Numero do processo: 13963.000621/2002-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 28/11/2002 a 31/12/2002
IPI. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO.
Indeferido o ressarcimento do crédito presumido de IPI, apenas passível de homologação a compensação até o limite dos créditos apurados a partir da decisão administrativa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81487
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13807.006416/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1994 a 31/12/1994
PIS. DECADÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO. VALORES DECLARADOS EM DCTF.
A revisão de ofício, de saldos de débitos declarados em DCTF, por supostas omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade de lançamento por homologação (art. 149, inciso V, do CTN), só pode ser feita através de auto de infração ou notificação (arts. 9º e 10 do Decreto nº 70.235/72) e iniciada enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário (parágrafo único do art. 149 do CTN), direito este cujo prazo é de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador (cf. art. 150, § 4º, do CTN). A representação, por ser exarada por servidor declaradamente incompetente para formalizar a exigência fiscal (art. 12 do Decreto nº 70.235/72), não se presta a determinar e formalizar as exigências fiscais relativas à revisão de ofício do lançamento de crédito tributário omitido ou declarado inexatamente em DCTF ou DComp.
DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81274
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13818.000219/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. ARTS. 5º E 33 DO DECRETO Nº 70.235/72. INTEMPESTIVIDADE.
O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção.
Recurso voluntário não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 201-81.574
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 16327.001206/2004-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1997 a 31/12/1997, 01/01/1999 a 31/12/1999
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 5 (cinco) anos, como definido no art. 150, § 4º, do CTN, não se aplicando ao caso a norma do art. 45 da Lei nº 8.212/61.
AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DO LANÇAMENTO.
Estando o crédito tributário com sua exigibilidade suspensa por ordem judicial, nada impede que o Fisco lance o mesmo, podendo, todavia, seu conteúdo, no que tange ao não apreciado pelo Judiciário, ser plenamente discutido em sede administrativa. É legítimo o lançamento, porém, suspensos estão seus efeitos de cobrança até decisão judicial que remova os efeitos impeditivos da exigibilidade.
JUROS DE MORA. SELIC.
Não pago o tributo na data de seu vencimento, seja qual for a causa, devem ser cobrados os juros de mora, sendo legítima a cobrança desses com base na taxa Selic.
Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81159
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13832.000066/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997
PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para pedido de restituição ou para realização de compensação é de cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o devido.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999
LC Nº 7, de 1970, E MP Nº 1.212, DE 1995, SUAS REEDIÇÕES E LEI N. 9.715, DE 1998. EFEITOS.
A MP nº 1.212, de 1995, produziu efeitos a partir do faturamento apurado no mês de março de 1996, vigorando, até então, a LC nº 7, de 1970.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81408
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13956.000262/2005-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário interposto fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 impõe ao Julgador o seu não conhecimento, em face da ocorrência da perempção.
Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-81344
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 13851.000832/2001-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997
PIS. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81194
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13897.000570/2003-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF.
Devidamente comprovada a ocorrência de erro material no preenchimento da DCTF, que ensejou o lançamento de contribuição indevida, consoante prova acostada aos autos com o recurso voluntário, deve ser excluído do lançamento o valor indevido, em respeito ao princípio da verdade material.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.934
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 19515.001515/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002
PIS. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins e ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário.
ÔNUS DA PROVA.
A mera alegação de que os créditos tributários estão extintos pela compensação não é suficiente para elidir o lançamento. Cabe ao recorrente o ônus da prova.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81411
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13839.000938/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 30/06/1997
PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Nos termos do art. 175, I, do CTN, decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário do PIS. Súmula Vinculante no 8, do STF.
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Em matéria tributária, a compensação tem regra específica de cumprimento obrigatório. Aqui não há compensações automáticas ou na forma prevista no art. 368 do Código Civil.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81431
Nome do relator: Walber José da Silva