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Numero do processo: 13807.006961/2004-26
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. ADMISSIBILIDADE. A Lei n. 9.363/1996 permite a inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes a aquisições de insumos para utilização no processo produtivo de bens destinados à exportação, independentemente de o fornecedor ser pessoa física (produtor rural) ou cooperativa. Matéria já apreciada pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos. CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. DEFINIÇÃO DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. RESTRIÇÃO A BENS NÃO INDUSTRIIALIZADOS. PROCEDÊNCIA. A definição de “receita de exportação” estabelecida nas Portarias do MF encontra expresso amparo no art. 6o da Lei no 9.363(1996. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. O crédito referente a ressarcimento sujeita-se a atualização monetária (Taxa SELIC), a partir do pedido, até a data de sua efetiva utilização. Matéria já apreciada pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3403-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito de o contribuinte incluir as aquisições de pessoas físicas e cooperativas no cálculo do crédito presumido, assim como o direito à correção do ressarcimento pela Taxa SELIC, a partir da data de protocolo do pedido; e II) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à inclusão dos produtos NT no cálculo do crédito presumido. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Raquel Motta Brandão Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, e Domingos de Sá Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN