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Numero do processo: 10680.007828/90-15
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Não há como responsabilizar o adquirente por erro de classificação do produto na nota-fiscal, se a classificação ali constante é razoável e compatível com a natureza do produto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70068
Nome do relator: Não Informado
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