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Numero do processo: 11610.009450/2002-76
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa:
RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. DEMANDA EM PROCESSO
DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. REQUISITOS
PARA INOVAÇÃO.
No pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI efetuado em relação a período idêntico a demanda anterior (na qual já houve análise e deferimento parcial do direito de crédito, sendo o montante deferido totalmente utilizado em compensação), não cabe em autos diversos a rediscussão de mérito em relação ao processo anterior, que seguiu rito próprio. E, no caso de inovação, faz-se necessário que a demandante detalhe especificamente a origem do
direito de crédito distinto.
Numero da decisão: 3401-00.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
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