Numero do processo: 10840.002869/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/96 - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE.
Rejeitada a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, uma vez que o alegado cerceamento foi superado pela oportunidade concedida pela Resolução nº 301-1.230/2002, de elaborar novo Laudo Técnico.
REVISÃO DO VTN.
O novo Laudo Técnico não atende suficientemente à diligência solicitada, pois destoa de critérios fundamentais, exigidos na NBR 8. 799, da ABNT, especificamente do item 10.2, letras "j" e"l".
Assim, inexiste suporte para rever-se o VTN tributado.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 301-31386
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10930.003593/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. INCLUSÃO.
A exclusão da vedação legal para a realização de operações relativas a veiculação de comunicação, bem como a ausência de prova quanto a autoria da criação artística dos serviços de publicação prestados a terceiros, autorizam a inclusão da postulante no sistema SIMPLES, nos termos do art. 112-III do CTN.
RETROATIVIDADE.
Não havendo impedimento legal e tendo o contribuinte cumprido com os dispositivos legais contidos no art. 106-II , "a" e "b", do CTN, há que se reconhecer o seu direito à fruição da retroatividade da opção pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31596
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10930.000604/2001-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - LEI Nº 9317/96 - INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete sustar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por tratar-se de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I "a" e III "b" da Constituição Federal.
ATIVIDADE VEDADA. EXCLUSÃO.
Dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, que não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de contador, auditor, programador e analista de sistemas ou assemelhados.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31546
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13642.000075/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E ADMINISTRATIVA.
A execução de sentença judicial transitada em julgado, em razão de ação ordinária de restituição de indébito que declarou a inconstitucionalidade da majoração da alíquota de 0,5 % ( meio por cento) do FINSOCIAL, e ainda sentença em Mandado de Segurança que assegurou o direito de compensação, ajuizados em datas anteriores ao pedido de compensação formulado perante a Secretaria da Receita Federal, não caracteriza concomitância de ações na esfera judicial e administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31574
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, retornando-se a DRJ para exame.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.015369/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK. SUSPENSÃO. II/IPI VINCULADO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O prazo de cinco para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente do regime de Drawback é o consagrado no art. 173-I do CTN, cuja contagem só pode ocorrer após a emissão do relatório de comprovação emitido pelo órgão administrador do benefício.
A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78, DL 37/66). O descumprimento da obrigação estabelecida no art. 325 do RA, que determina a utilização do benefício no documento comprobatório da exportação, implica a descaracterização do regime e a exigência dos tributos suspensos relativamente aos bens importados que lhe corresponderam .
CONCESSÃO. FISCALIZAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
É de competência exclusiva da SECEX a concessão do regime de drawback quando efetivamente cumpridas a formalização, o acompanhamento e a verificação do adimplemento do compromisso de exportar, fase esta que confirma a condição do regime, que até então se encontrava sob condição resolutória. (inteligência do art. 2º da Port. MF nº 594/92 c/c a Port. SECEX nº 4/97).
É da competência da SRF a aplicação do regime, a fiscalização dos tributos suspensos e a constatação do regular cumprimento pela importadora dos requisitos e condições fixados pela legislação pertinente, compreendendo esta última, após a verificação da SECEX. (inteligência do art. 3º da Port. MF nº 594/92 c/c a Port. SECEX nº 4/97
ADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA.
Somente serão aceitos Declaração de Importação e Registro de Exportação (RE) devidamente vinculados ao Ato Concessório de Drawback. (Inteligência do Comunicado DECEX nº 21/97, item 19.1).
Na falta de vinculação dos Atos Concessórios de Regime de Drawback aos Registros de Exportação deverão ser exigidos os tributos suspensos na importação, acrescidos de multa de ofício e dos juros de mora.
Comporta juros e multa de mora quando da nacionalização de mercadorias sobre tributos suspensos, antes do início de procedimento fiscal. Iniciado o procedimento cabe multa de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31373
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencido o conselheiro José Lence Carluci.
Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por incompetência legal.
No mérito: 1) Por maioria de votos, negou-se provimento quanto a multa de ofício e mora, vencido o conselheiro José Lence Carluci. 2) Por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto as demais materias recursais.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.002632/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.338
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência em
favor do Segundo Conselho de Contribuinte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10768.000688/98-14
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP nº 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF –
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13838.000085/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-09453
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10850.001894/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o FINSOCIAL, recolhida pela alíquota superior a 0,5%, pode ser compensada com a COFINS devida, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91, c/c o art. 2º da IN SRF nº 32/97. Entretanto, a efetivação dessa compensação deve ser registrada pela contribuinte nos livros e documentos contábeis e fiscais e está condicionada à existência de documentação comprobatória da legitimidade de tais créditos, que lhe possa assegurar certeza e liquidez, nos termos dos atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal. O simples direito a essa compensação não serve de argumento de defesa para infirmar auto de infração lavrado pela falta de recolhimento da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09454
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13128.000095/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A comprovação da averbação de área de reserva legal em registro de Cartório de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, autoriza a sua exclusão da base de cálculo do imposto devido.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
O aumento ou a redução dos limites de área de preservação permanente e/ou de reserva legal, somente é possível mediante a autorização através de documento hábil, emitida por autoridade competente. Ausência de pressupostos para o exame.
GRAU DE UTILIZAÇÃO.
A alteração do percentual da alíquota de utilização - obtida a partir da relação percentual entre a área aproveitável e a área efetivamente utilizada - para fim de apuração da área do imóvel efetivamente utilizada com pecuária, somente é possível mediante a apresentação de documento hábil quer comprove a existência da quantidade de animais declarados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31565
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO