Numero do processo: 19615.000122/2005-19
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA.
OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO.
Nos termos do § 40 do art. 72 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF n° 256/2009,
é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Simula
Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE
DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
ADMINISTRATIVA N° 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro
de 2007, "0 Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
NORMAS TRIBUTARIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se ao lançamento ainda não definitivamente julgado lei que, para a
mesma infração, comine penalidade menos severa que a prevista na lei
vigente ao tempo da sua prática, consoante disposição do art. 106, II, c do
Código Tributário Nacional.
NORMAS TRIBUTARIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO
DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL
IMUNE — DIF PAPEL IMUNE. FALTA DE ENTREGA.
A falta de entrega da DIP papel imune, instituída pela IN SRF 71/2001
consoante autorização do art. 16 da Lei 9.779, sujeita a micro empresa
infratora à multa de R$ 2.500 por declaração não entregue, conforme art. 1°,
§ 40, II da Lei 11.945/2009.
1Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-00.800
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D 'Eça
(Relator). Designado o Conselheiro Julio Cesar Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10120.002989/2005-04
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
NORMAS TRIBUTARIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO
DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL
IMUNE - DIF PAPEL IMUNE , FALTA DE ENTREGA.
A falta de entrega, no prazo, da DIF papel imune, instituída pela IN SRF
71/2001 consoante autorização do art. 16 da Lei 9.779, sujeita a empresa
infratora à multa de R$ 5.000,00 por declaração não entregue ou entregue
fora do prazo conforme art. 1º, § 4º, II da Lei 11.945/2009.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-00.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19515.000835/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003,
31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA.
OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO.
Nos termos do § 40 do art. 72 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF n° 256/2009,
é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula
Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE -
DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
ADMINISTRATIVA N° 02. .
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro
de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
NORMAS TRIBUTÁRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se ao lançamento ainda não definitivamente julgado lei que, para a
mesma infração, comine penalidade menos severa que a prevista na lei
vigente ao tempo da sua prática, consoante disposição do art. 106, II, c do
Código Tributário Nacional.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO
DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL
IMUNE - DIF PAPEL IMUNE. FALTA DE ENTREGA.
A falta de entrega da DIF papel imune, instituída pela IN SRF 71/2001
consoante autorização do art. 16 da Lei 9.779, sujeita a micro empresa
infratora à multa de R$ 2.500 por declaração não entregue, conforme art. 1°,
§ 40, II da Lei 11.945/2009.
Numero da decisão: 3402-00.549
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para aplicar dispositivo legal relativo à aplicação de penalidade
mais benéfico, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11516.000620/2005-78
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2004
DIF-PAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. A no-apresentação, ou a
apresentação da DIF-Papel Imune após os prazos estabelecidos para a entrega
dessa declaração sujeita o contribuinte à imposição da multa prevista no art.
57 da MP n°2.158-35.
Recurso Negado
Numero da decisão: 3402-00.456
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros
Luiz Fernando da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Ali Zraik Júnior que davam provimento
parcial ao recurso para reduzir a multa por declaração. Designado o Conselheiro Leonardo
Siada Manzan para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10746.001618/2003-88
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 30/10/2003
NORMAS PROCESSUAIS,ÔNUS DA PROVA,
Nos termos do art, 333 do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à parte ré a
prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor,
NORMAS TRIBUTÁRIAS IPI, SELO DE CONTROLE, INFRAÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO.
Consoante expressa disposição do art. 33, inciso IV, do Decreto-Lei n°
L593/77, a simples posse de selo de controle falso, aplicado ou não em
produto, caracteriza infração punível com multa de R$ 5,00 por unidade, não
inferior a R$ 5,000,00,
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-00.600
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19615.000143/2005-34
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS.
INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°2 DO CARF,
Este Colegiada é incompetente para apreciar questões que versem sobre
constitucionalidade das leis tributárias.
DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO
CONTROLE DE PAPEL IMUNE — DIF-PAPEL IMUNE MULTA POR
NÃO ENTREGA OU ENTREGA EM ATRASO RETROATIVIDADE
BENIGNA,
A multa pela não entrega ou entrega em atraso da DIF-Papel Imune, prevista
no art. 57 da MP n" 2,158-35 foi modificada pelo art, 1° da Lei n° 11,945/09.
Tendo em vista a reforma para aplicação de penalidade menos gravosa,
aplica-se a retroatividade benigna, nos termos do art. 106, inciso II , alínea
"a" do CTN, reduzindo-se a multa para o valor de RS 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) para micro e pequenas empresas e de RS 5,000,00 (cinco
mil reais) para as demais empresas, para cada DIF-Papel Imune não entregue
ou entregue em atraso.
Numero da decisão: 3403-00.407
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIF-Papel
Imune com base no princípio da retroatividade benéfica.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11020.000240/00-75
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - II?!
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/01/1998
IMUNIDADE.
Somente são alcançadas pela imunidade prevista no art. 153, § 3 2, III da
CF188 os produtos que tenham sido efetivamente exportados.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A não comprovação da exportação dos produtos saídos do estabelecimento
industrial sem destaque do IN nas notas fiscais, rende ensejo à exigência do
imposto com os consectários do lançamento de oficio.
CRÉDITOS ALEGADOS ATÉ A IMPUGNAÇÃO.
Para fins de dedução do imposto lançado de oficio, cabe à recorrente o ônus
de comprovar, até o momento da impugnação, a existência de créditos de IPI
não escriturados.
CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS ISENTOS.
Nega-se o direito ao crédito ficto de IPI pela aquisição de produtos isentos,
quando a recorrente não comprova a legitimidade e liquidez dos créditos
alegados.
CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS SUJEITOS À ALíQUOTA ZERO.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de
embalagem sujeitos à alíquota zero não gera crédito de IPI. Súmula CARF n2
18.
CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS.
O regime jurídico dos créditos de IPI somente autoriza a escrituração se
houver incidência do imposto na operação de aquisição dos insumos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1998
BASE DE CÁLCULO.
Inexistindo comprovação da efetiva exportação dos produtos, a receita
proveniente dessas vendas integra a base de cálculo da contribuição.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1998
BASE DE CÁLCULO.
Inexistindo comprovação da efetiva exportação dos produtos, a receita
proveniente dessas vendas integra a base de cálculo da contribuição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-00.396
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10530.001061/2005-72
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FAZENDA NACIONAL
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA.
OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO.
Nos termos do § 40 do art. 72 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF n° 256/2009,
é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula
Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituidos.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE
DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
ADMINISTRATIVA N° 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro
de 2007, "0 Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
NORMAS TRIBUTÁRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se ao lançamento ainda não definitivamente julgado lei que, para a
mesma infração, comine penalidade menos severa que a prevista na lei
vigente ao tempo da sua prática, consoante disposição do art. 106, II, c do
Código Tributário Nacional.
NORMAS TRIBUTARIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO
DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL
IMUNE — DIP PAPEL IMUNE. FALTA DE ENTREGA.
A falta de entrega da DIF papel imune, instituída pela IN SRF 71/2001
consoante autorização do art. 16 da Lei 9.779, sujeita a micro empresa
infratora a multa de R$ 2.500 por declaração não entregue, conforme art. 1°,
§ 4°, II da Lei 11.945/2009.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-00.798
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
(Relator) Designado o Conselheiro Julio Cesar Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19615.000142/2005-90
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA.
OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO. Nos termos do § 4° do art. 72 do
Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
aprovado pela Portaria MF n° 25612009, é obrigatória a aplicação de
entendimento consolidado em Súmula Administrativa dos Conselhos de
Contribuintes por ele substituidos.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE
DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
ADMINISTRATIVA N° 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro
de 2007, "0 Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
NORMAS TRIBUTARIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se ao
lançamento ainda não definitivamente julgado lei que, para a mesma
infração, comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao
tempo da sua prática, consoante disposição do art. 106, II, c do Código
Tributário Nacional.
NORMAS TRIBUTARIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO
DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL
IMUNE — DIF PAPEL IMUNE. FALTA DE ENTREGA. A falta de entrega
da DIP papel imune, instituída pela IN SRF 71/2001 consoante autorização
do art. 16 da Lei 9.779, sujeita a micro empresa infratora à multa de R$ 2.500
por declaração não entregue, conforme art. 1°, § 4°, II da Lei 11.945/2009.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-00.799
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D "Eça
(Relator). Designado o Conselheiros Julio Cesar Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19515.001557/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/06/2005
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Nos temos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72 cerceia o direito de defesa
e é, por isso, nula, decisão que enfrenta matéria estranha ao objeto da
autuação.
Processo anulado, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 3402-00.567
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o
processo a partir da decisão recorrida, inclusive, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Não Informado