Numero do processo: 10950.900726/2008-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INTELIGÊNCIA DO
ART. 138, CAPUT DO CTN.
O pagamento atrasado do tributo, acrescido de juros moratórios, antes de
iniciado procedimento fiscal, afasta a incidência da chamada multa moratória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO TARDIO DO TRIBUTO
QUE ANTECEDE A CONFISSÃO DO DÉBITO EM DCTF.
INTELIGÊNCIA DO ART. 138, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN.
Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o pagamento tardio
que antecede a declaração do débito em DCTF afasta a imposição de
penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3403001.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Liduína Maria Alves Macambira. Designado o
Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.001972/2002-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O P1S/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/2000, 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO APLICAÇÃO.
ATIPICIDADE DO REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE,
O rito do Processo Administrativo Fiscal (PAF), com os recursos que lhe são
próprios, apenas se aplica nas hipóteses legalmente preyistas.
O pedido atípico apresentado pelo contribuinte - no sentido de que não lhe
fosse aplicada multa em relação aos recolhimentos que efetuou, por entender
que tal aplicação estaria impedida pelo art. 1.38 do CTN, argumentando ter
realizado denúncia espontânea - não se encaixa em qualquer das previsões
legais de aplicação do PAF.
O pedido poderia dar causa à fiscalização, com eventual lançamento, ou
mesmo à exigência direta do débito, com a sua remessa para inscrição na
dívida ativa, a depender da existência de declaração dos débitos em DCTF e
da legislação vigente na época.
Processo que se anula desde a decisão da DRI, inclusive.
Numero da decisão: 3403-00.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a
decisão de primeira instâcia em razão o despacho da Delegacia da Receita Federal não estar
sujeito ao rito do PAF.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10882.001305/2004-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 31/12/2001
NULIDADES.
Inexiste nulidade quando o ato administrativo consubstanciado no auto de
infração atende aos requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/72.
AUTO DE INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
A partir do novo regime jurídico das compensações, inaugurado pelo art. 49
da Lei n° 10.637/2002, a compensação declarada à Secretaria da Receita
Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutiva de sua ulterior
homologação, sendo, pois, necessária, antes da exigência de oficio do tributo,
a apreciação da declaração de compensação.
COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DISTINTAS.
No regime jurídico anterior à declaração de compensação, a compensação de
tributos de espécies distintas só tinha existência jurídica mediante a
formalização de pedido prévio à autoridade administrativa.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSECTÁRIOS.
A falta de recolhimento do tributo rende ensejo ao lançamento de oficio com
os consectários a ele inerentes.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-00.285
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a Contribuição, a multa de oficio e
os juros de mora em relação ao mês de setembro de 2001. Sustentou pela recorrente o Dr.
Rafael Gregorin OAB/SP 277.592
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10120.720048/2005-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IPI
Período de apuração: Dez/93 à Set/03
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-00.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos de voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10725.001038/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/03/1999 a 31/12/2003
NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333 do
Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo
administrativo tributário, a prova da existência do direito alegado compete a
quem o alega.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA
DE SÚMULAS ADMINISTRATIVAS DO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES.
Nos termos do § 4° do art. 72 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria Ministerial MF n°
256, de 22 de junho de 2009, são de adoção obrigatória pelos conselheiros
membros as súmulas administrativas aprovadas pelos Conselhos de
Contribuintes do Ministério da Fazenda.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE
DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
ADMINISTRATIVA N° 02 DO SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro
de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
JUROS SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO.
SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 03 DO SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro
de 2007, "É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a
União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema
Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais".
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-00.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos tetmos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15374.000151/00-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO. RECURSO DE OFICIO.
Comprovado equivoco na apuração das bases de cálculo, em razão dos
balanceies mensais da contabilidade terem sido elaborados de forma
cumulativa, correta a decisão de primeira instância que determinou a
retificação do lançamento para considerar apenas as receitas auferidas em
cada período de apuração.
BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECEITAS
FINANCEIRAS.
Constatada a inclusão de valores relativos à correção monetária de créditos
do contribuinte nas bases de cálculo da contribuição, correta a exclusão
determinada pela decisão de primeira instância, à luz do que estabelece o art
2° da LC n° 70/91.
DCTF. CONFISSÃO DE DIVIDA.
Devem ser imputados no demonstrativo de apuração para o lançamento de
oficio os saldos a pagar da contribuição confessados em DCTF que foram
apresentadas em situação de espontaneidade.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3403-00.224
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13523.000296/2004-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 03110/1199 a 30/06/2004
PAF. RECURSO DE OFICIO. SUCUMBÊNCIA INFERIOR À ALÇADA
REGIMENTAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA
Embora tenha havido sucumbência parcial da Fazenda Pública, relativamente
ao cancelamento das exigências de PIS e COF1NS, multa e acréscimos
proporcionais, sendo o valor da sucumbência inferior ao limite de alçada, e
portanto incabível o Recurso de Oficio, opera-se a coisa julgada
administrativa em relação às referidas matérias.
SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE.
O contrato de alienação de fundo de comércio ou estabelecimento comercial
só produz efeitos quanto a terceiros, entre estes o Fisco, depois de averbado
no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais,
nos expressos termos artigo 1.144 do novo Código Civil.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-00.486
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.015372/2003-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/05/1997 a 31/12/2002
PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART.
150, § 40. PREVALÊNCIA. LEI N° 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
SÚMULA V1NCULANTE DO STF N° 8/08.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade
social (CF, art. 195), têm natureza tributária e , estão submetidas ao princípio
da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência
abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida
nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que os
EE. STF e STJ expressamente reconheceram que padece de
inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei 8.212/91, que fixou em dez anos
o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em
desacordo com o disposto na lei complementar.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3402-00.484
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para reconhecer a decadência nos termos da Súmula 08. Fez
sustentação oral pela Recorrente o Dr. Luiz Flávio Paina Resende Alves OAB/MG n° 121818
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13888.001167/00-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2000
IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
SALDOS CREDORES. RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS
A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI,
decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou
tributado à alíquota zero - Lei n. 9.779/99, art. 11; Lei 9.430/96, art. 74, § 30
na redação dada pelo art. 49 da Lei n° 10.637/02; IN/SRF n°33, de 04/03/99,
art. 4°), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de
outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham
por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período, cujo direito
ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI N°
9.779/99, ART. 9°; IN/SRF N°33, DE 04/03/99.
Os saldos credores do IPI devem ser compensados, na escrita fiscal, com os
débitos do IPI devido na saída de produtos industrializados, para o mercado
interno, inclusive o imposto apurado de oficio, com reconstituição da escrita,
antes do ressarcimento pretendido pelo contribuinte.
IPI. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS. NÃO TRIBUTADOS.
IMPOSSIBILIDADE DO CRÉDITO
O Plenário do STF (RREE n° 353.657, Rel. Min. Marco Aurélio e n°
370.682, Rel. Min. limar Gaivão, sessão de 25/06/07- Inf. STF n° 473)
firmou-se no sentido da impossibilidade de se conferir crédito tributário aos
contribuintes adquirentes de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota
zero.
Numero da decisão: 3402-00.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.900314/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário:
2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é
o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o
termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir
daquela data.
COMPROVAÇÃO DO CREDITO.
Não comprovado o recolhimento que originou o credito não se pode
homologar a compensação
Numero da decisão: 3402001.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário interposto
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado