Numero do processo: 10875.900703/2008-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 10/08/2002
Ementa: DCOMP. DARF NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO PRÉVIA.
FALTA DE ESCLARECIMENTO. NÃOHOMOLOGAÇÃO.
DEMONSTRAÇÃO DO INDÉBITO. PRODUÇÃO DE PROVA. ÔNUS DO
CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO 70.235/72.
Tendo havido intimação prévia do contribuinte para esclarecer a respeito do
DARF que não foi localizado pelo sistema informatizado, se nada esclarece, é
oportuna e adequada a decisão que nega homologação à compensação.
Depois de negada homologação à compensação, cumpre ao contribuinte
demonstrar a existência e o valor do crédito. O reconhecimento do direito de
crédito exige a prova do indébito, ou seja, a demonstração de que houve
recolhimento em valor maior do que o efetivamente devido, não sendo
suficiente a apresentação do DARF que não foi localizado pelo sistema
informatizado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403001.068
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.002107/2004-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/12/2002
. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento,
assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e
mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1 2 do art. 32 da Lei n2
9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal
em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-00.312
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10950.900726/2008-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INTELIGÊNCIA DO
ART. 138, CAPUT DO CTN.
O pagamento atrasado do tributo, acrescido de juros moratórios, antes de
iniciado procedimento fiscal, afasta a incidência da chamada multa moratória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO TARDIO DO TRIBUTO
QUE ANTECEDE A CONFISSÃO DO DÉBITO EM DCTF.
INTELIGÊNCIA DO ART. 138, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN.
Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o pagamento tardio
que antecede a declaração do débito em DCTF afasta a imposição de
penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3403001.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Liduína Maria Alves Macambira. Designado o
Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.001972/2002-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O P1S/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/2000, 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO APLICAÇÃO.
ATIPICIDADE DO REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE,
O rito do Processo Administrativo Fiscal (PAF), com os recursos que lhe são
próprios, apenas se aplica nas hipóteses legalmente preyistas.
O pedido atípico apresentado pelo contribuinte - no sentido de que não lhe
fosse aplicada multa em relação aos recolhimentos que efetuou, por entender
que tal aplicação estaria impedida pelo art. 1.38 do CTN, argumentando ter
realizado denúncia espontânea - não se encaixa em qualquer das previsões
legais de aplicação do PAF.
O pedido poderia dar causa à fiscalização, com eventual lançamento, ou
mesmo à exigência direta do débito, com a sua remessa para inscrição na
dívida ativa, a depender da existência de declaração dos débitos em DCTF e
da legislação vigente na época.
Processo que se anula desde a decisão da DRI, inclusive.
Numero da decisão: 3403-00.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a
decisão de primeira instâcia em razão o despacho da Delegacia da Receita Federal não estar
sujeito ao rito do PAF.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10882.001305/2004-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 31/12/2001
NULIDADES.
Inexiste nulidade quando o ato administrativo consubstanciado no auto de
infração atende aos requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/72.
AUTO DE INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
A partir do novo regime jurídico das compensações, inaugurado pelo art. 49
da Lei n° 10.637/2002, a compensação declarada à Secretaria da Receita
Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutiva de sua ulterior
homologação, sendo, pois, necessária, antes da exigência de oficio do tributo,
a apreciação da declaração de compensação.
COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DISTINTAS.
No regime jurídico anterior à declaração de compensação, a compensação de
tributos de espécies distintas só tinha existência jurídica mediante a
formalização de pedido prévio à autoridade administrativa.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSECTÁRIOS.
A falta de recolhimento do tributo rende ensejo ao lançamento de oficio com
os consectários a ele inerentes.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-00.285
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a Contribuição, a multa de oficio e
os juros de mora em relação ao mês de setembro de 2001. Sustentou pela recorrente o Dr.
Rafael Gregorin OAB/SP 277.592
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15374.000151/00-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO. RECURSO DE OFICIO.
Comprovado equivoco na apuração das bases de cálculo, em razão dos
balanceies mensais da contabilidade terem sido elaborados de forma
cumulativa, correta a decisão de primeira instância que determinou a
retificação do lançamento para considerar apenas as receitas auferidas em
cada período de apuração.
BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECEITAS
FINANCEIRAS.
Constatada a inclusão de valores relativos à correção monetária de créditos
do contribuinte nas bases de cálculo da contribuição, correta a exclusão
determinada pela decisão de primeira instância, à luz do que estabelece o art
2° da LC n° 70/91.
DCTF. CONFISSÃO DE DIVIDA.
Devem ser imputados no demonstrativo de apuração para o lançamento de
oficio os saldos a pagar da contribuição confessados em DCTF que foram
apresentadas em situação de espontaneidade.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3403-00.224
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.015978/2004-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jun 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2000
DECADÊNCIA_ TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO, COFINS, INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO
45 DA LEI N° 8.212/91 PROCLAMADA PELO STF E OBJETO DE
SÚMULA VINCULANTE,
Tendo sido enunciado na Súmula Vinculante n° 8, expedida pelo STF, o
entendimento de que é inconstitucional o artigo 45, da Lei n° 8.212/91, o
prazo para lançamento de oficio das contribuições cuja arrecadação é
destinada ao custeio da Seguridade Social rege-se pelo disposto no C`FN.
Hipótese em que, tendo havido pagamento antecipado, tem-se na data do fato
gerador o termo inicial do prazo de decadência, a teor do artigo 150, §40 do
CTN.
COFINS. BASE DE CÁLCULO, INGRESSOS RECEBIDOS PARA
REPASSE A TERCEIROS. NÃO INCLUSÃO.
Não integram a base de cálculo da COFINS, por não caracterizarem "receita"
os ingressos creditados em favor do sujeito passivo que realiza atividade de
intermediação e integralmente repassados a terceiros prestadores do serviço,
Recurso Provido,
Numero da decisão: 3403-00.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19740.000300/2003-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS.
Período de Apuração: Ano calendário 1998.
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA.
Valor de alçada se revela pressuposto necessário ao conhecimento do
reexame oficial, de modo que, constatado que valor é inferior ao fixado por
Portaria nº 3 do CARF, implica em não conhecimento
Numero da decisão: 3403000.907
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar
conhecimento do recurso de ofício em face do valor exonerado ser inferior ao limite de alçada.
Esteve presente ao julgamento a Dra. Ana Carolina Gandra Piá de Andrade. OAB/RJ nº
114.499. Julgado no dia 7 de abril de 2011 no período da tarde a pedido da recorrente.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.002106/2004-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Numero da decisão: 3403-00.311
Decisão: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento,
assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e
mercadorias e serviços, afastado o disposto no 1 2 do art. 32 da Lei n2
9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal
em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Provido.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10735.002818/2004-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/12/2003
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITORIO.
Só impõe acatar a compensação quando demonstrado a veracidade e controle
dos créditos utilizados por meio de comprovantes ou de lançamentos
contábil-fiscais.
IMPUGNAÇÃO. PROVA.
Cabe ao Impugnante no momento oportuno demonstrar o alegado por meio
de prova coerente com as alegações sustentadas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-00.320
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado