Numero do processo: 19515.000797/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
CSLL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. É de observância obrigatória pelo CARF as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STJ, de matéria infracostitucional, na sistemática prevista pelo art. 543-C do C.P.C. (RICARF, art. 62-A) Declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre o contribuinte e o fisco, mediante declaração de inconstitucionalidade da lei 7.689/88, que instituiu a CSLL, afasta-se a possibilidade de sua cobrança com base nesse diploma legal, ainda não revogado ou modificado em sua essência. (STJ, REsp. nº 1.118.893-MG)
Numero da decisão: 1302-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10855.900479/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VALORAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. REJEIÇÃO.
Rejeitam-se os embargos cuja omissão apontada reside em suposta falha na análise dos elementos dos autos pelo colegiado. O objetivo dos embargos é a revelação do verdadeiro sentido da decisão, não se prestando, a corrigir eventual decisão incorreta;
Numero da decisão: 1302-001.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcelo de Assis Guerra, Hélio Eduardo de Paiva Araujo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 12571.000373/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.062
Decisão:
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10730.720213/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Embargos declaratórios que se acolhe para suprir a contradição apontada, rerratificando-se a parte conclusiva do voto condutor.
Numero da decisão: 1301-001.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos opostos, para tão somente complementar a fundamentação do Acórdão 1301-000.987, suprindo a contradição alegada, sem produção de efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Gilberto Baptista. Ausente justificadamente Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10240.720344/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento do recurso do presente processo, nos termos do art. 62-A, § 1º, do Anexo II do RICARF, c/c art. 2º, § 2º, inciso I, da Portaria CARF nº 001/2012.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Presidente (assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo de Andrade (Presidente), Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcio Rodrigo Frizzo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 19515.001247/2003-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO PRÉVIO. APLICABILIDADE DO ART. 150, § 4º, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62-A DO RICARF.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543-C do CPC. Aplicabilidade do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. No caso concreto, a prova nos autos da existência de pagamento foi decisiva para que a contagem do prazo decadencial fosse feita a partir da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. A apuração de estimativa a pagar, extinta com a utilização de imposto de renda retido na fonte, conforme autorização legal, deve ser considerada como pagamento prévio, para fins de aplicação do art. 150, § 4º, para a contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1302-001.294
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10120.904644/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
A compensação tributária deve obedecer estritamente os termos legais, pois a declaração de compensação tem o caráter de extinguir o tributo devido (compensado), na data de sua apresentação, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Assim, o crédito alegado deve ser indicado de modo preciso e ser devidamente comprovado para que a compensação possa ser homologada.
Numero da decisão: 1302-001.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Eduardo de Andrade Alberto Pinto Souza Junior .
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10280.722214/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DOS ATOS PRATICADOS PELOS AGENTES FISCAIS. VÍCIOS RELACIONADOS À NOTIFICAÇÃO OU PRORROGAÇÃO. QUESTÕES QUE NÃO CAUSAM NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, é instrumento de controle criado pela Administração com o objetivo de assegurar ao sujeito passivo que o fiscal identificado está autorizado a fiscalizá-lo. Se ocorrerem problemas com a emissão, ciência ou prorrogação do MPF, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
Numero da decisão: 1301-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca De Menezes (Presidente), Paulo Jakson Da Silva Lucas, Carlos Augusto De Andrade Jenier, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 11080.722264/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO.
A utilização de uma empresa componente do grupo (Subsidiária integral) para a organização de negócios e a válida implementação da estrutura análoga às dos correspondentes bancários (Resolução BACEN no 3.110/2003 e 3.954/2011), mesmo que essa não possua estrutura própria, não se mostra suficiente para presumir a ocorrência de fraude. O reconhecimento da existência de objetivo negocial não está atrelado à existência de empregados, escritórios ou demais elementos materiais, mas sim, de sua efetiva presença e atuação nos negócios considerados, o que efetivamente restou validamente comprovado nos autos.
A caracterização de simulação, na presente vertente, sem a necessária configuração das hipóteses próprias do art. 167 do Código Civil, somente seria possível com a aplicação das disposições do parágrafo único do Art. 116 do CTN, o que, atualmente - por falta de específica regulamentação -, não pode ser promovido pelos agentes da fiscalização fazendária.
Numero da decisão: 1301-001.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dado provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. Fez sustentação oral a advogada Mary Elbe Queiroz, OAB/PE nº 25.620
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca De Menezes (Presidente), Gilberto Baptista, Paulo Jakson Da Silva Lucas, Carlos Augusto De Andrade Jenier, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10530.721613/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
Ementa:
PROVAS INDICIÁRIAS - A comprovação material de uma dada situação fática pode ser feita, indiretamente, por um conjunto de elementos e indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a certeza desta matéria de fato.
CRÉDITO INDEVIDO DE IPI. AUSÊNCIA DE PROVA GLOSA IMPROCEDENTE - Se os indícios apontados pela fiscalização são insuficientes para consubstanciar a prova indireta da acusação, não se sustenta o lançamento que nela se lastreia.
Numero da decisão: 1301-001.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI