Numero do processo: 10830.003571/2003-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/1998
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80095
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10735.002635/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável a Lei nº 8.212/91, que alterou, indevidamente, o prazo decadencial das contribuições sociais, posto que afrontou as expressas determinações do Código Tributário Nacional - CTN. Deve-se observar, no tocante à decadência, os dispositivos da lei complementar, no caso o CTN, que dispõe ser o prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do fato gerador.
CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL.
Impossibilidade de conhecimento da matéria discutida no mérito, em razão da concomitância com ação judicial. Todavia, reitera-se que a autoridade administrativa, antes de exigir quaisquer valores, deve verificar a decisão judicial proferida e aplicá-la ao caso in concreto.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80409
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10840.000227/2002-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997, 01/02/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999.
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
A partir de 1o de abril de 1997 as sociedade civis de profissão legalmente regulamentada passaram a recolher a Cofins com base no faturamento mensal. Os pagamentos assim realizados não são indébitos tributários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80532
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10830.003804/2005-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79982
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10830.004912/2005-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. DECADÊNCIA.
O prazo para pleitear o ressarcimento de créditos de IPI é de cinco anos contado do fato gerador, a teor do art. 1o do Decreto no 20.910, de 1932.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80088
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.004361/2005-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80329
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10830.005260/2005-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO E N/T.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero e N/T, não há valor algum a ser creditado.
Numero da decisão: 201-80085
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10825.001570/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/1998 a 06/10/1998
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. PRESCRIÇÃO.
O direito de requerer o crédito-prêmio de IPI prescreve em cinco anos, contados da data da exportação dos produtos que teriam gerado o direito.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 07/10/1998 a 30/07/2003
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80571
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10830.005179/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1995
Ementa: COFINS E PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 5 (CINCO) ANOS.
O prazo decadencial previsto no art. 168 do CTN extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT nºs 678/99 e 1.538/99.
RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESA VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
No âmbito do regime de substituição tributária o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, só terá legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário, mediante restituição ou compensação, se demonstrar nos autos que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final. Precedentes do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80568
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 19740.000380/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 01/07/1998 a 31/07/1998
Ementa: DÉBITO. PAGAMENTO COMPROVADO.
Comprovado que o débito lançado foi pago antes da lavratura do auto de infração, há que se cancelar o lançamento.
MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
O pagamento ou recolhimento de tributos após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, deixou de ser punido com multa de ofício a partir da edição da Medida Provisória no 251/2007. Princípio da retroatividade benigna.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80622
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva