Numero do processo: 10880.021167/95-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO SOBRE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA DRF DE
ORIGEM ACERCA DE INTERPRETAÇÃO DE BENEFICIO FISCAL DE
ANISTIA CONCEDIDO POR LEI.
Falece competência a este Conselho e às Delegacias de Julgamento da
Secretaria da Receita Federal para se manifestarem acerca manifestação de
inconformidade apresentada pelo contribuinte contra decisão proferida pela
DRF de origem acerca de interpretação de beneficio fiscal de anistia
concedido por lei.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3402-00.589
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por ausência de competência para que este Órgão se pronuncie sobre a
matéria versando sobre anistia.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.000963/2005-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2000
PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
CONTROLE DIFUSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO.
É de cinco anos contados da data do pagamento antecipado o prazo para
repetir o indébito decorrente de inconstitucionalidade declarada em controle
difuso de constitucionalidade.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 15/06/2000
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Deve ser restituído o indébito decorrente da declaração de
inconstitucionalidade de lei em decisão plenária definitiva do STF.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-00.534
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos: I) em negar
provimento ao recurso, em relação à decadência reconhecida como sendo 05 anos da data do
pagamento. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan que dava provimento ao recurso; e
II) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao indébito relativo aos
pagamentos efetuados que excederam ao devido com base na LC 07/70. Vencidos os
Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Nayra Bastos Manatta. Esteve presente ao
julgamento o Dr. Rafael Perito
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13053.000126/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. COMPROVAÇÃO E CÁLCULO
DE CRÉDITOS.
Os créditos presumidos referentes a aquisições de pessoas fisicas devem ser
calculados sobre o valor comprovado de aquisições de produtos para
industrialização, devendo ser mantida a r. decisão, se na fase recursal, a
recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para
descaracterizar a glosa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-00.579
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10073.000669/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/1999 a 30/11/2001
PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE E ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS.
Precedentes do STJ.
As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função
legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia,
benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor
daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e
objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que
reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função
jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis
legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela
própria Constituição Federal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2000
VENDAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE
MANAUS. ISENÇÃO. INCABÍVEL.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca
de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a
contribuição para o PIS.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-00.522
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros
Fernando Luiz da Gama D'Eça (Relator) e Leonardo Siade Manzan que davam provimento
parcial ao recurso para excluir as receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus. Designada
a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13804.000690/2002-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS
OU RELATIVAS A 'TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Ano-calendário: 1980
NORMAS TRIBUTÁRIAS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS
DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. REQUISITOS. Nos termos da
Instrução Normativa n° 73/97 da Secretaria da Receita Federal, a utilização
de crédito reconhecido judicialmente em compensação de débitos tributários
deve-se restringir ao montante do tributo devido somado apenas das parcelas
devidas pela mora, mas não incluindo parcelas a titulo de custas processuais e
honorários advocaticios, cujo ônus deve ser assumido pelo postulante. Tais
exigências encontram amparo na delegação prevista no art.74 da Lei n° 9.430,
pelo que não é inconstitucional o ato que as veicula.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-00.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvia de
Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Leonardo Siade Manzan que davam
provimento.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.900326/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário:
2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é
o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o
termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir
daquela data.
COMPROVAÇÃO DO CREDITO.
Não comprovado o recolhimento que originou o credito não se pode
homologar a compensação.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402001.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário interposto
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.005251/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer a possibilidade de se efetuar o pedido de
restituição/compensação em papel, retornando os autos à DRJ para que esta prossiga no
julgamento do mérito, nos termos do voto da Relatora.
Numero da decisão: 340200.482
Decisão: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/02/1999 a 01/01/2004
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INCONSITUCIONALIDADE DE LEI.
PEDIDO. FORMALIDADE.
Pedido de restituição de tributo relativo a pagamento efetuado há mais de
cinco anos da apresentação do respectivo pedido ou cujo fundamento é a
alegação de inconstitucionalidade de dispositivo legal, que não tenha sido
pronunciada em ADIn ou que não tenha sido objeto de Resolução do Senado
Federal, deve ser formalizado em papel.
Recurso Provido em Parte.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.900324/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário:
2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é
o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o
termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir
daquela data.
COMPROVAÇÃO DO CREDITO.
Não comprovado o recolhimento que originou o credito não se pode
homologar a compensação.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402001.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário interposto
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.000945/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, extingue-se
em 5 anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido,
tal como reconhecido pelos PGFN/CAT 678/99 e PGFN/CAT 1538/99.
PIS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS
PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário
(arts. 165 a 168 do CTN), com as formas de sua execução, que se pode dar
mediante compensação (art. 170 e 170-A do CTN; art. 66 da Lei n° 8.383/91;
art.74 da Lei 9430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à
repetição do indébito (art. 168 do CTN), com os prazos para a homologação
de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (art. 156,
inc. II e § único do CTN; art. 74, § 5° da Lei 9430/96 com redação dada pela
Lei n° 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a
existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito
passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a
homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos
contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache
extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-00.493
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade
Manzan que dava provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. André Davis
Almeida OAB/DF 2573
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13888.001029/99-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/03/1989 a 30/09/1998
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. ARTS. 50 E 33 DEC. Nº
-70.235/72. INTEMPESTIVIDADE. COISA JULGADA
ADMINISTRATIVA.
O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do
recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de
perempção. A tempestividade do recurso administrativo é requisito essencial
para a devolução da matéria impugnada ao órgão julgador, pois intempestivo
o recurso, opera-se a coisa julgada administrativa, tomando os seus efeitos
efetivos e aptos a atingirem o patrimônio do particular.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-00.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Não Informado