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Aliás, cabe inclusive a\nindagação sobre a própria aplicação do rito do Processo Administrativo Fiscal a\npedidos desta natureza.\n\nO art. 8°, do Anexo II, da Portaria MF n° 55, de 16/03/98, com a\nredação dada pelo art. 2°, da Portaria MF n° 1.132, de 30/09/2002 (originária do\nDecreto n° 4.395, de 27/09/2002), que estabelece a competência do Segundo\nConselho de Contribuintes, dispõe, verbis:\n\n\"Art. 8°. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar\nos recursos de oficio e voluntários de decisões de primeira instância\nsobre a aplicação da legislação referente a:\n\nIII — Contribuições para o Programa de Integração Social e de\nFormação do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento\n\n•\nda Seguridade Social (Cofins), quando suas exigências não estejam\nlastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para\ndeterminar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto\nsobre a Renda;\n\nPar. Único. Na competência de que trata este artigo, incluem-se os\nrecursos voluntários pertinentes a:\n\nII — apreciação de direito creditório dos impostos e contribuições\nrelacionados neste artigo; e\" (grifei)\n\nO art. 9°, do mesmo diploma legal, por sua vez, ao fixar a\ncompetência do Terceiro Conselho de Contribuintes, sequer menciona a Contribuição\npara o PIS.1)51\n\n3\n\n\n\nMINISTÉRIO DA FAZENDAe\nTERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\nSEGUNDA CÂMARA\n\nRECURSO N°\t : 125.438\nACÓRDÃO N°\t : 302-35.598\n\nAssim sendo, proponho a remessa do presente processo ao Segundo\nConselho de Contribuintes, uma vez que é daquele Colegiado a competência para\ndecidir sobre pagamento/compensação de PIS, conforme disposição regimental, e de\nacordo com o encaminhamento da própria autoridade preparadora, às fls. 68.\n\nSala das Sessões, em 11 de junho de 2003\t I\n1\n\nI\n\npia.k.1/4.•-, akeLti,o..iPàtt2_4c4,-\n/MARIA HELENA COTTA C2 kRIUC - Relatora\n\n10\n\n•\n\n4\n\n\n\n, MINISTÉRIO DA FAZENDA\n\nTERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\n\nSEGUNDA CÂMARA\n\nRecurso n.° : 125.438\n\nProcesso n°: 13016.000231/2001-85\n\nTERMO DE INTIMAÇÃO\n\nEm cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 44 do Regimento\n\nInterno dos Conselhos de Contribuintes, fica o Sr. Procurador Representante da Fazenda\n\nNacional junto à 2 Câmara, intimado a tomar ciência do Acórdão n.° 302-35.598.\n\nBrasília- DF, o /c) -)le\n\nAlf -3.' • Conselho de \"Con.trlin\n\n—\n\nPenrique rodo Arytia\nPresidente da\t Uma\n\n•\nCiente em: 14\t D3\n\n(r--7\n\nandro felipe ano\nrrfljfl Ü. 747\n\n\n\tPage 1\n\t_0019200.PDF\n\tPage 1\n\n\t_0019300.PDF\n\tPage 1\n\n\t_0019400.PDF\n\tPage 1\n\n\t_0019500.PDF\n\tPage 1\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Terceira Câmara",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Segundo Conselho de Contribuintes",1], "materia_s":[ "PIS - ação fiscal (todas)",1], "nome_relator_s":[ "MARIA HELENA COTTA CARDOZO",1], "ano_sessao_s":[ "2003",1], "ano_publicacao_s":[ "2003",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "ao",1, "competência",1, "conselheira",1, "conselho",1, "contribuintes",1, "da",1, "de",1, "declinou",1, "do",1, "julgamento",1, "nos",1, "por",1, "recurso",1, "relatora",1, "se",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}