Numero do processo: 36266.005427/2006-24
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Feb 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de
contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação
previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do
exercício seguinte Aquele em que ocorreu a infração, para
constituir o credito correspondente à penalidade por
descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2003
MPF. REQUISITOS DE VALIDADE.
São válidos os MPF emitidos em conformidade com a legislação,
descabendo alegação de sua nulidade, quando o sujeito passivo
não demonstra a falta de conformidade dos mesmos com as
normas de regência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.075
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos valores apurados até a competência 12/99 e adequar o valor da multa ao disciplinado pela MP no 449/2008.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 15504.001342/2008-17
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1996 a 30/06/1997
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.104
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 17460.000859/2007-89
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1998 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1998 a 31/12/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA PARA DECISÃO SOBRE PROCEDÊNCIA.
Não é competência dos órgão de julgamento administrativo decidir sobre procedência de Representação Fiscal para Fins Penais.
ARROLAMENTO DE BENS. REQUISITO PARA ADMISSÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A exigência do arrolamento de bens no valor de trinta por cento da exigência fiscal como condição de admissibilidade do recurso em processo administrativo fiscal foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle concentrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.105
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001, inclusive as incidentes sobre o 13° salário de 2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 36266.006124/2006-29
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 28/02/2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENFRENTA TODAS AS RAZÕES DA DEFESA.
É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que não contempla todas os argumentos da defesa.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 296-00.101
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo