nº  201­356/07  de  fls. \n244/246. \n\nO Sujeito Passivo apresentou contrarrazões às fls. 253/257. \n\nÉ o relatório. \n\nVoto            \n\nConselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, Relator \n\nO recurso foi apresentado com observância do prazo previsto, bem como dos \ndemais requisitos de admissibilidade. Sendo assim, dele tomo conhecimento e passo a apreciar. \n\nA pedra angular do litígio posta nos autos diz respeito a manutenção da multa \nde ofício lançada com base no art. 90 da MP nº 2.158­35/2001 c/c art. 4, I, da Lei nº 9.430/96.  \n\nFl. 284DF CARF MF\n\nEmitido em 14/07/2011 pelo Ministério da Fazenda\n\nAutenticado digitalmente em 14/04/2011 por GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO\n\nAssinado digitalmente em 14/04/2011 por GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO, 02/05/2011 por HENRIQUE PINHE\n\nIRO TORRES\n\n\n\nProcesso nº 10630.001155/2002­71 \nAcórdão n.º 9303­01366 \n\nCSRF­T3 \nFl. 264 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nEsse tema é tranqüilo neste colegiado, tendo sido julgado por diversas vezes. \nPor esse motivo, sem alongar­me muito, passo ao voto.  \n\nAo meu sentir, a multa isolada no percentual de 75%, deve ser cancelada em \nvirtude da retroatividade benigna, explico. \n\nA  Lei  nº  11.051/2004  limitou  a  aplicação  da  multa  de  ofício  apenas  para \nsituação em que ficar comprovada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº \n4.502, de 30 de novembro de 1964. Ou seja, deixou de prever penalidade para o fato jurídico \nque deu ensejo ao lançamento tributário.  \n\nO art. 106, II, c, do CTN determina que a lei seja aplicada aos atos ou fatos \npassados, pendentes de julgamento definitivo, que deixe de tratá­lo como infração ou que lhe \ncomine penalidade menos gravosa que a prevista quando da prática do ato.  \n\nNo  caso  em  análise,  o  Fisco  efetuou  o  auto  de  infração  por  constatar \ndiferenças  entre os valores declarados  em DCTF  e os  apurados nos  livros  escriturados. Esse \nfato  à  época  dava  supedâneo  para  o  lançamento  da  multa  de  75%.  Contudo,  como  já \nmencionado, o fato deixou de ser tipificado para fins de penalidade, de sorte que o lançamento \nda multa deve ser cancelado, em face da retroatividade benígna. \n\nForte nestes argumentos, voto para negar provimento ao recurso da Fazenda \nNacional.   \n\nÉ como voto. \n\nGilson Macedo Rosenburg Filho \n\n           \n\n \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 285DF CARF MF\n\nEmitido em 14/07/2011 pelo Ministério da Fazenda\n\nAutenticado digitalmente em 14/04/2011 por GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO\n\nAssinado digitalmente em 14/04/2011 por GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO, 02/05/2011 por HENRIQUE PINHE\n\nIRO TORRES\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS",1], "camara_s":[ "3ª SEÇÃO",1], "secao_s":[ "Câmara Superior de Recursos Fiscais",1], "materia_s":[ "PIS - ação fiscal (todas)",1], "nome_relator_s":[ "GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO",1], "ano_sessao_s":[ "2011",1], "ano_publicacao_s":[ "2011",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "3ª",1, "acordam",1, "ao",1, "câmara",1, "da",1, "de",1, "do",1, "em",1, "especial",1, "fiscais",1, "membros",1, "negar",1, "os",1, "por",1, "provimento",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}