Numero do processo: 11610.009813/2003-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e
administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da
inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à
autoridade administrativa, como é da compensação, que,
consubstanciando forma de extinção da obrigação tributária, é
matéria examinável na esfera administrativa, eis que somente a
autoridade administrativa (e não a judicial) detém competência,
quer para homologar o lançamento do crédito compensado em
declaração do contribuinte, extinguindo a obrigação tributária,
quer para efetuar o lançamento de eventuais diferenças, tenha a
compensação sido determinada por ordem judicial ou
administrativa (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN).
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do
CTN para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com
base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com
base na Lei Complementar nº 7/70 conta-se a partir da data do ato
que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à
restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do
Senado Federal n2 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto,
em 10/10/2000.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito
tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e
170-A do CTN; 66 da Lei n2 8.383/91; e 74 da Lei n2 9.430/96),
não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do
indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de
compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade
(arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003
DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos
líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a
homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto
créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao
ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do
CTN).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.675
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 11020.001242/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/10/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não é nulo o procedimento fiscal que observa todas as regras do
Processo Administrativo e não contém vícios capazes de impedir
o exercício da ampla defesa pela autuada.
BINGOS. EXPLORAÇÃO DA -ATIVIDADE MEDIANTE CONTRATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a
empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o
pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social
incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com essa
atividade.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA ATIVIDADE DE SORTEIOS. BINGO.
Válida é a apuração de receitas da atividade de sorteio (bingo) a
partir de documento (arquivo magnético) apreendido em
computador localizado nas dependências da autuada, quando
permite identificar claramente a movimentação diária da venda de
cartelas.
BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. ESTIMATIVA DE RECEITAS CALCULADA A PARTIR DE MÉDIA DIÁRIA DE ARRECADAÇÃO COM A VENDA DE CARTELAS.
DESCABIMENTO.
Inaceitável o arbitramento realizado a partir de meras projeções
de receitas para os períodos do ano de 2002 em que o Fisco não
logrou encontrar documentação reveladora das receitas auferidas.
MULTA DE OFÍCIO DE 150%. TAXA SELIC. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.272
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais, que mantinham o lançamento efetuado com base no arbitramento.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13878.000132/2002-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1992 a 31/03/1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.898
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 13804.004165/2001-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Caracterizada a obscuridade suscitada pela Embargante acolhe-se
os embargos interpostos.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.654
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 11020.002084/2005-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 10.276/2001. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA.
Impossível a inclusão de gastos com energia elétrica e
combustíveis quando não comprovado o montante dos gastos. No
caso, a fatura de prestação de serviços da concessionária é
emitida em nome de uma empresa, não obstante o parque fabril
seja constituído de duas unidades industriais distintas. No caso
dos combustíveis, as notas fiscais são emitidas em nome de um
único estabelecimento, não obstante sejam partilhados os valores
entre si.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS.
Não incide correção monetária nem juros compensatórios no
ressarcimento de créditos do IPI.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 203-13.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à possibilidade de utilização dos insumos de energia elétrica e de combustíveis, em virtude da falta de sua comprovação; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à
possibilidade de aplicação da taxa Selic nos valores dos créditos reconhecidos. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Eric Moraes de Castro e Silva.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10880.012790/00-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/10/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do
CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior
com base nos Decretos-Leis TN 2.445/88 e 2.449/88 e devido
com base na Lei Complementar n2 7/70, conta-se a partir da
data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o
direito à restituição, assim entendida a data da publicação da
Resolução do Senado Federal n2 49/95, de 09/10/95, extinguindose,
portanto, em 10/10/2000.
RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base
nos Decretos-Leis ds 2.445/88 e 2.449/88, declarados
inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados
considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da
Medida Provisória ri2 1.212/95, é o faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos
indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos
índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução
conjunta SRF/Cosit/Cosar n2 8, de 27/06/97, devendo incidir a
taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4 2, da
Lei n2 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA
NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA.
COMPENSAÇÃO DE VIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos,
vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda
Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a
homologação de compensação em pedidos que tenham por
objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou
ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168
do CTN), o que inocorre no caso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.930
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva Maurício Taveira e Silva e Antônio Ricardo Accioly Campos, que consideravam extinto o direito de pleitear a restituição
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 19515.001468/2005-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2004
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
ÀS instâncias administrativas não competem apreciar vícios de
ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias,
cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Sumula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes
APLICAÇÃO IMEDIATA DE DECISÃO DO STF PROFERIDA NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA JURÍDICA.
As decisões proferidas pelo STF no controle difuso de
constitucionalidade de norma jurídica só tem efeito entre as
partes, não podendo ser estendida aos demais contribuintes, a não
ser que o Legislativo reconheça a inconstitucionalidade da norma
por meio de Resolução do Senado Federal
VARIAÇÃO CAMBIAL DECORRENTE DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO.
A isenção concedida pela lei alcança apenas as receitas oriundas
da venda de mercadorias para o exterior, não sendo extensiva às
receitas financeiras decorrentes da desvalorização da moeda
nacional em relação à estrangeira, determinada pela flutuação do
cambio, denominada variação cambial ativa.
RETROATIVIDADE DA LEI.
A lei que rege a tributação e sobre a qual deve se basear o
lançamento de oficio é aquele vigente à época da ocorrência dos
fatos geradores do tributo, não se considerando a Lei no
10.833/04 interpretativa e nem a ela se aplicando o disposto no
art. 106 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.420
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13005.001308/2001-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são
contribuintes de PIS Faturamento e Cofins, não dão direito ao
Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como
ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores
ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO •DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE. INCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas a partir de novembro de 1999 dão direito ao Crédito Presumido do IPI, porque a partir daquele mês cessou a isenção relativa aos atos cooperativos, - concedida pelo art. 6°, I, da Lei Complementar n° 70/91 e revogada pela MP n°2.158-35/2001.
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO . SÚMULA N° 12//2007.
Nos termos da Súmula n° 12/2007 do Segundo Conselho de Contribuintes, não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, as aquisições de
combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos
em contato direto com o produto, não se enquadrando nos
conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
FRETES. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. PN CST N° 65/79.
Dispêndios com fretes não dão direito ao Crédito Presumido do
IPI instituído pela Lei n° 9.363/96, porque serviços de transporte não são considerados insumos, nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de In, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.064
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes
termos: I) por unanimidade de votos: a) negou-se o pedido de diligência e o direito ao Crédito Presumido sobre os valores de energia elétrica, combustíveis e fretes; e b) deu-se provimento,
quanto à aquisição de insumos de cooperativas, realizadas a partir de novembro/99; II) por maioria de votos, negou-se provimento quanto a aplicação da taxa Selic no ressarcimento.
Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Jean Cleuter Simões Mendonça, que votaram pela aplicação, a partir do protocolo do pedido; e III) pelo voto de qualidade, negou-se
provimento quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13520.000279/98-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Exercício: 1998
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. APURAÇÃO.
A apuração centralizada do crédito presumido do IPI deve observar as regras constantes dos atos normativos editados com fulcro no art.100 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.606
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, quanto à questão de a apuração centralizada do crédito presumido ser uma opção do contribuinte, no caso da transferência da produção para outro estabelecimento (art. 62, II, da IN SRF n2 103/97). Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Maria Teresa Martínez López; e II) pelo voto de qualidade, quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Maria Teresa Martinez Lópes, Ivan Allegretti (Suplente) e Antônio Lisboa Cardoso. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Marini de Matos, OAB/SP n2 154.355, advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13819.000211/2003-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/03/1998, 01/06/1998 a
30/06/1998, 30/09/1998 a 31/12/1998, 28/02/1999 a 31/05/1999,
01/07/1999 a 31/07/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 31/12/1999 a
31/03/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA SUA LAVRATURA. SÚMULA N° 5.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para
proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe
sendo exigida a habilitação profissional do contador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Afasta-se a prejudicial de nulidade quando a argumentação da
ocorrência da nulidade se mostra totalmente desassociada da
realidade processual.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de
dez anos, consoante o art. 45 da Lei n°8.212/91.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N°1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a Recorrente
aguarda desfecho de ação judicial tratando do alargamento da CONFERE COM O ORIGINAL base de cálculo e do aumento da alíquota.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/03/1998, 01/06/1998 a
30/06/1998, 30/09/1998 a 31/12/1998, 28/02/1999 a 31/05/1999,
31/07/1999 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 31/12/1999 a
28/02/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA SUA LAVRATURA. SÚMULA N° 5.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para
proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe
sendo exigida a habilitação profissional do contador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Afasta-se a prejudicial de nulidade quando a argumentação da
ocorrência da nulidade se mostra totalmente desassociada da
realidade processual.
PIS/Pasep DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos, consoante o art. 45 da Lei n°8.212/91.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N°2
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA N°3
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
MULTA DE OFICIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONAL IDADE.
O pedido de cancelamento da multa de oficio ou de sua redução,
por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser
conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame
da constitucionalidade da norma transborda a competência dos
Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais
vigentes que permitem a exigência da multa de oficio a 75%
Recurso negado
Numero da decisão: 203-12.804
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto às alegações acerca da Cofins, tendo em vista a opção pela via judicial. Na parte conhecida, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, afastou-se as prejudiciais de nulidade; b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência; c) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à tese do - PIS. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça,Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; d) por unanimidade, negou-se o pleito, o a não aplicação da SELIC; e e) por unanimidade, negou-se provimento ao recurso quanto à multa de ofício incidente sobre o PIS/Pasep.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho